| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | " Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO f ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Projeto de Lei nº 008 De 08 de abril de 2024. “Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências”. Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro administrativo e inativos, bem como, comissionados no percentual total de 4,5% (quatro virgula cinco por cento), que serão incorporadas ao vencimento base a partir do mês de abril de 2024. Art. 2º Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei, conforme tabela constante no Anexo Unico. Art. 3º Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Porto Murtinho/MS, 08 de abril de 2024. Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. Fone: (67) 3287-4518. BISVLSCT LY) couum *ONU99 - OBIQY 9S10F ODIAPI - U/S “OUIS9PD OJPaq ENA “eneipad - 0N!PaIW *DINAISTO ENSIBOjODaUIS - COIPaIN fBI39 02141] OM PIN [2139 OBIBINUID - O8!BANID ONPaN “SE JOW y - [2:29 ODUID CO!PaN “sexo z oBo oquopo| “se JOU p edojojuo po 'jeuopednog exnadesa, *euguues enuensia ap [osty '0Boj9aISd [Eos aquajsissy (jin) ouequadua, 'ejs]ueqn à oyaginbuy *oBojgwsun| *ejsuguues “ejsiuopuynN “oBojoipneouos *ejnadesajois|4 “oajuinbo!g-0pnaoe Wes 'PJuaquy OJlaquadua 'owougidy 'oJaquadua 'oxtauuajua 'ejstuouooz '10pequo “03ojo1g Boi qia 'opeSonpy “Jopelsiupy 'sewajsis ap eisijeuv] “elBojowoju3 2p OUQJCIOGET Pp 01UDR “PING apres wa 0)/U291 *EIULOJUI WB 0214224 0jeBpdoj 'WaBewiaju3 ua 09/1994 EISO|OIpey Wa 09/4221 /0UO;210027 U3 0214221 'apepilIgeju0) Usa 91u3BL “EIS OIIGI 9P SQUEISISSy “a pres BP SODIIAS BP B)UBISISSY "SEAPIUNIA SORNQUL BP EDSt3 Sjuady “OAgeSIUNUPy ajua)sissy “jgong apnes ua Je||pxny “20053 auodsuel | ap essHOjoN “apnes ap Jojo “oueques eDuejiBia, pp ajuady 'ourajues JopeysiA “uBBuewju3 3p ny 12/0353 euodsuesy ap eIsuOIOW 'epesad euInbSW ap sopesado “ana eumbeyy ap Jopesado “estojo 'OolugDa “SEINISOd à SEIGO BP [22514 |E35t3 3ju2By 'ejuexouy “pos olody ap ayuady “ope nsiuu py aquady| “apnes ep SOSIA IS ap sIpXNy feng aualBim ap ajua puaiy “40pessado:d-IuIN JOperado 'oJtsjuawe Las 09142234 JOJUId “CURIPad “JOpeueau3 'Ejstatna|a “Je13OS JEM Ny “EJSIUO PPP 'SOUNIY 2p JOzadsU] "025EINP3 BP SOIIAS ap JeI|px ny “Bpnes ep Soda ap Je!jxNy “OJtauipef “oJtauxes'seJgo ap aque pnfy 'stesao soduuas ap Jei|yny 'eyulzod à edog ap ayguv] SIN - O4UHINIA OHOg 3p [EdiIUNIA BIn313)24q BU sajuays xa sogie) [os'yve'ez [09'sL6'8i [99Ter'e [se'cie Lx [ar'atsa [syimise [19'vocvz [0s9at'vz | Teessez [oseracz | sezocar [osvostz [estes or [estecoz [L60cLor | exaster [ec mesaT [esss0sr [r20ES AT [TrOZOLT [26 LE6'TT | TUO6STT |ESTSTTI [882607 | 8990901 |SZ16TOT | 181666 | T990L6 | 06 ELG | IMGMLG | T6CEES | GLVLIS | TOCLES | ELGLTS | SEZEET | BTOML | LEGEVI | ESTULL | SCLIOL | cO8089 [rates [pisou | criou | vresta | arimeo [ostrro | eromco | syíses | veoiro | 290665 | vroras | srovos [ires [estes | ostors | sorios | estoy | soeury | zetesy | esto | ES96L'E | S6'S89E | 09BLSE | LE'PLVE | 9TELEE T/606T | L6vzsz 08'T99T | ST'S8ST | v660ST | v8'9EPT | 98'S9ET | 996CT | 9O0ETT | TISITT 6TPToE OTTITT OY9LLT ares | 09058% | LSL9LT | 969%89% | 698097 | ULtesT i | 6ULTET | ecostz ; EE6SOT | SE666T | ILIVGT 99PELT | TOLELT | esto | LvoLST | 6s'Svz | Temwz | EETSET | co emct | OELICT | ELUSTT | 20060T | WIGLOZ | SOOLGT | LIZIGT | S6SBT | L8%0BT | SEOSLT | LE66ST | 186 | COTOMT | CISSST | | 0S%09T | esvesT | LLBSVZ | WUISET | CSLTET | ITOSCT | eSVeIT | SULTT | LTESOT | GT66ST | LGOMET | EvTSST T | CSPELT | MIO | Cs'soT | GLBIST + 6sz8vT EE ERA EXZA ESA la PARA EA EZZR T [LTB06T | G9TssT | ZLs6Lt i "T | eo9vat | T | 6STSST | 07905T | IST9WT | EGGIPT [osstve | vimer | sobece [ester | srore | esmo [oricor | 6c996T | Gem | eetsst | LSGeLT | sviviT [oc565T | rrisot | crcest | esassT [actos | avesvr [voberr | orecer | Fr [a | osso | assvTO [o po | css OHNLENIA OLHOd IA TVAIDINNIA VEN LIST HA VA SONEYNOIDNNS SOQ ONYIVS IA VIIAVL ODIN OXANV “PTOT PP ILAge ap 80 9d 800 UIT 9P ojofoxg VSINY3S0!N ViON VA TriNOa fia a OHNILHNH OLHOd AA TVAIDINDA VANLIAATAA SLSVLSCL LJ) couum *OJU9D - OLIQV 9BIOF ODINPA - U/S “OUNS9PD 0JPpaq eny | ceuer | Wo | ezseoi Do vouio v/'658 | Wo | ocescl | otuser | ce'opL' | Wo | voor | Soee | rnesl | mo | uriecz | mvoa | ssoley | ecour | wo | uriese | uvoa | [o uso | user [wo | cuuve | i-voa | $4- $u - NOIVA $u-asva ana OVÔVINISINdIU :OLNIINIONTA REIS SOGVNOISSINOO SODAVO - TVIAVTYS VIIIVI PTOT/800 5N IT AQ OLALOAA OY II OXANY Cmt TAS 0d OSSOYD OLVW AQ OQVISA EO O == OHNILINH OLHOd AG TVAIDINOH VANLISATAA Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO o, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a a Porto Murtinho — MS, 09 de abril de 2024. Excelentíssimo Senhor Presidente, Em complementação à mensagem enviada por ocasião do envio a esta Casa de Leis, para apreciação e votação. do Projeto de Lei nº 08/2024, que "Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências", servimo-nos desta para apresentar o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro. nos termos do inciso I do art. 16 da Lei Complementar 101/2000. O projeto de lei, como mencionado anteriormente. tem por objetivo conceder o reajuste salarial aos servidores públicos do quadro geral de nosso Município. O reajuste salarial terá um custo financeiro. mensal, estimado em R$ 73,043,20, resultando um aumento de despesa com pessoal, no orçamento de 2024. de R$ 754.777,30 (10,3333 meses), o que representará um aumento de 0,55 % sobre a Receita Corrente Liquida! neste exercício. Assim, é a presente para demonstrar o impacto orçamentário e financeiro do aumento salarial proposto para o quadro dos profissionais do Magistério, de modo a cumprir exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, e lídimos Pares, nossos protestos da mais alta estima e consideração. NELSON CINTRA — Assinado de forma Si digital por NELSON RIBEIRO:09968962 Curas 953 RIBEIRO:09968962953 NELSON CINTRA RIBEIRO PREFEITO MUNICIPAL ! Cálculo realizado sobre a Receita Corrente Liquida apurada nos 12 últimos meses (Mar de 2023 a Fev de 2024), correspondente a R$ 135.660.651,59, conforme Relatório anexo. Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. Fone: (67) 3287-4518. e PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO uu ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a oque PORTE MURTINHO - sas DECLARAÇÃO Declaramos, para os fins especificados no inciso II do artigo 16 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas decorrentes da aprovação do Projeto de Lei nº 008/2024. que "' Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências", tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, bem como, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Porto Murtinho, 08 de abril de 2024. NELSON CINTRA Assinado de forma digital por NELSON RIBEIRO:099689 RA 62953 RIBEIRO:09968962953 NELSON CINTRA RIBEIRO Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. Fone: (67) 3287-4518. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PORTO MURTINHO - MS OFÍCIO N. 063/2024/GAB Porto Murtinho/MS, 09 de abril de 2024. À Sua Excelência o Senhor Vereador Elbio dos Santos Balta Presidente da Câmara Municipal de | CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO/MS Porto Murtinho/MS | Protocoio nº 1 i j O 9 ABR TOM Ass; Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei nº 002/2024. que “Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências”. Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 008/2024 Excelentíssimo Senhor Presidente, Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto tramitado em REGIME DE URGÊNCIA. Assim. Excelências. submetemos o presente projeto à análise de dos nobres Edis. e contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação. Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta estima e consideração. Atenciosamente, NELSON Assinado de CINTRA forma digital por NELSON CINTRA RIBEIRO:0996 pigeiro:0996896 8962953 2953 Nelson Cintra Ribeiro Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho /MS | CEP 79280-000 | gabineteOportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784