PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Projeto de Lei n° 008
De 08 de abril de 2024.
"Concede revisão salarial aos
servidores públicos municipais e dá
outras providências ".
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro
administrativo e inativos, bem como, comissionados no percentual total de 4,5% (quatro
virgula cinco por cento), que serão incorporadas ao vencimento base a partir do mês de
abril de 2024.
Art. 2° Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei,
conforme tabela constante no Anexo Único.
Art. 3° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações
orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Porto Murtinho/MS, 08 de abril de 2024.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Projeto de Lei n" 001
De 08 de abril de 2024.
"Concede revisão salarial aos
servidores públicos municipais e dá
outras providências".
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro
administrativo e inativos, bem como, comissionados no percentual total de 4,5% (quatro
vírgula cinco por cento), que serão incorporadas ao vencimento base a partir do mês de
abril de 2024.
Art. r Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei.
conforme tabela constante no Anexo Único.
Art. 3° O recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações
rçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
POltO Murtinho/M'S, 08 de abril de 2024.
NELSON CINTRA Assinado de forma
RIBEIRO:099689 ~:~i~~I:or NELSON
62953 RIBEIRO.099689629S3
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PORm MURTINHõiMS
Protocoio nO~ _
Ass:
hs.
o 9 ABR LOU
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
) )
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICI ••.•• L
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA .'OCEÂNICA
Projeto de Lei n" 008
De 08 de abril de 2024.
ANEXO ÚNICO
TABELA DE SAlÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Classe A CIa_8 Classe C Classe O Classe E Ia aASSEF CLASSE G
PADRÃO Referências
1 2 3 4 5 6 7 B 9 10 11 12 13 ]A 15 16 17 18 19 20
I 1.379,46 1.420,84 1.463,47 1.507,37 1.552,58 1.599,17 1.647,14 1.696,56 1.747,45 1.799,87 1.853,88 1.909,49 1.966,78 2.025,78 2.086,56 2.149,15 2.213,63 2.280,03 2.348,43 2.418,90
11 1.419,93 1.462,51 1.506,40 1.551,59 1.598,13 1.646,08 1.695,47 1.746,33 1.798,72 1.852,69 1.908,27 1.965,51 2.024,48 2.085,21 2.147,77 2.212,20 2.278,57 2.346,93 2.417,33 2.489,85
111 1.487,59 1.532,22 1.578,19 1.625,52 1.674,29 1.724,52 1.776,27 1.829,55 1.884,43 1.940,97 1.999,19 2.059,17 2.120,95 2.184,58 2.250,11 2.317,62 2.387,14 2.458,77 2.532,52 2.608,50
IV 1.555,17 1.601,82 1.649,87 1.599,37 1.750,36 1.802,87 1.856,95 1.912,67 1.970,05 2.029,14 2.090,02 2.152,73 2.217,30 2.283,82 2.352,33 2.422,91 2.495,59 2.570,47 2.647,58 2.727,01
V 1.724,66 1.776,40 1.829,69 1.884,57 1.941,11 1.999,35 2.059,33 2.121,10 2.184,73 2.250,29 2.317,79 2.387,33 2.458,94 2.532,72 2.608,69 2.686,96 2.767,57 2.850,60 2.936,12 3.024,19
VI 2.165,11 2.230,06 2.296,96 2.365,86 2.436,84 2.509,94 2.585,25 2.662,80 2.742,80 2.824,97 2.909,71 2.997,00 3.086,91 3.179,52 3.274,92 3.373,16 3.474,37 3.578,60 3.685,95 3.796,53
VII 4.457,59 4.59].32 4.729,05 4.870,93 5.017,05 5.167,56 5.322,59 5.482,27 5.646,75 5.816,14 5.990,62 6.170,34 6.355,46 6.546,13 6.742,50 6.944,78 7.153,12 7.367,72 7.588,74 7.816,41 '
VIII 6.808,02 7.012,26 7.222,63 7.439,31 7.662,48 7.892,36 8.129,13 8.373,01 8.624,19 8.882,92 9.149,41 9.423,90 9.706,61 9.997,81 10.297,75 10.606,68 10.924,88 11.252,63 11.590,22 11.937,921
IX 17.020,11 17.530,71 18.056,63 18.598,33 19.156,29 19.730,97 20.322,89 20.932,59 21.560,56 22.207,38 22.873,60 23.559,81 24.266,60 24.994,61 25.744,45 26.516,78 27.312,28 28.131,66 28.975,60 29.844,861
Padrões Cargos Existentes na Prefeitura Municipal de Porto Murtinho - MS
I Artífice de Copa e Cozinha, Auxiliar de Serviços Gerais, Ajudante de Obras, Faxineiro, Jardineiro, Auxiliar de Serviços da Saúde;
11 Auxiliar de Serviços de Educação, Inspetor de Alunos, Telefonista, Auxiliar Social;
111 Eletricista, Encanador, Pedreiro, Pintor, Mecânico Ferramenteiro, Operador Mini·proc€ssador, Atendente de Higiene Bucal, Auxiliar de Serviços da Saúde;
IV
Agente Administrativo, Agente de Apoio Sodal, Almoxanfe, Agente Rscal, Fiscal de Obras e Posturas, Mecânico, IVlotorista, Operador de Máquina Leve, Operador de Máquina Pesada, Motonsta de Transporte Escolar, Auxiliar de Enfermangem, Visitador Sanitário, Agente de
Vigi lând a Sanitário, Monitor de Saúde, Motorista de Transporte Escolar,Auxiliar em Saúde Bucal;
V Assistente Administrativo, Agente Fiscal de Tributos Municipais, Assistente de Serviços de Saúde, Assistente de Biblioteca;
VI Iécnico em Contabilidade, Técnico em taooratérío, Técnico em Radiologia, Técnico em Enfermagem, Topógrafo, Técnico em Informática, Técnico em Saúde Bucal, TécniCO de Laboratório de Entomologia;
VII
Analista de Sistemas, Administrador, Advogado, Bibliotecârio, Biólogo, Contador, Economista, Enfermeiro, Engenheiro, Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Fôrmacêutico-Bioquimico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutndonista, Sanitárisla, Turismólogo, Arquiteto e Urbanista,
Engenheiro Civil, Assistente Social, Psicólogo, FisCliI de Vigilância Sanitária, Terapeuta Ocupadonal, Odontóloga 4 horas; .
VIII Odontólogo 7 horas; Médico Clínico Geral - 4 horas;
IX Médico Cirurgião· Cirurgião Geral, Médico Clínico Geral, Médioo - Ginecologista Obstetricia, Médico - Pediatra.
- I
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
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~ • PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURÂ MUNICIPAL
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA fiIOCEÂNICA.
ANEXO 11 AO PROJETO DE LEI N° 008/2024
TABELA SALARIAL - CARGOS COMISSIONADOS
VENCIMENTO: REPRESENTAÇÃO VALOR TOTAL
SIMBOLO % REMUNERAÇÃO BASE - R$ VALOR-R$
- R$
DGA -I 3.417,15 50% 1.708,57 5.125,72
DGA -11 2.581,17 67% 1.729,38 4.310,55
DGA-III 2.281,71 67% 1.528,74 3.810,45
DGA -IV 1.710,94 67% 1.146,32 2.857,26
DGA-V 1.283,20 67% 859,74 2.142,94
DGA-VI 1.085,23 67% 727,10 1.812,33
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
~nn ••• Ih'7\ 'l'Hi~'7_Li'õ:1 ~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
POIto Murtinho - MS, 09 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Em complementação à mensagem enviada por ocasião do envio a esta Casa
de Leis, para apreciação e votação, do Projeto de Lei n° ui'2024, que "Concede revisão
salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências". servimo-nos
desta para apresentar o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro. nos termos do
inciso I do art. 16 da Lei Complementar 10 1 /2000.
O projeto de lei. como mencionado anteriormente. tem por objetivo
conceder o reajuste salarial aos servidores públicos do quadro geral de nosso Município.
o reajuste salarial terá um custo financeiro. mensal, estimado em R$
73,043,20, resultando um aumento de despesa com pessoal, no orçamento de 2024. de
R$ 754.777.30 (10,3333 meses), o que representará um aumento de 0,55 % sobre a
Receita Corrente Liquida I neste exercício.
Assim, é a presente para demonstrar o impacto orçamentário e financeiro do
aumento salarial proposto para o quadro dos profissionais do Magistério, de modo a
cumprir exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência, e Iídimos
Pares. nossos protestos da mais alta estima e consideração.
NELSON CINTRA Assinado de forma
RIBEIRO.09968962 digital por NELSON
• CINTRA
953 RIBEIRO:09968962953
NELSON CINTRA RIBEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
I Cálculo realizado sobre a Receita Corrente Liquida apurada nos 12 últimos meses (Mar de 20~3 a Fev
de 20~4), correspondente a R$ 135.660.651,59, conforme Relatório anexo.
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECLARAÇÃO
Declaramos, para os fins especificados no inciso lido artigo 16 da Lei Complementar
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas decorrentes da aprovação
do Projeto de Lei n° 00812024, que" Concede revisão salarial aos servidores públicos
municipais e dá outras providências", tem adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual. bem como, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Porto Murtinho, 08 de abril de 2024.
NELSON CINTRA Assinado de forma
RIBEIRO.099689 digital por NELSON
. CINTRA
62953 RIBEIRO:09968962953
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto MurtinholMS
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OFÍCIO N. 063/2024/GAB
Porto Murtinho/MS, 09 de abril de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Elbio dos Santos Balta
Presidente da Câmara Municipal de
Porto Murtinho/MS
; CÂ~~Ã'RA MUNICIPAL DE PORTO MURTlNHOIMS I ProtüGoio nlJ-1-.!:J.._ _
I
'i
f.ss:
hs,
o 9 ABR LOL~
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei O~2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos. vimos à presença de Vossa Excelência
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei n° 0~2024.
que "Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências ".
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto tramitado em
REGIME DE URGÊNCIA.
Assim. Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres Edis, e
contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade. renovamos nossos protestos da mais alta
estima e co sideração.
Atenciosamente,
NELSON Assinado de
CINTRA forma digital por
NELSON CINTRA
RIBEIRO:0996 RIBEIRO:0996896
8962953 2953
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, n? 2641 Centro 1 Porto Murtinho/MS 1 CEP
79280-0001 gabínete@portomurtínho.ms.gov.br 1 (67) 3287-1784