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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-04-09
EmentaCONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3306

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S Projeto de Lei para segunda votação
2024-04-12 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G PROJETO DE LEI APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2024-04-09 Entrada do Projeto de Lei G CONCEDE REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DO EXECUTIVO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-25T11:39:05.567770-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-04-25T11:18:42.719387-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-04-15T11:51:56.724893-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-04-15T11:25:30.950099-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Projeto de Lei n° 008 
De 08 de abril de 2024. 
"Concede revisão salarial aos 
servidores públicos municipais e dá 
outras providências ". 
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso 
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro 
administrativo e inativos, bem como, comissionados no percentual total de 4,5% (quatro 
virgula cinco por cento), que serão incorporadas ao vencimento base a partir do mês de 
abril de 2024. 
Art. 2° Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei, 
conforme tabela constante no Anexo Único. 
Art. 3° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações 
orçamentárias constantes no orçamento vigente. 
Art. 4° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário 
Porto Murtinho/MS, 08 de abril de 2024. 
Nelson Cintra Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
Projeto de Lei n" 001 
De 08 de abril de 2024. 
"Concede revisão salarial aos 
servidores públicos municipais e dá 
outras providências". 
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso 
do Sul, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro 
administrativo e inativos, bem como, comissionados no percentual total de 4,5% (quatro 
vírgula cinco por cento), que serão incorporadas ao vencimento base a partir do mês de 
abril de 2024. 
Art. r Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei. 
conforme tabela constante no Anexo Único. 
Art. 3° O recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações 
rçamentárias constantes no orçamento vigente. 
Art. 4° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário 
POltO Murtinho/M'S, 08 de abril de 2024. 
NELSON CINTRA Assinado de forma 
RIBEIRO:099689 ~:~i~~I:or NELSON 
62953 RIBEIRO.099689629S3 
Nelson Cintra Ribeiro 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORm MURTINHõiMS 
Protocoio nO~ _ 
Ass: 
hs. 
o 9 ABR LOU 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
) ) 
~ 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURA MUNICI ••.•• L 
PORTO MURTINHO - MS 
PORTAL DA ROTA .'OCEÂNICA 
Projeto de Lei n" 008 
De 08 de abril de 2024. 
ANEXO ÚNICO 
TABELA DE SAlÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
Classe A CIa_8 Classe C Classe O Classe E Ia aASSEF CLASSE G 
PADRÃO Referências 
1 2 3 4 5 6 7 B 9 10 11 12 13 ]A 15 16 17 18 19 20 
I 1.379,46 1.420,84 1.463,47 1.507,37 1.552,58 1.599,17 1.647,14 1.696,56 1.747,45 1.799,87 1.853,88 1.909,49 1.966,78 2.025,78 2.086,56 2.149,15 2.213,63 2.280,03 2.348,43 2.418,90 
11 1.419,93 1.462,51 1.506,40 1.551,59 1.598,13 1.646,08 1.695,47 1.746,33 1.798,72 1.852,69 1.908,27 1.965,51 2.024,48 2.085,21 2.147,77 2.212,20 2.278,57 2.346,93 2.417,33 2.489,85 
111 1.487,59 1.532,22 1.578,19 1.625,52 1.674,29 1.724,52 1.776,27 1.829,55 1.884,43 1.940,97 1.999,19 2.059,17 2.120,95 2.184,58 2.250,11 2.317,62 2.387,14 2.458,77 2.532,52 2.608,50 
IV 1.555,17 1.601,82 1.649,87 1.599,37 1.750,36 1.802,87 1.856,95 1.912,67 1.970,05 2.029,14 2.090,02 2.152,73 2.217,30 2.283,82 2.352,33 2.422,91 2.495,59 2.570,47 2.647,58 2.727,01 
V 1.724,66 1.776,40 1.829,69 1.884,57 1.941,11 1.999,35 2.059,33 2.121,10 2.184,73 2.250,29 2.317,79 2.387,33 2.458,94 2.532,72 2.608,69 2.686,96 2.767,57 2.850,60 2.936,12 3.024,19 
VI 2.165,11 2.230,06 2.296,96 2.365,86 2.436,84 2.509,94 2.585,25 2.662,80 2.742,80 2.824,97 2.909,71 2.997,00 3.086,91 3.179,52 3.274,92 3.373,16 3.474,37 3.578,60 3.685,95 3.796,53 
VII 4.457,59 4.59].32 4.729,05 4.870,93 5.017,05 5.167,56 5.322,59 5.482,27 5.646,75 5.816,14 5.990,62 6.170,34 6.355,46 6.546,13 6.742,50 6.944,78 7.153,12 7.367,72 7.588,74 7.816,41 ' 
VIII 6.808,02 7.012,26 7.222,63 7.439,31 7.662,48 7.892,36 8.129,13 8.373,01 8.624,19 8.882,92 9.149,41 9.423,90 9.706,61 9.997,81 10.297,75 10.606,68 10.924,88 11.252,63 11.590,22 11.937,921 
IX 17.020,11 17.530,71 18.056,63 18.598,33 19.156,29 19.730,97 20.322,89 20.932,59 21.560,56 22.207,38 22.873,60 23.559,81 24.266,60 24.994,61 25.744,45 26.516,78 27.312,28 28.131,66 28.975,60 29.844,861 
Padrões Cargos Existentes na Prefeitura Municipal de Porto Murtinho - MS 
I Artífice de Copa e Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais, Ajudante de Obras, Faxineiro, Jardineiro, Auxiliar de Serviços da Saúde; 
11 Auxiliar de Serviços de Educação, Inspetor de Alunos, Telefonista, Auxiliar Social; 
111 Eletricista, Encanador, Pedreiro, Pintor, Mecânico Ferramenteiro, Operador Mini·proc€ssador, Atendente de Higiene Bucal, Auxiliar de Serviços da Saúde; 
IV 
Agente Administrativo, Agente de Apoio Sodal, Almoxanfe, Agente Rscal, Fiscal de Obras e Posturas, Mecânico, IVlotorista, Operador de Máquina Leve, Operador de Máquina Pesada, Motonsta de Transporte Escolar, Auxiliar de Enfermangem, Visitador Sanitário, Agente de 
Vigi lând a Sanitário, Monitor de Saúde, Motorista de Transporte Escolar,Auxiliar em Saúde Bucal; 
V Assistente Administrativo, Agente Fiscal de Tributos Municipais, Assistente de Serviços de Saúde, Assistente de Biblioteca; 
VI Iécnico em Contabilidade, Técnico em taooratérío, Técnico em Radiologia, Técnico em Enfermagem, Topógrafo, Técnico em Informática, Técnico em Saúde Bucal, TécniCO de Laboratório de Entomologia; 
VII 
Analista de Sistemas, Administrador, Advogado, Bibliotecârio, Biólogo, Contador, Economista, Enfermeiro, Engenheiro, Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Fôrmacêutico-Bioquimico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutndonista, Sanitárisla, Turismólogo, Arquiteto e Urbanista, 
Engenheiro Civil, Assistente Social, Psicólogo, FisCliI de Vigilância Sanitária, Terapeuta Ocupadonal, Odontóloga 4 horas; . 
VIII Odontólogo 7 horas; Médico Clínico Geral - 4 horas; 
IX Médico Cirurgião· Cirurgião Geral, Médico Clínico Geral, Médioo - Ginecologista Obstetricia, Médico - Pediatra. 
- I 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
~nna. {~~\~~~~_A~1~ 
) 
~ 
~ • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PREFEITURÂ MUNICIPAL 
PORTO MURTINHO - MS 
PORTAL DA ROTA fiIOCEÂNICA. 
ANEXO 11 AO PROJETO DE LEI N° 008/2024 
TABELA SALARIAL - CARGOS COMISSIONADOS 
VENCIMENTO: REPRESENTAÇÃO VALOR TOTAL 
SIMBOLO % REMUNERAÇÃO BASE - R$ VALOR-R$ 
- R$ 
DGA -I 3.417,15 50% 1.708,57 5.125,72 
DGA -11 2.581,17 67% 1.729,38 4.310,55 
DGA-III 2.281,71 67% 1.528,74 3.810,45 
DGA -IV 1.710,94 67% 1.146,32 2.857,26 
DGA-V 1.283,20 67% 859,74 2.142,94 
DGA-VI 1.085,23 67% 727,10 1.812,33 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
~nn ••• Ih'7\ 'l'Hi~'7_Li'õ:1 ~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
POIto Murtinho - MS, 09 de abril de 2024. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Em complementação à mensagem enviada por ocasião do envio a esta Casa 
de Leis, para apreciação e votação, do Projeto de Lei n° ui'2024, que "Concede revisão 
salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências". servimo-nos 
desta para apresentar o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro. nos termos do 
inciso I do art. 16 da Lei Complementar 10 1 /2000. 
O projeto de lei. como mencionado anteriormente. tem por objetivo 
conceder o reajuste salarial aos servidores públicos do quadro geral de nosso Município. 
o reajuste salarial terá um custo financeiro. mensal, estimado em R$ 
73,043,20, resultando um aumento de despesa com pessoal, no orçamento de 2024. de 
R$ 754.777.30 (10,3333 meses), o que representará um aumento de 0,55 % sobre a 
Receita Corrente Liquida I neste exercício. 
Assim, é a presente para demonstrar o impacto orçamentário e financeiro do 
aumento salarial proposto para o quadro dos profissionais do Magistério, de modo a 
cumprir exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, e Iídimos 
Pares. nossos protestos da mais alta estima e consideração. 
NELSON CINTRA Assinado de forma 
RIBEIRO.09968962 digital por NELSON 
• CINTRA 
953 RIBEIRO:09968962953 
NELSON CINTRA RIBEIRO 
PREFEITO MUNICIPAL 
I Cálculo realizado sobre a Receita Corrente Liquida apurada nos 12 últimos meses (Mar de 20~3 a Fev 
de 20~4), correspondente a R$ 135.660.651,59, conforme Relatório anexo. 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
DECLARAÇÃO 
Declaramos, para os fins especificados no inciso lido artigo 16 da Lei Complementar 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas decorrentes da aprovação 
do Projeto de Lei n° 00812024, que" Concede revisão salarial aos servidores públicos 
municipais e dá outras providências", tem adequação orçamentária e financeira com a 
Lei Orçamentária Anual. bem como, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Porto Murtinho, 08 de abril de 2024. 
NELSON CINTRA Assinado de forma 
RIBEIRO.099689 digital por NELSON 
. CINTRA 
62953 RIBEIRO:09968962953 
NELSON CINTRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Porto MurtinholMS 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
OFÍCIO N. 063/2024/GAB 
Porto Murtinho/MS, 09 de abril de 2024. 
À Sua Excelência o Senhor 
Vereador Elbio dos Santos Balta 
Presidente da Câmara Municipal de 
Porto Murtinho/MS 
; CÂ~~Ã'RA MUNICIPAL DE PORTO MURTlNHOIMS I ProtüGoio nlJ-1-.!:J.._ _ 
I 
'i 
f.ss: 
hs, 
o 9 ABR LOL~ 
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei O~2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos. vimos à presença de Vossa Excelência 
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei n° 0~2024. 
que "Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências ". 
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto tramitado em 
REGIME DE URGÊNCIA. 
Assim. Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres Edis, e 
contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação. 
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade. renovamos nossos protestos da mais alta 
estima e co sideração. 
Atenciosamente, 
NELSON Assinado de 
CINTRA forma digital por 
NELSON CINTRA 
RIBEIRO:0996 RIBEIRO:0996896 
8962953 2953 
Nelson Cintra Ribeiro 
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS 
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, n? 2641 Centro 1 Porto Murtinho/MS 1 CEP 
79280-0001 gabínete@portomurtínho.ms.gov.br 1 (67) 3287-1784 

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