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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
By PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
GS. o
Protocolo nº
Projeto de Lei nº. 015
e 3 setembro de 2024
05 SEI ZM
ÃO hs.
Epi
“Dispõe sobre alterações 29
exercício de 2024 e da outras providências”
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal de Porto Murtinho, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$
19.449.608,16, no Orçamento Programa do Município de Porto Murtinho - Mi S, destinado a custear as
despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2024.
Art. 2º - Os créditos discriminados abaixo terão como fonte de Recursos, Excesso de Arrecadação de
dotações conforme o Inciso II $ 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
[| 98| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
[01] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Crédito Especial
Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Unidade de
1.017 Ê
Saúde
449052 16320000 NE pe 3.000.000,00
Permanente
1.018 Construção, Ampliação e Reforma nas Instalações das
k Unidades de Saúde
Obras e Instalações 1.381.388,07
449051 16310000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Crédito Especial
1.002 Construção, Ampliação e Reforma das Unidades Escolares
449051 15700000 Obras e Instalações 9.521.274,84
Outros Serviços de Terceiros -
339039 15700000 Pessoa Jurídica 1.000,00
1.003 Construção, Ampliação e Reforma das Unidades Escolares
' do Ensino Infantil
449051 15700000 Obras e Instalações 5.418.573,61
Outros Serviços de Terceiros -
: -000,00
339039 15700000 Pessoa TudÍdica 1.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ty
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
reg sd PORTO MURTINHO - MS
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
j T SMO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Crédito Especial
Manutenção das Ações da Lei Aldir Blanc II
339048 17190000
335041 17190000
336045 17190000
axo riiotamo |EamipnEÊnto 6 Misa 25.274,00
Permanente
Art. 3º - Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com os valores
constantes desta lei a partir da sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em Vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. ass
NELSON CINTRA Assinado de forma digital
RIBEIRO:099689629 por NELSON CINTRA
53 — RIBEIRO:09968962953
Porto Murtinho/MS, 03 de setembro de 2024.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ia FR
Ne ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL —»
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MENSAGEM
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Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS,
Iustríssimos Edis,
Tenho a honra de apresentar a esta Casa de Leis, para apreciação e votação. o Projeto de Lei
nº 015/2024, que “Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exercício de 2024".
Vimos por meio deste, levar ao conhecimento de Vossa Excelência e Lídimos Pares. informar
acerca do projeto de lei,supracitado que tem como intuito autorizar o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 19.449.608,16 destinado a custear despesas do Município. sendo
dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2024, em atendimento às necessidades
administrativas da Prefeitura Municipal.
O Crédito Anual Especial supramencionado terá como como fonte de recursos. excesso de
arrecadação de dotações conforme previsto o inciso II, $1º do art. 43 da Lei 4.320/64 trazendo benefícios
à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Cultura.
Turismo e Desenvolvimento Econômico, com vistas à Aquisição de Veículos e Equipamentos para
Unidade de Saúde. Construção, Ampliação e Reforma nas instalações das Unidades de Saúde,
Construção, Ampliação e Reforma das Unidades Escolares bem como Construção, Ampliação e
- Reforma das Unidades Escolares do Ensino Infantil, Manutenção das Ações da Lei Albir Blane II. dentre
E outros benefícios constantes no Projeto de Lei 015/2024.
A importância do Crédito Especial constante no projeto de lei é no sentido de podermos
,
realizar nossos trabalhgs de políticas públicas e. por conseguinte. atendermos os anseios de maior
importância da população de Porto Murtinho/MS.
Assim, Senhor Presidente, em face da relevância da matéria, espero que essa Câmara conceda
o seu apoio ao presente Projeto. apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a V. Exa. e. por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão
do meu elevado apreço e distinta consideração.
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho /MS | CEP 79280-000 |
diariooficialW portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Ra *EFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
a GABINETE DO PREFEITO
TO os
PORTAL DA ROTA MIOCEÂNICA
OFÍCIO N. 164/2024/MLG 8
Porto Murtinho/MS, 05 de setembro de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Elbio dos Santos Balta
Presidente da Câmara Municipal de
Porto Murtinho/MS
5)
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 016/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de
Vossa'Excelência e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis
o Projeto de Lei nº 016/2024, que “Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do
exercógio de 2024 e dá outras providências”.
" Assim, Excelência, submetemos o presente projeto à análise de dos
nobres Edis, e contamos com a costumeira parceria para sua aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos
protestos da mais alta estima e consideração.
Atenciosamente,
9
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHOMS
Protoculon? 1S5S.
05 SET 20
2 “hs.
Ass: A
'
NELSON CINTRA Assinado de forma
Ê digital por NELSON
RIBEIRO:099689 TIA
62953 + RIBEIRO:09968962953
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
a
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto
Murtinho/MS | CEP 79280-000 | gabinete Oportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-
1784