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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 002/2024, DE 25 DE MARÇO DE 2024, QUE "ALTERA E ACRESCENTA NOVOS DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº. 1.626 DE 17 DE AGOSTO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3280

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G ALTERA E ACRESCENTA NOVOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1626/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2024-04-23 Primeira Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica P Projeto de Lei para primeira votação
2024-04-23 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. P Projeto de Lei para Primeira Votação
2024-03-26 Entrada do Projeto de Lei U PROJETO DE LEI PARA ENTRADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-01T10:22:01.388436-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-05-01T10:15:28.245108-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-04-24T09:34:33.149149-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-04-24T09:26:32.945032-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-03-26T11:07:35.241221-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-03-26T11:01:59.375503-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
SECRETARIA GERAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 
••• __ ~ -~~~~DE LEI N°. 002, DE 25 DE MARÇO DE 2024 
(Vereador) 
Altera e acrescenta novos dispositivos na Lei 
Municipal n. 1.626, de 17 de agosto de 2017, e dá 
outras providências. 
o PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - O Art. 1°, da Lei Municipal n. 1.626/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° - É instituído o programa "ORLA FITNESS", com disponibilidade 
do espaço público destinado à integração da família com a sociedade, 
promovendo o lazer, a prática de esportes. 
§P - A promoção do lazer inclui o uso do espaço para utilização do som 
automotivo, obedecendo as seguintes regras. 
I - Ao utilizar o equipamento de som automotivo de alta potência, esse não 
deverá ser direcionadas ao perímetro urbano do Município e, ademais, os 
encontros serão restringidos a liberação aos finais de semana e serão 
coordenados pela Secretaria de Juventude Esporte e Lazer: 
II - O espaço a ser destinado para o uso do som de alta potência deve ter a 
distância considerável de 150 (cento e cinquenta) metros no mínimo da 
escada de acesso da prefeitura ao dique; 
III - O horário de estabelecido para utilização do som automotivo de alta 
potência deve ser das 15h às 21 h. 
§ 2° - O uso do espaço público "Dique", os horários para realização dos 
encontros de som automotivo serão solicitados, mediante requerimento do 
proprietário do veículo a ser autorizado pela Secretaria de Juventude Esporte 
e Lazer do Município. 
Parágrafo único. Cabe a orgao ou ao Chefe do Executivo municipal 
estabelecer demais regras ao uso do espaço público por ato próprio, 
respeitando texto normativo dos parágrafos §§ 1 ° e 2°. 
Elbio da Twister 
Vereador - PSDB 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
SECRETARIA GERAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhores vereadores, considerando a necessidade de regulamentação do uso som automotivo 
em um espaço público, apresentamos este Projeto de Lei, que altera e insere novos dispositivos a Lei 
Municipal n. 1626/2017. O qual estabelece a forma de utilização do equipamento de som automotivo 
de alta potência, bem como forma de autorização e horário de permissão para uso desse. Dessa 
Maneira, o ato normativo cumpre o requisito de utilização do espaço para finalidade da promoção de 
lazer levando em consideração as regras estabeleci das nos termos dos dispositivos do projeto de lei, 
assim ao encaminhar este "PL", solicito a colaboração dos nobres vereadores para deliberação, 
aprovação e inclusive novas sugestões que podem ser realizadas por emenda. 
Sabendo que já se trata de solicitação diversas, uma vez que os proprietários dos veículos 
equipados com som automotivo, tem sugerido a liberação do espaço público, conhecido como orla 
do dique para utilizar do espaço aos finais de semana, sem causar problemas principalmente com a 
segurança pública, assim ao ser sugerido este ato normativo estamos diante de uma alternativa de uso 
do som de alta potência aos finais de semana com regras bem estabeleci das, desse reforço a 
participação dos vereadores para apoio e aprovação desta matéria legislativa. 
Porto Murtinho, 25 de março de 2024. 
Elbio da Twister 
Vereador - PSDB 

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