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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINH mr in
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Projeto de Lei nº 012
De 06 de junho de 2024.
“Autoriza | o Poder
Municipal a adquirir imóvel urbano
para fins de ampliação do prédio da
Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania da outras
providências"
Nelson Cintra Ribeiro. Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais. faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada à seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorização a adquirir, por escritura pública de compra e venda,
parte do lote urbano 62, da quadra 29, objeto da matrícula imobiliária 6.115, assentada junto ao Registro
de Imóveis da Comarca de Porto Muritnho/MS, de propriedade de da Igreja Batista Memorial de Campo
Grande, organização religiosa inscrita no CNPJ sob n. 15.553.936/0001-17, com sede na Rua Treze de
Maio. 4418. Bairro São Francisco, Campo Grande/MS.
Art. 2º A área a que se refere o Artigo anterior perfaz um total de 100 m2 (cem metros quadrados) de
uma área maior de 1.500 m2, com limites e confrontações constantes do memorial descrito e croqui em
anexo a esta Lei, e dela fazendo parte integrante como se transcritos estivessem.
Art. 3º O imóvel será destinado para a ampliação do prédio da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania.
Art. 4º O valor a ser pago pelo imóvel. segundo a Comissão de Avaliação, não poderá ser superior a R$
50.000.00 (cinquenta mil reais).
Art. 5º Caberá a autoridade administrativa proceder ao desmembramento da área adquirida, bem como.
proceder às alterações cadastrais necessárias. obedecendo ao disposto nesta Lei e encaminhar ao Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca a exata medida do imóvel abrangido pela mesma.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correção por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 11 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇO
Unidade: 01 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇO
Proj./Ativ. 1.012 — Construção e ampliação de habitação e moradia
Código reduzido: 294 - 4.4.90.61.00.00.00.00 0.1.0500 (0500) AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS — R$
50.000,00.
Total do Projeto/ Atividade: R$ 50.000.00
Proj./Ativ. 1.026 — Construção, Reforma e Recuperação de Prédios Públicos e afins
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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Código Reduzido: 304 — 4.4.90.61.00.00.00.00 0.1.0500 (0500) AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - R$
62.166,82.
Porto Murtinho/MS, 06 de junho de 2024,
NELSON CINTRA Assado deforma gti pos Ne.sON
RIBEIRO:09968962953 oc ese
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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PRRPEITURA mieicipaL
PORTO MURTINHO - MS
Ponta
MENSAGEM
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS,
Ilustríssimos Edis,
Tenho a honra de apresentar a esta Casa de Leis, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº 012/2024,
que “Dispõe sobre a aquisição de imóvel para fins de ampliação do prédio da Secretaria de Assistência
Social e da outras providências”:
Preliminarmente, gostaríamos de informar que, conforme a lei 14.133/21, que dispõe sobre normas de
licitações e contratos administrativos é reconhecida a capacidade do Município, na condição de pessoa
jurídica de direito público interno (art. 41, II. do Código Civil), para a aquisição derivada da
propriedade, segundo instrumentos do direito privado, como o contrato de compra e venda, observadas.
contudo. as normas de licitações e contratos da Administração Pública, observados o princípio da
legalidade.
A posteriori, impende ponderar que a aquisição de bens pela Administração Pública Municipal pode se
dar de várias maneiras, dentre as quais se destaca a compra, conforme se depreende abaixo pelo
comentário extraído do livro Tratado de Direito Municipal:
No cotidiano da gestão pública, a formação do patrimônio municipal ocorre de
várias maneiras, a saber: 1) por meio de instrumentos negociais, como a doação
e a compra e venda; 2) pela aplicação de instrumentos típicos de direito
administrativo, como a desapropriação ou os convênios; e 3 ) por mecanismos de
reserva patrimonial, não previstos de modo geral na Constituição, mas
consagrados em normas legais diversas. Afora a aquisição forçosa de bens por
mecanismos de transferência compulsória prevista na Lei de Loteamentos ou de
recebimento de bens descobertos e pertencentes a heranças vacantes, o direito
positivo brasileiro alberga uma série de outras formas de aquisição de bens pelos
municípios. Alguns desses mecanismos são típicos do direito administrativo e
baseiam-se ora no poder de autoridade, ora em mecanismos negociais. A
formação do patrimônio municipal se dá igualmente por instrumentos comuns de
direito privado. A seguir, oferece-se um panorama primário dessas várias
modalidades. (...)
À) Compra ordinária: o exame da legislação administrativa mostra que a
desapropriação e outros institutos baseados no poder de autoridade não
esgotam as ferramentas aquisitivas de que dispõe o estado. O uso de mecanismos
típicos do direito privado é frequente no direito administrativo, embora sigam
algumas normas especiais de caráter publicístico. Nesse sentido, a compra de
bens móveis e imóveis desponta como um dos principais mecanismos de aquisição
de propriedade, inclusive de imóveis. Quando envolve móveis, geralmente o
contrato de fornecimento de bens é precedido de licitação. No tocante aos
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imóveis, as regras são mais complicadas. A Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1 993,
art. 4, X) prevê a possibilidade de dispensa de licitação para “compra ou locação
que preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”
(grifos nossos). Na prática, ainda que a legislação tenha incluído tal hipótese
como dispensa, ela se afigura muito mais como caso de inexigibilidade, pois se o
imóvel detém características especiais, então supõe-se que não há concorrentes
que viabilizem uma competição, assim previsto na nova lei de licitações
nº14,133, em seu Art. 74, inciso V, $º5, inciso LIL. Também existe dispensa para
Isso significa que o município pode obter imóvel do estado ou da União por meio
da celebração direta do contrato (art. 17, 1 da Lei de Licitações). (Tratado de
Direito Municipal / Carlos Valder do Nascimento, Maria Sylvia Zanella di Pietro,
Gilmar Ferreira Mendes (Coord. ). — Belo Horizonte: Fórum, 201 8, p. 392-396
Outrossim, vale ressaltar que tal imóvel possui características especiais, sendo o mais apropriado para
atender com a necessidade de ampliação do prédio Secretaria de Assistência Social pois se localiza
ao lado do referido prédio. Portanto, do imóvel mencionado, parte que será objeto da compra e venda
corresponde a 2 metros por 50 metros. totalizando 100m? sendo paga pela Prefeitura Municipal de Porto
Murtinho para a Igreja Batista Memorial o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para atender
O essencial interesse público do município.
Solicito de Vossa Excelência e Dignos Pares, a tramitação do Projeto de Lei. nos termos do regimento
interno desta Casa de Leis.
Diante destas justificativas. considerando que se trata de autorização que contempla a legalidade.
constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta
Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores. solicitando-lhes a aprovação.
Porto Murtinho. 06 de junho de 2024.
NELSON CINTRA Assinado de forma digital
NELSON CINTRA
RIBEIRO 09968962953 Ao o
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
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iariooficia ortomurtinho.ms.gov. r| (67) 3287-4515