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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-04-09
Ementa" Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências".
native_id3304

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
f ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Projeto de Lei nº 008
De 08 de abril de 2024.
“Concede revisão salarial aos
servidores públicos municipais e dá
outras providências”.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro
administrativo e inativos, bem como, comissionados no percentual total de 4,5% (quatro
virgula cinco por cento), que serão incorporadas ao vencimento base a partir do mês de
abril de 2024.
Art. 2º Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei,
conforme tabela constante no Anexo Unico.
Art. 3º Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações
orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Porto Murtinho/MS, 08 de abril de 2024.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a a
Porto Murtinho — MS, 09 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em complementação à mensagem enviada por ocasião do envio a esta Casa
de Leis, para apreciação e votação. do Projeto de Lei nº 08/2024, que "Concede revisão
salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências", servimo-nos
desta para apresentar o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro. nos termos do
inciso I do art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
O projeto de lei, como mencionado anteriormente. tem por objetivo
conceder o reajuste salarial aos servidores públicos do quadro geral de nosso Município.
O reajuste salarial terá um custo financeiro. mensal, estimado em R$
73,043,20, resultando um aumento de despesa com pessoal, no orçamento de 2024. de
R$ 754.777,30 (10,3333 meses), o que representará um aumento de 0,55 % sobre a
Receita Corrente Liquida! neste exercício.
Assim, é a presente para demonstrar o impacto orçamentário e financeiro do
aumento salarial proposto para o quadro dos profissionais do Magistério, de modo a
cumprir exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, e lídimos
Pares, nossos protestos da mais alta estima e consideração.
NELSON CINTRA — Assinado de forma
Si digital por NELSON
RIBEIRO:09968962 Curas
953 RIBEIRO:09968962953
NELSON CINTRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
! Cálculo realizado sobre a Receita Corrente Liquida apurada nos 12 últimos meses (Mar de 2023 a Fev
de 2024), correspondente a R$ 135.660.651,59, conforme Relatório anexo.
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
e PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO uu
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a
oque PORTE MURTINHO - sas
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os fins especificados no inciso II do artigo 16 da Lei Complementar
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas decorrentes da aprovação
do Projeto de Lei nº 008/2024. que "' Concede revisão salarial aos servidores públicos
municipais e dá outras providências", tem adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual, bem como, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Porto Murtinho, 08 de abril de 2024.
NELSON CINTRA Assinado de forma
digital por NELSON
RIBEIRO:099689 RA
62953 RIBEIRO:09968962953
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTO MURTINHO - MS
OFÍCIO N. 063/2024/GAB
Porto Murtinho/MS, 09 de abril de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Elbio dos Santos Balta
Presidente da Câmara Municipal de | CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO/MS
Porto Murtinho/MS | Protocoio nº
1
i
j
O 9 ABR TOM
Ass;
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei nº 002/2024.
que “Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências”.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 008/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto tramitado em
REGIME DE URGÊNCIA.
Assim. Excelências. submetemos o presente projeto à análise de dos nobres Edis. e
contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
NELSON Assinado de
CINTRA forma digital por
NELSON CINTRA
RIBEIRO:0996 pigeiro:0996896
8962953 2953
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho /MS | CEP
79280-000 | gabineteOportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784

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