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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
SECRETARIA GERAL DO PROCESSO LEGISLATIVO
••• __ ~ -~~~~DE LEI N°. 002, DE 25 DE MARÇO DE 2024
(Vereador)
Altera e acrescenta novos dispositivos na Lei
Municipal n. 1.626, de 17 de agosto de 2017, e dá
outras providências.
o PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Art. 1°, da Lei Municipal n. 1.626/2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° - É instituído o programa "ORLA FITNESS", com disponibilidade
do espaço público destinado à integração da família com a sociedade,
promovendo o lazer, a prática de esportes.
§P - A promoção do lazer inclui o uso do espaço para utilização do som
automotivo, obedecendo as seguintes regras.
I - Ao utilizar o equipamento de som automotivo de alta potência, esse não
deverá ser direcionadas ao perímetro urbano do Município e, ademais, os
encontros serão restringidos a liberação aos finais de semana e serão
coordenados pela Secretaria de Juventude Esporte e Lazer:
II - O espaço a ser destinado para o uso do som de alta potência deve ter a
distância considerável de 150 (cento e cinquenta) metros no mínimo da
escada de acesso da prefeitura ao dique;
III - O horário de estabelecido para utilização do som automotivo de alta
potência deve ser das 15h às 21 h.
§ 2° - O uso do espaço público "Dique", os horários para realização dos
encontros de som automotivo serão solicitados, mediante requerimento do
proprietário do veículo a ser autorizado pela Secretaria de Juventude Esporte
e Lazer do Município.
Parágrafo único. Cabe a orgao ou ao Chefe do Executivo municipal
estabelecer demais regras ao uso do espaço público por ato próprio,
respeitando texto normativo dos parágrafos §§ 1 ° e 2°.
Elbio da Twister
Vereador - PSDB
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
SECRETARIA GERAL DO PROCESSO LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores, considerando a necessidade de regulamentação do uso som automotivo
em um espaço público, apresentamos este Projeto de Lei, que altera e insere novos dispositivos a Lei
Municipal n. 1626/2017. O qual estabelece a forma de utilização do equipamento de som automotivo
de alta potência, bem como forma de autorização e horário de permissão para uso desse. Dessa
Maneira, o ato normativo cumpre o requisito de utilização do espaço para finalidade da promoção de
lazer levando em consideração as regras estabeleci das nos termos dos dispositivos do projeto de lei,
assim ao encaminhar este "PL", solicito a colaboração dos nobres vereadores para deliberação,
aprovação e inclusive novas sugestões que podem ser realizadas por emenda.
Sabendo que já se trata de solicitação diversas, uma vez que os proprietários dos veículos
equipados com som automotivo, tem sugerido a liberação do espaço público, conhecido como orla
do dique para utilizar do espaço aos finais de semana, sem causar problemas principalmente com a
segurança pública, assim ao ser sugerido este ato normativo estamos diante de uma alternativa de uso
do som de alta potência aos finais de semana com regras bem estabeleci das, desse reforço a
participação dos vereadores para apoio e aprovação desta matéria legislativa.
Porto Murtinho, 25 de março de 2024.
Elbio da Twister
Vereador - PSDB
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