PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINH mini
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTO MURTINHO - MS
Projeto de Lei nº 009 | GAARA
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO NURTINHOMS De 22 de abril de 2024.
Protocolo nº GL
29 ABR TOM
X hs.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
“Dispõe so » 0
permuta e desafetação de bem público”.
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre autorização para realização de permuta pelo Poder Executivo e
desafetação de bem público, na forma que especifica
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a realizar permuta com a pessoa física de Gerson Salvadori,
registrado no C.P.F. de nº 157.096.829-72 e R.G de nº734.353-1-SESP/PR, casado com Claudete Pinto
Salvadori, registrada no C.P.F. de nº 849.335.189-04 e R.G de nº1.413.404-2-SSP/PR, tendo como objeto
os seguintes bens imóveis:.
I — de propriedade do Município de Porto Murtinho/MS, 43 lotes de tamanho padrão
10.58mx25,00m (264,50m? cada) sendo eles: Na Quadra 04 (Lote 01, Lote 02. Lote 03. Lote 04. Lote
05. Lote 06. Lote 07, Lote 08, Lote 09, Lote 11, Lote 12, Lote 13, Lote I4, Lote 15. Lote 16. Lote 17.
Lote 18. Lote 19 e Lote 20): Na Quadra 05 (Lote 01, Lote 02, Lote 11, Lote 12): Na quadra 06 (Lote 01.
Lote 02, Lote 03, Lote 04, Lote 05, Lote 06, Lote 07, Lote 08, Lote 09, Lote 10, Lote 11, Lote 12. Lote
13. Lote 14, Lote 15, Lote 16, Lote 17, Lote 18, Lote 19 e Lote 20) totalizando uma área superficial de
11.373,50m? referente aos 43 lotes supracitados, dentro da área maior a ser desmembrada, constante das
matrículas nº 5.024; 5.025: 5.026: 5.027; 5.028: 5.029; 5.030; 5.031; 5.032: 5.034: 5.035; 5.036: 5.037:
5.038: 5.039; 5.040; 5.041; 5.042; 5.043; 5.864; 5.865: 5.870; 5.871; 6.130: 6.131: 6.132: 6.133; 6.134:
6.135: 6.136: 6.137; 6.138; 6.139; 6.140; 6.141; 6.142; 6.143; 6.144; 6.145; 6.146: 6.147: 6.148: e
6.149. todas assentadas perante o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Murtinho/MS. avaliados em
R$909.016.41 (novecentos e nove mil e dezesseis reais e quarenta e um centavos): e
II — de propriedade de Gerson Salvadori, área superficial de 1 ha (uma hectare), tendo os
seguintes limites e confrontações, conforme matrícula atualizada (anexo a este), a saber: -Roteiro: Inicia
no marco MP-1. cravado na Avenida 15 de Novembro, daí segue em uma linha reta com a divisa de
Avenida 15 de Novembro, com azimute magnético de 142º40" e distância de 100,00 metros: M-2. segue
em uma linha reta com a divisa das terras de José Grosso Lesdema e outros, com azimute magnético de
234º10º e distância de 100,00 metros; M-3, segue em uma linha reta com a divisa das terras de José
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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Grosso Lesdema e outros com azimute magnético de 322º15º e distância de 100.00 metros: M-4, segue
em uma linha reta com a divisa das terras da Prefeitura Municipal com azimute magnético de 53º50" e
distância de 100,00 metros, assim fechando o perímetro, em Porto Murtinho/MS, registrado sob a
matrícula nº 3437, assentada perante o Cartório de Registro de Imóveis de Porto Murtinho/MS. avaliada
em R$910.700,00 (novecentos e dez mil e setecentos reais).
Art. 3º - Fica desafetado de sua finalidade, passando a integrar a categoria dos bens patrimoniais do
Município, disponível para alienação, o imóvel identificado no art. 2º, I.
Art. 4º - O desmembramento da área discriminada no art. 2º, I, será realizado após a publicação desta
Lei.
Art. 5º - Todas as despesas decorrentes do desmembramento e da lavratura da escritura de permuta, bem
como de seu registro junto à Circunscrição Imobiliária competente, averbações e demais atos
necessários. serão encargos do Município de Porto Murtinho/MS, a serem custeados pelas dotações
próprias já constantes no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 29 de abril de 2024.
NELSON CINTRA Assinado de forma
É digital por NELSON
RIBEIRO:099689 corra
62953 RIBEIRO:09968962953.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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PORTO MUR né
MENSAGEM
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS,
Iustríssimos Edis,
Tenho a honra de apresentar a esta Casa de Leis. para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 009/2024.
que “Dispõe sobre autorização para realizaçãode permuta e desafetação de bem público”.
Gostaríamos de informar que, em conformidade com a Lei nº 14.133, que versa sobre as normas de
alienação de bens da Administração Pública, estamos procedendo com a permuta de um lote de terras
pertencentes ao município de Porto Murtinho por outro lote de terras de propriedade do senhor Gerson
Salvadori. Esta permuta visa viabilizar a construção de uma Escola no âmbito do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC).
Salientamos que a permuta em questão está em total observância ao artigo 76. 1, c da mencionada lei,
que estabelece que a alienação por permuta de bens imóveis públicos, condicionada à existência de
interesse público devidamente justificado, deve obedecer aos trâmites de avaliação e licitação.
Destacamos que a presente troca atende aos requisitos relacionados às finalidades precípuas da
Administração, uma vez que visa à promoção do bem-estar social através da construção de uma
infraestrutura educacional essencial para a comunidade.
É importante ressaltar que, conforme estipulado na legislação, a permuta não acarreta enriquecimento
ou perda por ambas as partes envolvidas.
A diferença entre os valores dos imóveis, segundo avaliação prévia, não ultrapassa a metade do valor do
imóvel a ser ofertado pelo município de Porto Murtinho à União.
Solicito de Vossa Excelência e Dignos Pares, a tramitação do Projeto de Lei, nos termos do regimento
interno desta Casa de Leis.
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
diariooficialDportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
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Diante destas justificativas, considerando que se trata de autorização que contempla a legalidade,
constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta
Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-lhes a aprovação.
Porto Murtinho, 29 de abril de 2024.
NELSON CINTRA Assinado de forma
digital por NELSON
RIBEIRO:099689 Corra
62953 RIBEIRO:09968962953
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
GERÊNCIA DE PROJETOS
LEVANTAMENTO PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
O presente trabalho realizado pela Comissão Municipal Permanente de
Avaliação e Reavaliação de Bens Imóveis designado pelo Decreto Municipal nº
14.439, de 14 de setembro de 2023, para levantamento, localização e avaliação in-
loco do imóvel urbano localizado na Avenida 15 de Novembro, S/N, nesta cidade
de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, CEP: 79280-000, de posse de
Gerson Salvadori, registrado no C.P.F. de nº 157.096.829-72 e R.G de nº734.353-1-
SESP/PR, casado com Claudete Pinto Salvadori, registrada no C.P.F. de nº
E 849.335.1 89-04 e R.G de nº1.413.404-2-SSP/PR.
O local a ser avaliado, correspande a uma área superficial de 1 ha (uma
hectare), tendo os seguintes limites e confrontações, conforme matrícula atualizada
(anexo a este), a saber: -Roteiro: Inicia no marco MP-1, cravado na Avenida 15 de
Novembro, daí segue em uma linha reta com a divisa de Avenida 15 de Novembro,
com azimute magnético de 142º40' e distância de 100,00 metros; M-2, segue em
uma linha reta com a divisa das terras de José Grosso Lesdema e outros, com
azimute magnético de 234º10' e distância de 100,00 metros; M-3, segue em uma
linha reta com a divisa. das terras de José Grosso Lesdema e outros com azimute
magnético de 322º15' e distância de 100,00 metros; M-4, segue em uma linha reta
com a divisa das terras da Prefeitura Municipal com azimute magnético de 53º50' e
distância de 100,00 metros, assim fechando o perímetro.
Em conformidades com a CL. nº 051/2023/PGM/BPFFM, datado de 20 de
fevereiro de 2024, da Procuradoria Geral do Município, a avaliação do referido
= imóvel se dará para fins de formalização do processo de permuta de imóveis em
favor da Prefeitura de Porto Murtinho inscrita no C.N.P.J.: 03.107.539/0001-32 em
vistas ao atendimento do interesse público consubstanciado na construção de uma
escola de ensino integral do PAC.
O referido imóvel está localizado na Área Urbana do Munícipio de Porto
Murtinho (MS), de acordo com a Lei Municipal nº 832 de 18 de dezembro de 1989.
Está inserido em uma localização estratégica, pois o local poderá ser utilizado para
fins de atendimento à população através da construção de uma escola. O terreno N
ossuí duas saídas, uma para Rua Quinze de novembro e a outra para a Rua 01
(Bairro Dom Pepe).
Esta avaliação tem exclusivamente a finalidade da determinação do
valor de mercado para compra do imóvel, ou seja, a quantia mais provável pela
qual se negociaria voluntariamente e conscientemente o referido bem imóvel
dentro das condições do mercado vigente.
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SEC RETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
GERÊNCIA DE PROJETOS
,
- "Os estudos desenvolvidos têm como base os valores de avaliação sob
a ótica imobiliária, onde foram considerados, entre outros, aspectos de:
| - Potencial de valorização futura;
IH - Tendências do mercado imobiliário local;
HI - Consolidação urbana;
IV - Características constitutivas;
V - Perspectivas das necessidades de reinvestimento para
“reposicionamento da propriedade;
€
VI - Projetos e obras em planejamento (públicos e privados);
VII - Grau de especificidade do imóvel; e
VIII - Outros aspectos relevantes na consolidação do valor dos ativos.
Foram considerados os sereno físicos do imóvel em questão,
esmero sua localização, características constitutivas adotadas e/ou a serem
adotadas, interferências urbanísticas - conjunto de leis e atos públicos que podem
interferir no uso, copio e status de mercado. Também suas posições no
mercado imobiliário atual e futuro (se o imóvel contará com versatilidade para
atender novas exigências mercadológicas).
A conceituação da forma de participação do terreno e asituação de
registro (checagem de áreas, propriedade e outras averbações), foram realizadas
através dos documentos de propriedade, como escrituras, matrículas, impostos, etc.
, O valor aqui atribuído se refere à finalidade específica deste
levantamento, ou seja, Valor de Mercado para fins de compra, não podendo servir
de base para outras finalidades, pois para tanto os critérios de avaliação bem como
os valores deverão ser reanalisados.
o = | |Lote da Matrícula 3.437 (10.000,00m?) SETOR IN |
VALOR DO TERRENO POR PESQUISA DE | Ê
MERCADO NA REGIÃO R$1.400.000,00 [R$140,00 por m?)
- [VALOR VENAL DO TERRENO R$421.400,00 [R$42,14 por m? no SETOR II) —
| MEDIA DO.TERRENO . | R$910.700, a
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- Rua Cel. Pedro Celestino. nº 700 - Edifício Jorge Abrão - Orla do Rio Paraguai - Centro. |
Ê CEP: 79280 - 000. Porto Murtinho (MS)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO Cai”
ECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PI
GERÊNCIA DE PROJETOS
Anexo a este levantamento para avaliação de imóvel urbano, a cópia
atualizada da Matrícula de Imóvel 3.437 (três mil e quatrocentos e trinta e sete).
Rua Cel. Pedro Celestino. nº 700 - Edifício Jorge Abrão — Orla d
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ?
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVICOS PÚBLICOS i
GERÊNCIA DE PROJETOS
11 de mar. de 2024 16:49:38
S21º 42'43", W 57º 53' 18"
Avenida Quinze de Novembro
Porto Murtinho MS
79280-000
Brasil
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Rua Cel. Pedro Celestino. nº 700 - Edifício Jorge Abrão - Orla do Rio Paraguai - Centro
CEP: 79280 - 000. Porto Murtinho (MS)
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ed PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇ ÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
GERÊNCIA DE PROJETOS
Eu, na posição de Presidente da Comissão, após a finalização dos trabalhos,
convoquei os senhores membros para juntos procedermos a avaliação do referido
imóvel em questão. E logo após procedida a avaliação, esta Comissão constatou
e também chegou à conclusão de que o preço proposto está de acordo com as
condições locais encontradas. Ficou concluído por esta Comissão por consenso e
unanimidade que o valor médio do terreno é de R$910.700,00 (novecentos e dez
mil e setecentos reais) podendo variar em 20% (vinte por cento) para mais ou para
menos, conforme pesquisa de imóveis local e valor venal do setor | seguindo
tabela do município.
Nada mais havendo a se tratar, lavramos o presente levantamento
concluído, constando de 05 (cinco) páginas digitadas de um só lado, todas
rubricadas, exceto esta Última, que segue devidamente datada e assinada por
todos os membros desta Comissão, tornando público e encaminhado ao Sr. Nelson
Cintra Ribeiro, Exmo. Prefeito do Município de Porto Murtinho (MS), para tomar as
devidas providências cabíveis, de acordo com a legislação pertinente e posterior
envio do mesmo para a Procuradoria Jurídica Municipal.
Ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Município de Porto Murtinho (MS), 22 de abril de 2024.
puta oo Ferreirá '
Arquiteta e Urbanista Municipal
CAU: A47370-7 C.P.F.: 639.359.021-15
Presidente Secretário
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CEP: 79280 - 000. Porto Murtinho (MS)