br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Muncipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências.
native_id3228

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-06 Encaminhamento de matéria legislativa U Projeto de Lei encaminhado para Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
2024-03-05 Entrada do Projeto de Lei U Aprovado a entrada do Projeto de Lei Substitutivo.
2024-03-05 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia U Projeto de Lei incluído na Ordem do Dia.
2024-02-15 Encaminhamento de matéria legislativa U Projeto de Lei protocolada na secretaria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-22T09:33:12.631385-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-03-22T09:24:06.497633-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-03-07T09:53:42.625285-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-02-26T10:05:13.657726-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO er «H
ag g ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREPETUAS se
PORTO MURTINHO - MS
PROJETO DE LEI Nº 03
DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.024
(SUBSTITUTIVO)
PMMA iremos acata
|)
Corta MUNIOIBAL DE GORTO MURTINHO
i “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
| Crédito Especial que menciona e dá outras
A providências.”
SECRETÁRIO ( 2)
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. faz
al saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$
2.566.900,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e novecentos reais), no Orçamento Programa do
Município de Porto Murtinho - MS. destinado a custear as despesas do Município. sendo dotações não
efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2024.
Art, 2º Os créditos discriminados abaixo terão como fonte de Recursos a Anulação Parcial de dotações conforme
o Inciso HI $ 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64:
[08.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Serviço de Tecnologia da Informação
Comunicação - PJ
Suplementação
39040 16590000 60.000,00
Anulação
2.074 | Gestão FIS Saúde
Material de Consumo
339030 16590000
339032 16590000
20.000,00
40.000,00
2.075 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial MAC/AIH
Suplementação
Material, Bens ou Serviço de Distribuição Gratuita
ua ELO Serviço de Tecnologia da Informação e
E Comunicação - PJ
20.000,00
ES
Anulação
Assistência Hospitalar e Ambulatorial MAC/ATH
Material de Consumo
20.000,00
Bloco Vigilância em Saúde - Vigilância Sanitária
Suplementação
elestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
juridico(&portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO aí a
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTO MURTINHO - MS
Serviço de Tecnologia da Informação e
339040
? ie Comunicação - PJ
10.000,00
Anulação
2.077 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial MAC/AIH
B39039 15001002 Outras Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 10.000,00
2.083 | Capitação Ponderada - APS - Atenção Primária á Saúde
Suplementação
Serviço de Tecnologia da Informação e
9)
39040 16000000 Comunicado PT 139.900.00
Anulação
2.083 | Capitação Ponderada - APS - Atenção Primária á Saúde
19094 16000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 50.000,00
B39030 16000000 Material de Consumo 20.000,00
2.084 | Ações Estratégicas - APS - Atenção Primária á Saúde
449052 16000000 Equipamentos e Material Permanente 49.900,00
2.129 | Academia da Saude
339030 16000000 Material de Consumo 10.000.00
339039 16000000 Outras Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 10.000,00
10.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.149 | Gestão Administrativa do FMAS
Suplementação
639040 15000000 Serviço de Tecnologia da Informação e 10.000.00
Comunicação - PJ
Anulação
2.149 | Gestão Administrativa do FMAS
39039 15000000 Outras Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 10.000,00
05.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Gestão da Educação Municipal
Suplementação
b39040 15001001 Serviço de Tecnologia da Informação e 50.000,00
Comunicação - PJ
49051 15001001 1.000.00
Anulação
Outras Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 51.000,00
2.149
B19011 15001001
39039 15001001
Rua Pedro Celestino. nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
juridico(aportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
EM PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ar th
e? ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL na
eRgrEITURA sunacima
PORTO MURTINHO - MS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Avançar Cidades — Financiamento Caixa Econômica Federal
Suplementação
449051 1.0754 Obras e Instalações 2.000.000.00
Anulação
Avançar Cidades — Financiamento Caixa Econômica Federal
449052 1.0754 Equipamentos e Material Permanente 2.000.000,00
aC 5 re irei rr er PES SC TA en é ua
10.02 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.149 | Gestão Administrativa do FMAS
Suplementação
10.000,00
339040 15000000 Serviço de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PJ
2.149 | Gestão Administrativa do FMAS
Outras Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 10.000,00
Art. 3º Os créditos discriminados abaixo terão como fonte de Recursos Superávit Financeiro
apurado no exercício de 2023, conforme o Inciso I 8 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
02.01 | GABINETE DO PREFEITO
| 2.003 | Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
Suplementação
Serviços de Consultoria
339040 25000000 Serviço de Tecnologia da Informação
Comunicação - PJ
839039 15000000
10.000,00
10.000,00
03.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2.005 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Governo
Suplementação
Serviço de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PJ
10.000,00
339040 25000000
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E
07:01 | pESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura, Turismo e
2 na Desenvolvimento Econômico
Suplementação
10.000,00
10.000,00
335041 25000000
335043 25000000
Contribuições
Subvenções Sociais
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 ;
juridico(mportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ar ii
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
339035 25000000 Serviços de Consultoria 10.000,00
Serviço de Tecnologia da Informação
339040 25000000 Cominica dad) 10.000.00
09.01) SECRETARIA MUN. DE MEIO AMB, DESENV AGRÁRIO, AQUIC
2.038 | Manutenção e Operacionalização da Secretaria de Meio Ambiente
Suplementação
335043 25000000 Subvenções Sociais
Serviço de Tecnologia da Informação
e
839040 25000000 Comunicação - PJ
SECRETARIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
CIDADANIA
2.110 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência
Suplementação
339040 25000000 Serviço de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PJ
339048 25000000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
10.000,00
11.01| SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇO
2.055 | Manutenção das Ações em Obras, Habitação e Serviços Públicos
Suplementação
339035 25000000 Serviços de Consultoria 10.000,00
i ia d fi ã
339040 25000000 aa a . onte a Informação
10.000,00
o
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS. 15 de fevereiro de 2.024
NELSON
CINTRA
RIBEIRO:099889
62953
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito Municipal -
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
juridico(portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Crane” PORTO MURTINHO - us
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO - = im
Ofício 031/2024/GABINETE
Porto Murtinho/MS, 27 de fevereiro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Élbio dos Santos Balta
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação da Casa de Leis o Projeto de Lei nº 03/2024. que
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras providências “
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto seja tramitado
em REGIME DE URGÊNCIA
Assim, excelências, submetemos o presente projeto à análise dos nobres
a, PRP e contamos com a costumeira parceira para vossa aprovação.
A Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta
estima e consideração. Cacilda
CAMARA MUNICIPAL DE PUx st.
Protocolon? 2 f
27 FEV
Porto Murtinho/MS, 27 de fevereiro Fereiro de JUS —=—— DUDA, eee 4
Atenciosamente,
NELSON
CINTRA
RIBEIRO: 09968;
- Prefeito Municipal -
> OSROOO
Avenida Laranjeiras. esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000
| gabinete(Dportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784

open original →