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REFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO Asa
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL cera
GABINETE DO PREFEITO rapto a ds
OFÍCIO N. 113/2024/MLG
Porto Murtinho/MS, 10 de junho de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Elbio dos Santos Balta
Presidente da Câmara Municipal de
Porto Murtinho/MS
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 013/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de
Vossa Excelência e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis
o Projeto de Lei nº 013/2024, que “Dispõe sobre a denominação do Parque Infantil —
Bernardo Loubet* localizado na Avenida Rio Branco esquina com a Rua Jouquim
Murtinho.
Assim. Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos
nobres Edis. e contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade. renovamos nossos
protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente.
ERA NOPALDE PORTO MURTAHO NS
Protocolo nt JM
(JUN A
1774: A hs.
Ass: e pone
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto
Murtinho/MS | CEP 79280-000 | gabinete portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-
1784
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Projeto de Lei nº 013
De 10 de junho de 2024.
aa ae reste ie cap a
“Denomina o “Parque Infantil — Bernardo Loubet”
ocalizado na Avenida Rio Branco esquina com a Rua
oaquim Murtinho, bairro Centro, deste Município e dá
utras providências.
Nelson Cintra Ribeiro. Prefeito Municipal de Porto Murtinho. Estado de Mato Grosso
do Sul. no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado o Parque Infantil — Bernardo Loubet, localizado na Avenida
Rio Branco esquina com a Rua Joaquim Murtinho, bairro Centro, nesta cidade de Porto
Murtinho. Estado de Mato Grosso do Sul, tão logo sejam concluídas as obras de
construção.
Art. 2º O Executivo providenciará a colocação da placa alusiva à denominação
“PARQUE INFANTIL — BERNARDO LOUBET”.
Art. 3º - A homenagem póstuma é concedida com base na vida progressa do
homenageado. que muito contribuiu para o fortalecimento da sociedade de Porto
Murtinho/MS.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
consignadas ao orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data-de
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHOAS
Protocol nº. 128.
RR
By REFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO mr in
é ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ramos”
eRi
FEITURA MUNICIP,
LDA ROTA BIOCEÂNICA
MENSAGEM
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS.
Ilustríssimos Edis.
Tenho a honra de apresentar a esta Casa de Leis. para apreciação e votação, o Projeto de
Lei nº 013/2024. que “Dispõe a denominação do Parque Infantil - Bernardo Loubet””.
Preliminarmente, vale ressaltar que o art.3º do presente projeto de lei diz que a
homenagem póstuma é concedida com base na vida pregressa do homenageado, que
muito contribuiu para o fortalecimento empresarial da sociedade de Porto Murtinho/MS.
eo $3º, do art. 9º, da Lei Orgânica Municipal nº 01/1990, diz que é de competência
privativa do município que os logradouros e estabelecimentos públicos municipais não
poderão ser designados com nomes de pessoas vivas, nem terão mais de três palavras.
excetuadas as partículas gramaticais. tendo em vista tais dispositivos legais o
homenageado para tal local público é BERNARDO LOUBET.
Nascido em 20.08.1939. Casado com Aparecida dos Santos Loubet (Dona Beca) há 60
anos (comemorariam 61 em dezembro) e pai de Darlei (59 anos), Elizabeth (58) e Vander
(57). o Sr. Bernardo era sargento da reserva do Exército Brasileiro e pequeno produtor
rural. Tinha completado 85 anos em 20 de agosto. falecendo no dia 09.09.2021.
Solicito de Vossa Excelência e Dignos Pares. a tramitação do Projeto de Lei. nos
termos do regimento interno desta Casa de Leis.
Diante destas justificativas. considerando que se trata de autorização que contempla a
legalidade. constitucionalidade e o interesse público da matéria. estou enviando o presente
Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-
lhes a aprovação.
Portg/Murtinho. 10 de junho de 2024.
Prefeito Municipal
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