| Tipo | Proposta de Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2024 |
| Date | 2024-09-06 |
| Ementa | Emenda Impositiva destinada para atender as despesas com ações e serviços público das unidades da Saúde ESFs. Sendo que 50.000,00 (cinquenta mil reais) são para aquisições de equipamentos e material permanentes. O restante do valor desta emenda impositiva pode ser usado para custeio das atividades da prestação dos serviços públicos de saúde aos nossos cidadãos. |
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO PROJETO DE LEI Nº: PLOA (2025) AUTOR: Vereadora Sônia Ferreira EMENDA ORÇAMENTO Nº: _________ TIPO DE EMENDA: Individual VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 82.247,30 (oitenta e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta centavos) Finalidade da Emenda: Emenda Impositiva destinada para atender as despesas com ações e serviços público das unidades da Saúde ESFs. Sendo que 50.000,00 (cinquenta mil reais) são para aquisições de equipamentos e material permanentes. O restante do valor desta emenda impositiva pode ser usado para custeio das atividades da prestação dos serviços públicos de saúde aos nossos cidadãos. Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2025. ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho ORGÃO: 08.00 - Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE: 08.01 - Fundo Municipal de Saúde NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente – Despesa de Capital TIPO DE DESPESA : 52 – Equipamentos e Materiais Permanentes : 30 – Material de Consumo Acréscimo a Programação Orçamentária FUNÇÃO : 10 – Saúde SUBFUNÇÃO : 122 – Administração Geral, 301 – Atenção Básica, 302 – Atenção Hospitalar e Ambulatorial. PROGRAMA : 11 – da saúde que temos para saúde que queremos PROJETO/ATIVIDADE: 1.017 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para a unidade de saúde. 1018 - Construção Ampliação e Reforma nas Instalações das Unidades de Saúde Emenda Impositiva irá contribuir em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária – 2025. Oferecer a saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantia a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde nos item de “a”- “i” das metas e prioridades do orçamento de 2025. Sônia Ferreira Vereadora – PSDB