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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaCONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DO GRUPO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3305

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S Projeto de Lei para segunda votação
2024-04-12 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-04-09 Entrada do Projeto de Lei G CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DO GRUPO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-25T11:38:03.154001-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-04-25T11:17:25.554985-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-04-15T11:50:51.501628-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-04-15T11:24:12.106991-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Projeto de Lei n" 7 
De 08 de abril de 2024 
"Concede revtsao salarial aos 
servidores públicos municipais do 
grupo do Magistério e dá outras 
providências ". 
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro do 
magistério, no percentual total de 3,62% (três virgula sessenta e dois por cento) que 
serão incorporadas ao vencimento base a partir do mês de janeiro de 2024. 
Art. ZO Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei, 
conforme tabela constante no Anexo Único. 
Art. 3° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações 
orçamentárias constantes no orçamento vigente. 
Art. 4° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Porto Murtinho/MS, 08 de abril de 2024. 
NELSON CINTRA Assinado de forma 
RIBEIRO:099689 ~:~i~~ltr NELSON 
62953 RIBEIRO:09968962953 
Nelson Cintra Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Celestino, sln - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE P~"'__ HO 
ESTADO DE MATO GRO: ~~ 
Pllte:,.EITtJ ••.• MUNICIPAL 
PORTO MURTINHO - MS 
POnAL DA IItO'T •••• eIOCL.lHICA. 
Anexo I 
Projeto de Lei n° 7 
De 08 de abril de 2024 
PROFESSORES 20 HORAS 
NíVEL I 11 111 IV 
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 
A=1,00 2.290,28 3.435,42 4.007,99 4.580,57 
8=1,10 2.519,31 3.778,97 4.408,79 5.038,62 
C=1,15 2.633,82 3.950,74 4.609,19 5.267,65 
0=1,20 2.748,34 4.122,51 4.809,59 5.496,68 
E=1,25 2.862,85 4.294,28 5.009,99 5.725,71 
F=1,30 2.977,37 4.466,05 5.210,39 5.954,74 
G=1,35 3.091,88 4.637,82 5.410,79 6.183,76 
H=1,40 3.206,39 4.809,59 5.611,19 6.412,79 
PROFESSORES 40 HORAS 
NíVEL I 11 111 IV 
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 
A=1,00 4.580,57 6.870,85 8.015,99 9.161,14 
8=1,10 5.038,62 7.557,94 8.817,59 10.077,25 
C=1,15 5.267,65 7.901,48 9.218,39 10.535,31 
0=1,20 5.496,68 8.245,02 9.619,19 10.993,36 
E=1,25 5.725,71 8.588,56 10.019,99 11.451,42 
F=1,30 5.954,74 8.932,11 10.420,79 11.909,48 
G=1,35 6.183,76 9.275,65 10.821,59 12.367,53 
H=1,40 6.412,79 9.619,19 11.222,39 12.825,59 
TECNICO EM EDUCAÇÃO 
NíVEL I 111 111 
COEFICIENTE 1,5 1,75 2 
A=1,00 6.870,85 8.015,99 9.161,14 
8=1,10 7.557,94 8.817,59 10.077,25 
C=1,15 7.901,48 9.218,39 10.535,31 
0=1,20 8.245,02 9.619,19 10.993,36 
E=1,25 8.588,56 10.019,99 11.451,42 
F=1,30 8.932,11 10.420,79 11.909,48 
G=1,35 9.275,65 10.821,59 12.367,53 
H=1,40 9.619,19 11.222,39 12.825,59 
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 
NíVEL I 11 111 
COEFICIENTE 1,65 1,9 2,15 
A=1,00 7.557,94 8.703,08 9.848,22 
8=1,10 8.313,73 9.573,39 10.833,04 
C=1,15 8.691,63 10.008,54 11.325,45 
0=1,20 9.069,52 10.443,69 11.817,87 
E=1,25 9.447,42 10.878,85 12.310,28 
F=1,30 9.825,32 11.314,00 12.802,69 
G=1,35 10.203,21 11.749,16 13.295,10 
H=1,40 10.581,11 12.184,31 13.787,51 
Rua Pedro Celestino, sln - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Porto Murtinho - MS, 09 de abril de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Em complementação à mensagem enviada por ocasião do envio a esta Casa 
de Leis. para apreciação e votação. do Projeto de Lei n? 07/2024, que "Concede revisão 
salarial aos servidores públicos municipais do grupo do Magistério e dá outras 
providências", servimo-nos desta para apresentar o Estudo de Impacto Orçamentário e 
Financeiro, nos termos do inciso I do art. 16 da Lei Complementar 10 I /2000. 
O projeto de lei, como mencionado anteriormente, tem por objetivo 
conceder o reajuste salarial aos servidores públicos do quadro do magistério de nosso 
Município. 
O reajuste salarial terá um custo financeiro, mensal, estimado em R$ 
66.812,14, resultando um aumento de despesa com pessoal, no orçamento de 2024. de 
R$ 901.963,89 (13,5 meses), o que representará um aumento de 0,66 % sobre a Receita 
Corrente Liquida I neste exercício. 
Assim, é a presente para demonstrar o impacto orçamentário e financeiro do 
aumento salarial proposto para o quadro dos profissionais do Magistério, de modo a 
cumprir exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência. e Iídimos 
Pares. nossos protestos da mais alta estima e consideração. 
NELSON ClNTRA Assinado de forma 
RIBEIRO'09968962 digital por NELSON 
. ClNTRA 
953 RIBEIRO:09968962953 
NELSON CINTRA RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
I I Cálculo realizado sobre a Receita Corrente Liquida apurada nos 12 últimos meses (Mar de 2023 a Fev 
de 2024), correspondente a R$ 135.660.651,59, conforme Relatório anexo. 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
••••••• . '" •• Mt.:K •• 
PORTO MURTINHO "., 
1"(1" J+ 1P.1I '=J·A •. ~ 
DECLARAÇÃO 
Declaramos, para os fins especificados no inciso II do artigo 16 da Lei Complementar 
10 1/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). que as despesas decorrentes da aprovação 
do Projeto de Lei n° 007/2024. que" Concede revisão salarial aos servidores públicos 
municipais do grupo do Magistério e dá outras providências", tem adequação 
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, bem como, compatibilidade 
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Porto Murtinho, 08 de abril de 2024. 
NELSON CINTRA Assinado deforma 
RIBEIRO'099689 digital por NELSON 
• CINTRA 
62953 RIBEIRO:09968962953 
NELSON CINTRA RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
OFÍCIO N. 062/2024/GAB 
POltO Murtinho/Mx, 09 de abril de 2024.' 
o 9 ABR L~L~ 
À Sua Excelência o Senhor 
Vereador Elbio dos Santos Balta 
Presidente da Câmara Municipal de 
Porto Murtinho/MS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTi) MURTINHOIMS 
Protccclo n° _J._'1---- 
ASS~_hS. 
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 007/2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência 
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei n" 007/202-1-. 
que "Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências", 
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto tramitado em 
REGIME DE URGÊNCIA. 
Assim. Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres hdis. e 
contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação. 
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade. renovamos nossos protestos da mais alta 
estima e consideração. 
Atenciosamente. 
NELSON Assinado de forma 
el NTRA digital por NELSON 
RIBEIRO:099689 ~:~~~~:099689629 
62953 53 
Nelson Cintra Ribeiro 
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS 
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 2641 Centro 1 Porto MurtinhojMS 1 CEP 
79280-000 I g.abinete@portomurtinho,ms.gov.br 1 (67) 3287-1784 

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