PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Projeto de Lei n" 7
De 08 de abril de 2024
"Concede revtsao salarial aos
servidores públicos municipais do
grupo do Magistério e dá outras
providências ".
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro do
magistério, no percentual total de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) que
serão incorporadas ao vencimento base a partir do mês de janeiro de 2024.
Art. ZO Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei,
conforme tabela constante no Anexo Único.
Art. 3° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações
orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 08 de abril de 2024.
NELSON CINTRA Assinado de forma
RIBEIRO:099689 ~:~i~~ltr NELSON
62953 RIBEIRO:09968962953
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, sln - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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ESTADO DE MATO GRO: ~~
Pllte:,.EITtJ ••.• MUNICIPAL
PORTO MURTINHO - MS
POnAL DA IItO'T •••• eIOCL.lHICA.
Anexo I
Projeto de Lei n° 7
De 08 de abril de 2024
PROFESSORES 20 HORAS
NíVEL I 11 111 IV
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2
A=1,00 2.290,28 3.435,42 4.007,99 4.580,57
8=1,10 2.519,31 3.778,97 4.408,79 5.038,62
C=1,15 2.633,82 3.950,74 4.609,19 5.267,65
0=1,20 2.748,34 4.122,51 4.809,59 5.496,68
E=1,25 2.862,85 4.294,28 5.009,99 5.725,71
F=1,30 2.977,37 4.466,05 5.210,39 5.954,74
G=1,35 3.091,88 4.637,82 5.410,79 6.183,76
H=1,40 3.206,39 4.809,59 5.611,19 6.412,79
PROFESSORES 40 HORAS
NíVEL I 11 111 IV
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2
A=1,00 4.580,57 6.870,85 8.015,99 9.161,14
8=1,10 5.038,62 7.557,94 8.817,59 10.077,25
C=1,15 5.267,65 7.901,48 9.218,39 10.535,31
0=1,20 5.496,68 8.245,02 9.619,19 10.993,36
E=1,25 5.725,71 8.588,56 10.019,99 11.451,42
F=1,30 5.954,74 8.932,11 10.420,79 11.909,48
G=1,35 6.183,76 9.275,65 10.821,59 12.367,53
H=1,40 6.412,79 9.619,19 11.222,39 12.825,59
TECNICO EM EDUCAÇÃO
NíVEL I 111 111
COEFICIENTE 1,5 1,75 2
A=1,00 6.870,85 8.015,99 9.161,14
8=1,10 7.557,94 8.817,59 10.077,25
C=1,15 7.901,48 9.218,39 10.535,31
0=1,20 8.245,02 9.619,19 10.993,36
E=1,25 8.588,56 10.019,99 11.451,42
F=1,30 8.932,11 10.420,79 11.909,48
G=1,35 9.275,65 10.821,59 12.367,53
H=1,40 9.619,19 11.222,39 12.825,59
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
NíVEL I 11 111
COEFICIENTE 1,65 1,9 2,15
A=1,00 7.557,94 8.703,08 9.848,22
8=1,10 8.313,73 9.573,39 10.833,04
C=1,15 8.691,63 10.008,54 11.325,45
0=1,20 9.069,52 10.443,69 11.817,87
E=1,25 9.447,42 10.878,85 12.310,28
F=1,30 9.825,32 11.314,00 12.802,69
G=1,35 10.203,21 11.749,16 13.295,10
H=1,40 10.581,11 12.184,31 13.787,51
Rua Pedro Celestino, sln - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Porto Murtinho - MS, 09 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em complementação à mensagem enviada por ocasião do envio a esta Casa
de Leis. para apreciação e votação. do Projeto de Lei n? 07/2024, que "Concede revisão
salarial aos servidores públicos municipais do grupo do Magistério e dá outras
providências", servimo-nos desta para apresentar o Estudo de Impacto Orçamentário e
Financeiro, nos termos do inciso I do art. 16 da Lei Complementar 10 I /2000.
O projeto de lei, como mencionado anteriormente, tem por objetivo
conceder o reajuste salarial aos servidores públicos do quadro do magistério de nosso
Município.
O reajuste salarial terá um custo financeiro, mensal, estimado em R$
66.812,14, resultando um aumento de despesa com pessoal, no orçamento de 2024. de
R$ 901.963,89 (13,5 meses), o que representará um aumento de 0,66 % sobre a Receita
Corrente Liquida I neste exercício.
Assim, é a presente para demonstrar o impacto orçamentário e financeiro do
aumento salarial proposto para o quadro dos profissionais do Magistério, de modo a
cumprir exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência. e Iídimos
Pares. nossos protestos da mais alta estima e consideração.
NELSON ClNTRA Assinado de forma
RIBEIRO'09968962 digital por NELSON
. ClNTRA
953 RIBEIRO:09968962953
NELSON CINTRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
I I Cálculo realizado sobre a Receita Corrente Liquida apurada nos 12 últimos meses (Mar de 2023 a Fev
de 2024), correspondente a R$ 135.660.651,59, conforme Relatório anexo.
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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PORTO MURTINHO ".,
1"(1" J+ 1P.1I '=J·A •. ~
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os fins especificados no inciso II do artigo 16 da Lei Complementar
10 1/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). que as despesas decorrentes da aprovação
do Projeto de Lei n° 007/2024. que" Concede revisão salarial aos servidores públicos
municipais do grupo do Magistério e dá outras providências", tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, bem como, compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Porto Murtinho, 08 de abril de 2024.
NELSON CINTRA Assinado deforma
RIBEIRO'099689 digital por NELSON
• CINTRA
62953 RIBEIRO:09968962953
NELSON CINTRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OFÍCIO N. 062/2024/GAB
POltO Murtinho/Mx, 09 de abril de 2024.'
o 9 ABR L~L~
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Elbio dos Santos Balta
Presidente da Câmara Municipal de
Porto Murtinho/MS
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTi) MURTINHOIMS
Protccclo n° _J._'1----
ASS~_hS.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 007/2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei n" 007/202-1-.
que "Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências",
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto tramitado em
REGIME DE URGÊNCIA.
Assim. Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres hdis. e
contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade. renovamos nossos protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente.
NELSON Assinado de forma
el NTRA digital por NELSON
RIBEIRO:099689 ~:~~~~:099689629
62953 53
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 2641 Centro 1 Porto MurtinhojMS 1 CEP
79280-000 I g.abinete@portomurtinho,ms.gov.br 1 (67) 3287-1784