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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-07-10
Ementa“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal n°. 021, de 20 de dezembro de 2006, estabelece o plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do RPPS de Porto Murtinho-MS, e dá outras providencias”.
native_id3435

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-15 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO
2024-07-12 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO
2024-07-10 Entrada do Projeto de Lei G Projeto de Lei Complementar para Entrada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-23T10:25:15.779025-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-07-23T10:23:13.564449-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-07-23T10:20:22.003916-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-07-23T10:17:52.654447-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-07-10T11:33:01.524579-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-07-10T11:30:34.045560-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005
De 08 de julho de 2024
“Dispõe sobre alteração da Lel Complementar
Municipal n° 021, de 20 de dezembro de 2006,
estabelece o plano de amortização para
equacionamento do déficit atuarial do RPPS de 
Porto Murtinho-MS, e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. A Lei Complementar Municipal n° 021, de 20 de dezembro de 2006, passa vigorar com as 
seguintes alterações:
Art. 19-A. Além da contribuição prevista no artigo 19 desta Lei, para preservação do equilíbrio 
financeiro e atuarial, fica instituído o plano de amortização para o equacionamento do déficit atuarial do 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Murtinho/MS - PORTO 
MURTINHO PREV. conforme estabelecido na avaliação atuarial com data focal de 31 de dezembro de 
2023, no valor estimado em R$ 113.397.290,16 (cento e treze milhões trezentos e noventa e sete mil 
duzentos e noventa reais e dezesseis centavos), com prazo para liquidação previsto para o exercício de 
2.055, com repasses mensais de contribuição de caráter suplementar devidas pelo Município de Porto 
Murtinho/MS, através dos órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações, no 
valor correspondente as aliquotas estabelecidas na tabela do "Anexo Único" desta Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 08 de julho de 2024.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
ANEXO ÚNICO
TABELA DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA O EQUACIONAMENTO DO 
DÉFICIT ATUARIAL
PERÍODO ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO ALÍQUOTA CUSTO 
SUPLEMENTAR
0 (113.397.290,16)
1 2024 (114.669.842,18) (1.272.552,02) 5.658.524,78 4.385.972,76 18,78%
2 2025 (115.792.683,05) (1.122.840,87) 5.722.025,12 4.599.184,25 19,50%
3 2026 (116.568.240,60) (775.557,55) 5.778.054,88 5.002.497,34 21,00%
4 2027 (116.490.386,44) 77.854,15 5.816.755,21 5.894.609,36 24,50%
5 2028 (116.270.214,06) 220.172,38 5.812.870,28 6.033.042,67 24,83%
6 2029 (115.897.370,70) 372.843,36 5.801.883,68 6.174.727,04 25,16%
7 2030 (115.360.910,66) 536.460,04 5.783.278,80 6.319.738,84 25,49%
8 2031 (114.649.263,90) 711.646,76 5.756.509,44 6.468.156,20 25,83%
9 2032 (113.750.203,07) 899.060,83 5.720.998,27 6.620.059,10 26,18%
10 2033 (112.650.808,81) 1.099.394,26 5.676.135,13 6.775.529,40 26,53%
11 2034 (111.337.433,30) 1.313.375,51 5.621.275,36 6.934.650,87 26,88%
12 2035 (109.795.661,95) 1.541.771,35 5.555.737,92 7.097.509,27 27,24%
13 2036 (108.010.273,12) 1.785.388,83 5.478.803,53 7.264.192,36 27,61%
14 2037 (105.965.195,80) 2.045.077,32 5.389.712,63 7.434.789,95 27,97%
15 2038 (103.643.465,08) 2.321.730,72 5.287.663,27 7.609.393,99 28,35%
16 2039 (101.027.175,44) 2.616.289,64 5.171.808,91 7.788.098,55 28,73%
17 2040 (98.097.431,56) 2.929.743,88 5.041.256,05 7.970.999,94 29,11%
18 2041 (94.834.296,68) 3.263.134,88 4.895.061,83 8.158.196,71 29,50%
19 2042 (91.216.738,33) 3.617.558,35 4.732.231,40 8.349.789,76 29,89%
20 2043 (87.222.571,26) 3.994.167,07 4.551.715,24 8.545.882,31 30,29%
21 2044 (82.828.397,51) 4.394.173,74 4.352.406,31 8.746.580,05 30,70%
22 2045 (78.009.543,43) 4.818.854,08 4.133.137,04 8.951.991,12 31,11%
23 2046 (72.739.993,44) 5.269.549,99 3.892.676,22 9.162.226,21 31,52%
24 2047 (66.992.320,50) 5.747.672,94 3.629.725,67 9.377.398,61 31,94%
25 2048 (60.737.613,00) 6.254.707,49 3.342.916,79 9.597.624,29 32,37%
26 2049 (53.945.397,99) 6.792.215,01 3.030.806,89 9.823.021,90 32,80%
27 2050 (46.583.560,44) 7.361.837,55 2.691.875,36 10.053.712,91 33,24%
28 2051 (38.618.258,47) 7.965.301,98 2.324.519,67 10.289.821,64 33,68%
29 2052 (30.013.834,24) 8.604.424,22 1.927.051,10 10.531.475,32 34,13%
30 2053 (20.732.720,40) 9.281.113,84 1.497.690,33 10.778.804,17 34,59%
31 2054 (10.735.341,67) 9.997.378,73 1.034.562,75 11.031.941,48 35,05%
32 2055 19.988,42 10.755.330,09 535.693,55 11.291.023,64 35,52%

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