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materia nº 2/2024

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-10-15
Ementa"Altera, a redação do Art. 13 da Lei Orgânica Municipal de Porto Murtinho – MS, e dá outras providências".
native_id3487

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Segunda Votação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica S PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA APROVADA EM SEGUNDA VOTAÇÃO
2024-10-29 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G Projeto de lei apreciado em primeira votação
2024-10-15 Entrada do Projeto de Lei G "Altera, a redação do Art. 13 da Lei Orgânica Municipal de Porto Murtinho – MS, e dá outras providências".

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-12T12:57:54.391020-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-11-12T12:43:37.488845-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-10-29T10:48:19.581896-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-10-29T10:47:07.577008-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-10-15T12:03:15.609081-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-10-15T12:01:49.051312-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
GABINETE DA PRESIDÊNqlA 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 002/2024 DE 14 DE OUTUBRO DE 
2024 
(Vereadores) 
I 
Altera, a redação do Art. 13 
O " . M I .. I d rgamca rucipa e 
Murtinho - MS, e dá 
providências. 
da Lei 
Porto 
outras 
Os vereadores, no uso das atribuições que lhe confere o inciso lI, do Art. f6 da Lei Orgânica do 
Município, apresentam a seguinte Proposta de Emenda à Lei Orgânica Mu icipal: 
Art. r - O Art. 13 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: 
I 
Art. 13. - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, 
de 15 (quinze) de fevereiro a 17 (dezessete) de jUlhh e de 1° (primeiro) de 
agosto a 22 (vinte e dois) de dezembro 
Art. 3° - Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de janeiro de 2025. 
Porto Murtinho, 14 de outubro de 2024. 
Rodrigo Fróes Acosta 
Vereador - União Brasil 
Elbio da Twister 
Vereador - União Brasil 
Prof. Jayme 
Vereador - PSDB 
Rudimar Gordinho da Pax 
Vereador - União Brasil 
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro 
Caixa postal 12 CEP 79280-000 
Porto Murtinho - MS 
Fone/Fax: 673287 1277/32871509 
camaraportomurtinhoms@gmail.com 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
GABINETE DA PRESIDÊN IA 
JUSTIFICATIV A 
Senhores vereadores, a alteração da Lei Orgânica Mu icipal em relação ao 
período das sessões legislativas, momento em que os vereadores (as) devem se reunir-se para 
discutir e deliberar assuntos e projetos de leis de interesse da comunidade murtinhense, está em 
desacordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal, desse modo é razoável adaptar a 
LOM e o RI sem prejuízos para a Legislatura de 2021/2024. Desse modo, a proposta procura 
estabelecer o período para próxima legislatura. 
Aos nobres vereadores, com a convicção de que a I proposta irá corrigir 
distorções consistentes no indevido de período diferentes em comparação a LOM e RI, assim 
contamos com o apoio de nossos Pares para sua aprovação. 
Porto Murtinho, 14 de outubro de 2024. 
Elbio da Twister 
Vereador - União Brasil 
Rodrigo Fróes Acosta 
Vereador - União Brasil 
Prof. Jayme 
Vereador - PSDB 
Rudimar Gordinho da Pax 
Vereador - União Brasil 
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro 
Caixa postal 12 CEP 79280-000 
Porto Murtinho - MS 
Fone/Fax: 67 3287 1277/32871509 
camaraportomurtinhoms@gmail.com 

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