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Câmara Municipal de Porto Murtinho
PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N. 001
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração do dispositivo da Lei Orgânica
Municipal de Porto Murtinho — MS, e dá outras
providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO — MS, no uso das atribuições que confere o $ 3º
do Art. 46 da Lei Orgânica do Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O Parágrafo 2º do Artigo 12 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
82º A Câmara Municipal será composta de 9 (nove), Vereadores eleitos dentre cidadão maiores de
18 (dezoito) anos e no exercício dos direitos políticos.
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entre em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeito para o pleito eleitoral de 2025/2028 e subsequentes.
Elbio Santos Balta
Presidente da Câmara icipal de Porto Murtinho.
Aline Costa Soares Dias Regina Heyn Sônia Ferreira
Vice-Presidente 1º Secretária 2º Secretária
Rua Dr. Costa Marques, 400 — Centro — Caixa Postal 12 — CEP 79.280-000 - PORTO MURTINHO - MS,
Fone/Fax: (67) 3287-1277
Estado de Mato Grosso do Sul
Câmara Municipal de Porto Murtinho
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Censo IBGE de 2022 diagnosticou que o Município de Porto Murtinho
teve uma redução do número de habitantes! que passou a ser de 12.859 (doze mil oitocentos e
cinquenta e nove).
Considerando o Artigo 26, inciso IV da Constituição Federal, que dispõe:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em
dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
respectivo Estado e os seguintes preceitos:
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será
observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000
(quinze mil) habitantes. (grifos nossos)
Considerando o Ofício n. 0610/2023/PTM, oriundo da Promotoria de Justiça, Comarca de
Porto Murtinho que solicitou esclarecimentos sobre as providencias adotadas pelo Poder Legislativo,
que atualmente é composta de 11 (onze) vereadores, para adequação ao dispositivo Constitucional
supracitado.
Considerando a instauração do Procedimento Administrativo n. 09.2024.000005141-1, pelo
Ministério Público do Mato Grosso do Sul, com o intuito de acompanhar e fiscalizar a alteração
legislativa para fins de cumprimento do disposto no art. 29, inciso IV, da Constituição Federal.
Por todo o exposto e contando com o apoio dos nobres colegas, encaminhamos ao Plenário a
presente Proposta de Emenda a Constituição, com o intuito de reduzir de 11 (onze) para 09 (nove) o
número de vereadores que compõem o Legislativo Municipal de Porto Murtinho.
Porto Murtinho, MS, 15 de fevereiro de 2024.
Elbio d S ntos Balta Aline Costa Soares Dias Regina Heyn Sônia Ferreira
Vereddor Vereadora Vereadora Vereadora
* https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/ms/porto-murtinho.html
Rua Dr. Costa Marques, 400 — Centro — Caixa Postal 12 — CEP 79.280-000 - PORTO MURTINHO - MS.
Fone/Fax: (67) 3287-1277
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