By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO e
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Projeto de Lei nº 014
De 11 de Junho de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHOMS
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Nelson Cintra Ribeiro. Prefeito Municipal de Porto Murtinho. Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e fica sancionada a seguinte Lei:
“Denomina a “Feira Municipal - Francisco Souza Netto”
localizada na Rua Dr. Costa Marques com a Princesa
Eabel, nº225, bairro Centro, Lote nº 41, da Quadra nº 12,
sob a transcrição nº 947, deste Município e dá outras
providências”,
Art. 1º - Fica denominada a Feira Municipal - Francisco Souza Netto, localizada na Rua
Dr. Costa Marques com a Princesa Izabel, nº225, bairro Centro, Quadra nº12, Lote nº 41,
sob a transcrição nº 947.
Art. 2º O Executivo providenciará a colocação da placa alusiva à denominação * Feira
Municipal - FRANCISCO SOUZA NETTO”
Art. 3º - A homenagem póstuma é concedida com base na vida progressa do
homenageado, que muito contribuiu para o fortalecimento empresarial da sociedade de
Porto Murtinho/MS.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
consignadas ao orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua públicação.
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Porque”
MENSAGEM
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS.
Iustríssimos Edis,
Tenho a honra de apresentar a esta Casa de Leis, para apreciação e votação, o Projeto de
Lei nº 014/2024, que “Dispõe a denominação da Feira Municipal para Feira Municipal
— Francisco Souza Netto”.
Preliminarmente, vale ressaltar que o art.3º do presente projeto de lei diz que a
homenagem póstuma é concedida com base na vida pregressa do homenageado, que
muito contribuiu para o fortalecimento empresarial da sociedade de Porto Murtinho/MS.
eo 83º, art. 9º, da Lei Orgânica Municipal nº 01/1 990, diz que é de competência privativa
do município que os logradouros e estabelecimentos públicos municipais não poderão ser
designados com nomes de pessoas vivas, nem terão mais de três palavras, excetuadas as
partículas gramaticais, tendo em vista tais dispositivos legais o homenageado para tal
local público é FRANCISCO SOUZA NETTO.
Nascido em 11 de março de 1950, casado com Maria Izabel de Mattos Netto, teve 2 (dois)
filhos e 3 (três) netos. contribuindo muito para a cidade de Porto Murtinho/MS e a
população murtinhense, no ramo da pecuária e também do turismo, faleceu em 04 de
novembro de 2020, deixando assim diversas lembranças boas de seus feitos para a cidade.
Solicito de Vossa Excelência e Dignos Pares, a tramitação do Projeto de Lei. nos termos
do regimento interno desta Casa de Leis.
Diante destas justificativas, considerando que se trata de autorização que contempla a
legalidade, constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente
Projeto de Lei a esta Casa Legislativa para apreciação dos nobres vereadores, solicitando-
lhes a aprovação.
Porto Murtinho, 11 de junho de 2024.
NELSON CINTRA — Assinado de forma
E digital por NELSON
RIBEIRO:09968962 CINTRA
953 RIBEIRO:09968962953
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
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