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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaInstitui a " semana Municipal do Brincar no Município de Porto Murtinho - MS" e dá outras providências.
native_id3299

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR NO MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2024-04-23 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. P Projeto de Lei para Primeira votação
2024-04-23 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. P Projeto de Lei para primeira votação
2024-04-09 Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. G PROJETO DE LEI PARA ENTRADA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-01T10:22:31.613087-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-05-01T10:16:35.813101-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-04-24T09:35:56.303778-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-04-24T09:28:20.512052-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-04-15T11:58:07.713385-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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7 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ima h CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
-Gabinete Vereador Helton Atele-
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 03, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
Vereador Helton Atele
Institui a “Semana Municipal do
Brincar no Município de Porto
Murtinho - MS” e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Porto Murtinho - MS, a “Semana Municipal do
Brincar”, a ser comemorada anualmente na semana do dia vinte e oito de maio,
integrando as comemorações do dia mundial do brincar.
Art. 2º - O evento constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - “Semana Municipal do Brincar” tem por objetivo:
I- A valorização do brincar na vida das crianças;
II - O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
HI - O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação a recriação do
patrimônio lúdico da sociedade;
IV - O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras;
V - O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações
Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda criança; e
VI - O estimulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
Art. 4º - O Município de Porto Murtinho organizará e coordenará as atividades da
“Semana Municipal do Brincar”.
Art. 5º - As atividades alusivas à “Semana Municipal do Brincar” deverão ocorrer em
escolas de educação infantil, ensino fundamental, bem como em espaços públicos como
praças e parques arborizados, entendendo a importância de promover o contato com a
natureza, o combate ao sedentarismo e uma relação saudável com a cidade.
Art. 6º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias vigentes.
7 É ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Me CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
-Gabinete vereador Helton Atele-
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho — MS, 08 de abril de 2024.
E
Vereador - PL
7 í ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ae E pa
-Gabinete vereador Helton Atele-
JUSTIFICATIVA:
Na Semana Municipal do Brincar serão intensificadas ações setoriais e intersetoriais
com a finalidade de chamar a atenção da população em geral e das entidades de atendimento
públicas e privadas para a importância do brincar na primeira infância e promover a
conscientização de todos sobre os benefícios que a atividade de brincar proporciona ao
desenvolvimento cognitivo e psicológico na primeira infância.
A Declaração Universal dos Direitos da Criança, aprovada na Assembleia Geral das
Nações Unidas em 1959, junto ao direito à educação, no princípio VII, enfatiza o direito ao
brincar: “a criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando aos propósitos
mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em
promover o gozo deste direito.”
Há também menção a este tema na Convenção dos Direitos da Criança, aprovada pela
Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989 e ratificada pelo Brasil em 24 de
setembro de 1990. No art. 31, destaca-se: “os Estados Partes reconhecem o direito da criança
ao descanso e ao lazer, ao divertimento e às atividades recreativas próprias da idade, bem
como à livre participação na vida cultural e artística”.
O ato de brincar — e o direito ao tempo vinculado à atividade — é uma prática muito
associada à infância, mas alcança não somente crianças, mas também os jovens e os adultos
que com elas interagem, incluindo amplo espectro etário. A brincadeira relaciona-se à
necessidade de fantasia e de ludicidade para o desenvolvimento pleno da criança, física e
emocionalmente.
Diante disso, acreditamos ser oportuna a criação dessa lei em âmbito municipal, com o
objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a importância do ato de brincar e incentivar a
reunião de crianças de todas as idades e de suas famílias para a realização de brincadeiras.
Porto Murtinho — MS, 08 de abril de 2024.
LE
Vereador — PL

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