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materia nº 41/2024

Tipo Proposta de Emenda Impositiva
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-09-06
EmentaEmenda Impositiva destinada para atender as despesas com ações e serviços público das unidades da Saúde ESFs. Sendo que 50.000,00 (cinquenta mil reais) são para aquisições de equipamentos e material permanentes. O restante do valor desta emenda impositiva pode ser usado para custeio das atividades da prestação dos serviços públicos de saúde aos nossos cidadãos.
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA ÁREAS SAÚDE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO 
PROJETO DE LEI Nº: PLOA (2025) AUTOR: Vereadora Sônia Ferreira 
EMENDA ORÇAMENTO Nº: _________
TIPO DE EMENDA: Individual 
VALOR (R$) DA EMENDA: R$ 82.247,30 (oitenta e dois mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta 
centavos)
Finalidade da Emenda: Emenda Impositiva destinada para atender as despesas com ações e serviços 
público das unidades da Saúde ESFs. Sendo que 50.000,00 (cinquenta mil reais) são para aquisições de 
equipamentos e material permanentes. O restante do valor desta emenda impositiva pode ser usado para 
custeio das atividades da prestação dos serviços públicos de saúde aos nossos cidadãos. 
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2025.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho 
ORGÃO: 08.00 - Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 08.01 - Fundo Municipal de Saúde 
NATUREZA DA DESPESA: Despesa Corrente – Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA : 52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
 : 30 – Material de Consumo
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO : 10 – Saúde
SUBFUNÇÃO : 122 – Administração Geral, 301 – Atenção Básica, 302 – Atenção 
Hospitalar e Ambulatorial.
PROGRAMA : 11 – da saúde que temos para saúde que queremos 
PROJETO/ATIVIDADE: 1.017 - Aquisição de Veículos e Equipamentos para a unidade de saúde. 
1018 - Construção Ampliação e Reforma nas Instalações das Unidades de Saúde
Emenda Impositiva irá contribuir em relação as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária 
– 2025. Oferecer a saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantia a atenção integral, 
equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde nos item de “a”-
“i” das metas e prioridades do orçamento de 2025.
Sônia Ferreira 
Vereadora – PSDB

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