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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-10-22
Ementa“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Murtinho (MS), para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”. LOA
native_id3496

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-26 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G Projeto de Lei aprovado em Segunda Votação
2024-11-19 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. B Projeto de Lei aprovado em Primeira Votação
2024-10-28 Encaminhamento de matéria legislativa U PROJETO DE LEI ENCAMINHADO PARA COMISSÃO PERMANENTE.
2024-10-23 Entrada do Projeto de Lei U APROVADA A ENTRADA DO PROJETO DE LEI
2024-10-23 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Projeto de Lei PLOA - 2025, incluído na ordem no dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-27T11:15:11.585197-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-11-27T11:11:12.723279-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-11-20T11:53:43.957227-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-11-20T11:45:48.849192-03:00 Aprovado 9 0 0
2024-10-23T10:36:18.205565-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-10-23T10:35:01.355321-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTIN(HO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL "'k.fl')n,j#"~lH4f(;'I" ••..•. 
PORTO MURTtNHO - MS 
N)nAL 0""'1''' .1000U.JoIj(.A 
15 OUI LOL~ 
I SECRETARIO_( _a) -, 
"Estima a Receita e Fixa h Despesa do Município de 
Porto Murtinho (MS), para o exercício financeiro de 
2025 e dá outras providências ". 
•.•.•• F _'d-," T 
PROJETO DE LEI N° 017 
DE 15 DE OUTUBRO DE 2024. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHOIMS 
Protocolo nO _.~J:..5:t?~O::::;_ _ 
~~OS<+:-_-L: ."/ _ hs. 
Ass:cl::/'Jh . 
O Prefeito do Município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Murtinho para o exercício 
financeiro de 2025, compreendendo: 
1- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações, 
Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 
11- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos 
e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. 
Art.2° O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Porto Murtinho 
para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total consolidado de R$ 
198.000.000,00 importando o Orçamento Fiscal em R$ 137.580.006,55 e o Orçamento da Seguridade 
Social em 60.419.993,45. 
Art. 3° A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais 
e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação vigente, de conformidade com a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e. separada por fontes de recursqs, obedecendo a Instrução 
Normativa do TCE/MS e da Secretaria do Tesouro Nacional, demo~stradas nos quadros que 
acompanham esta Lei. 
Parágrafo único: Se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação de fontes, 
fica autorizado a criação e alteração das fontes e suas despesas, através de suplementação. 
Art. 4° A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes 
dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: I 
Rua Pedro Celestíno, nº s/n I Centro I Porto Murtinho /Mf I CEPr 79280-000 I 
iuridico@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL :Mi!I~~.1\1!1l. ""U"It;I".~ 
PORTO I'!4URTINHO - MS 
PC.TAl. ••.. ftOT .• fhOC"""'ILA 
RECEITA VA~OREMR$ 
RECEITAS CORRENTES I 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE I 
MELHORIA 23.794.200,00 
CONTRIBUIÇÕES 5.076.000,00 
RECEITA PATRIMONIAL 6.205.021,64 
RECEITA DE SERVIÇOS 10.500,00 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 131.034.403,86 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 264.300,00 
RECEIT AS DE CAPITAL 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.002.000,00 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 11.025.574,50 
RECEITAS CORRENTES- INTRA OFSS 
RECEITAS CORRENTES- INTRA OFSS 10.588.000,00 
RECEITA TOTAL 198.000.000,00 
Parágrafo único: Durante o exercício financeiro de 2025 a receita poderá ser alterada de acordo com 
a necessidade de adequá-Ia à sua efetiva arrecadação. 
Art. 5° O Orçamento para o exercício de 2025, por ser uno conforme oonsagra a legislação, inclui 
todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos 
diversos Fundos, Fundações e Autarquias e, também, todas as despesas fixadas para a Administração 
Direta.. Indireta e de cada Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de 
Unidade Orçamentária. 
Parágrafo único - Na estimativa de receita para o exercício de 2025 foram consideradas as anistias, 
remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou 
modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, 
autorizadas em lei nos anos anteriores. 
Art. 6° Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e 
Unidades que integram. o Orçamento Geral do Município, deverão, para efeito de execução 
orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e o Plano de Aplicação dessas 
Rua Pedro Celestíno, nº s/n I Centro I Porto Murtinho/Mf I CEP 79280-000 I 
juridico@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ""U -= '(\IR. MIH4ICt •• oIIt~ 
PORTO MUR'TlNHO - MS 
1"'ôinJU. o.A llltaT.k. .IO(; •..• WiU 
Unidades que acompanham, como anexo, a presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2° do art. 2° 
da Lei n". 4.320/64, no que couber a cada Unidade de Execução Orçamentária. 
Art. 7° A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos 
e Unidades deverão atender as normas de contabilidade pública para a escrituração das contas 
públicas, nos termos dos artigos 50 e 52 da Lei Complementar n". I ° I de 04 de maio de 2000. 
Art.8° A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que 
integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento: 
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL 
R$ 
PODER LEGISLATIVO 
Câmara Municipal 6.665.250,96 
PODEREXECUTIVO 
Gabinete do Prefeito 1.631.000,00 
Junta do Serviço Militar 97.000,00 
Guarda Patrimonial 810.500,00 
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 84.000,00 
Controladoria Geral do Município 252.000,00 
Procuradoria Jurídica do Município 605.000,00 
Secretaria Municipal de Governo 2.947.500,00 
Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças 7.854.000,00 
Secretaria Municipal de Administração 4.572.000,00 
Secretaria Municipal da Juventude, Esporte e 1.421.000,00 Lazer 
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 8.299.471,64 Desenvolvimento Econômico 
Fundo Municipal de Incentivo à Cultura I 175.000,00 
Fundo Municipal de Turismo I 150.000,00 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, 6.310.200,00 
Desenvolvimento Agrário, Aquicultura e Pesca 
Fundo Municipal de Meio Ambiente 217.000,00 
Secretaria Municipal de Obras, Habitação e 38.144.986,70 
Serviços Públicos, 
Fundo Municipal de Habitação de Interesse 
I 48.000,00 
Social 
Secretaria Municipal de Assistência Social, 3.546.312,69 
Trabalho e Cidadania 
Fundo Municipal de Assistência Social 5.044.680,76 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 20.000,00 
Rua Pedra Celestino, n? s/n I Centro I Porto Murtinho/Mf I CEr 79280-000 I 
. juridico@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ••••.• &fp" •.•. "tUICU;i;'''''I,. 
PORTO MURTlHHO ~ MS 
f'O.1'4'- OA fIIOfA.fltOC:ÔHICA 
Fundo Municipal de Investimento Social 15.000,00 
Fundo Municipal de Saúde ;P6.000.000,00 
Secretaria Municipal de Educação 
I 28.316.097,25 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da I 
Educação Básica e de Valorização dos 27.000.000,00 
Profissionais da Educação - FUNDEB 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos 15.794.000,00 do Município de Porto Murtinho 
Reserva de Contingência 1.980.000,00 
TOTAL GERAL 198.000.000,00 
Art. 90 O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 
n". 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais até o valor 
correspondente a 50% (Cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento, utilizando 
os recursos previstos no § I ° do art.43 da Lei Federal n" 4.320/64, com a finalidade de incorporar 
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular 
dotações entre as diversas. fontes/destinação de recursos e diversas unidades orçamentárias, fundos 
ou fundações. 
§ 10 Se houver excesso de arrecadação, considerando-se, ainda, a tendência do exercício em qualquer 
das fontes de recursos, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e especial até o 
limite do valor do excesso e da tendência do exercício nos termos do §3° do art. 43 da Lei 4.320/64, 
além do percentual estabelecido no "caput", evidenciado em qualquer, programa, projetos ou 
atividades na Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias e Órgãos, considerando os excessos e as 
tendências do exercício por fontes/destinação de recursos. 
§ r Fica autorizada a abertura de créditos adicionais e criação de elementos de despesa decorrentes 
de Superávit Financeiro até o limite do valor registrado no balanço de 2024, além do percentual 
estabelecido no "caput", conforme o estabelecido no inciso T do § I ° e no §2° do art. 43 da Lei 
4.320/64; 
Art. 10 Dentro do limite previsto no artigo anterior e em consonância com as normas constantes da 
Portaria lnterministerial n? 163, de 04/05/01 e alterações posteriores, fica autorizada a abertura de 
créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução orçamentária 
se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40, 41, 
42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração 
Municipal suplementar as dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes 
fontes/destinação de recursos prevista nesta Lei Orçamentária. 
Rua Pedra Celestino, nº s/n I Centro I Porto Murtínho/Mf I CEP 79280-000 I 
juridico@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL "'fu,. "I )'V1t" MtJIMII!,,,," 
PORTO MURTlNHO - MS 
JI'O*fAlOÀ!IIIo•.• r lu(;.SÃHlU 
§ 10 Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária, para a abertura de 
créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de 
dotações, visando o atendimento à ocorrência das seguintes situações: 
1- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade com 
os grupos especificados na LDO; 
11- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais, inclusive 
subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo; 
111- suplementações para atender despesas com educação do ensino fu?damental e infantil e para 
despesas com saúde; 
IV - créditos adicionais especiais destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura 
organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou remanejamento de 
órgãos ou unidade orçamentárias. 
§rFica estabelecido como limite para os créditos adicionais referidos no §2° deste artigo o valor da 
receita orçada na fonte 500. 
Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a: 
1- tomar todas as medidas 'necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da 
receita; 
11- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal; 
111- firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e 
Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, consignados no 
orçamento ou através de emendas parlamentares ou outras formas de repasse; 
IV- promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da 
sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas sociais 
e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante 
Termo de Colaboração ou Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e 
conveniência do Município, podendo ser considerado dispensado ou inexigível o chamamento se a 
entidade beneficiária estiver nominadas no anexo a esta lei nos casos estabelecidos pela Lei 
13.109/2014; 
v- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 
n? 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda 
contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, nos termos da 
lei 4.320/64, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito 
público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, 
lazer, cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
VI- conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos Constitucionais e 
aos artigos n? 19 e n" 20 da Lei Complementar n. ° 101 de 04 de maio de 2000, alterar o plano de 
cargos e vencimento e alteração na estrutura administrativa; 
VII- suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até 30 (trinta) dias 
após o encerramento do exercício de 2024, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no 
exercício financeiro de 2024, nos termos da resposta à pergunta 2 do Parecer-C n? 00/0024/2002; 
VIII- registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as variações de 
dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias, alteração de empenhos e de 
fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato; 
IX- conceder anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, 
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de 
tributos ou contribuições, entre outros, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que deve ser 
previamente autorizada pela Câmara Municipal e deve estar acompanhada de medidas de 
compensação, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da 
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, sendo que a renúncia de receita 
prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária foi considerada na estimativa de receita constante desta 
Lei. 
X- dispensar a restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de 
fomento e de contribuição e demais instrumentos semelhantes, para devolução ou ressarcimento de 
valor inferior a R$ 10,00 (dez reais); 
XI- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal de Educação; 
XII- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal da Primeira 
Infância; 
XIII- adequar as dotações orçamentárias dos contratos com vigência em 2025 aos novos 
programas, projetos e atividades constantes deste orçamento e do Plano Plurianual/2022 a 2025, desde 
que sejam compatíveis, sem apostilamento. 
Art. 12 Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal tem até o 
dia 31 de janeiro de 2025 para enviar à Câmara Municipal, cópia completa dos Quadros de 
Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual, devidamente corrigido e adequado com as 
alterações e modificações que porventura sejam aprovadas pelo Legislativo. 
Art. 13 Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação para o 
exercício de 2025 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que acompanham a presente Lei e 
seus anexos. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL "1'1!iU\Hl" ~HIt=I"4\. 
PORTO MURTINHO - MS 
JO.(II.,{.ÁLG_A,!ItO'tA .U:W ..••• loo.t.'" 
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA 
TOífAL R$ 
Fundo Municipal de Incentivo à Cultura 1175.000,00 
Fundo Municipal de Turismo 150.000,00 
Fundo Municipal de Meio Ambiente 217.000,00 
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 48.000,00 
Fundo Municipal de Assistência Social 5.044.680,76 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 20.000,00 
Fundo Municipal de Investimento Social 15.000,00 
Fundo Municipal de Saúde 36.000.000,00 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais 27.000.000,00 
da Educação - FUNDEB 
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do 15.794.000,00 Município de Porto Murtinho 
Art. 14 Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo Municipal se obriga 
a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal em até 30 (trinta) dias após o 
encerramento do exercício de 2024, tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício 
financeiro de 2024, e até o limite de 7% (sete por cento) previsto na Constituição Federal. 
Art. 15 Consta nesta Lei, nos termos do' artigo 5° da Lei Complementar 1 01/2000, a previsão de uma 
reserva de contingência não superior a 1 % (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para 
'atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais 
imprevistos inclusive para abertura de créditos adicionais destinados ao reforço de dotações que se 
revelarem insuficientes para atender suas finalidades, conforme p011a~ia STN/ME n? 163/200 I 
atual izada. 
Art. 16 Fica integrado à Lei do Plano Plurianual- PPA os programas, objetivos, metas, atividades e 
projetos aprovados nesta lei para o exercício de 2025 de acordo com seus anexos, e fica o Poder 
Executivo autorizado a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e da 
Lei do Plano Plurianual de Investimento - PPA, com as alterações verificadas nesta Lei. 
Art. 17 O aporte para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social - RPPS, 
não considerado como contribuição patronal, nos termos do art. 18 da Lei nOI ° 1/00, constitui despesa 
orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do RPPS conforme plano de 
amortização e de acordo com dotações constantes nos anexos desta lei. 
Art. 18 As emendas impositivas serão publicadas em anexo a esta Lei e poderão ser inseridas nas 
dotações orçamentárias ao longo do exercício, através de crédito especial, conforme estabelecido na 
Lei 4.320/64 e de acordo com suas especificidades. 
Rua Pedro Celestino, nº s/n I Centro I Porto Murtínhu/Mf I CE~ 79280-000 I 
juridico@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINIiIO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ~~"1i,.11~~~"jJ.:I""'l 
PORTO MURTINHO - MS 
NIil:'f.t.t. tl~I«I'TJI< .1Ot:OtOC,,t, 
Art. 19 Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2025, revogadas as rSPosições em contrário. 
Porto Murtinho/MS, 15 de outubro de 2.024. 
NELSON CINTRA Assinado de forma 
RIBEIRO'099689 digital por NELSON 
. CINTRA 
62953 RIBEIRO:09968962953 
NELSON CINTRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Celestino, nº s/n I Centro I Porto Murtinhu/Mf ICEI? 79280-000 I 
juridico@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL "Jjjlt ~ {"t"fV_o*. ~M'I!! •• .Jo,~ 
PORTO MURTINHO - MS 
"'O.1';,.t. U.4 ,u:n·"'.tO€.€l.,,!(.A 
ANEXO I 
PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA NQ 017, DE 15 DE OUTpBRO DE 2024. 
Organizações sociais, sem fins lucrativos, nominadas para transferência de recursos destinados à execução 
de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência 
social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo 
de inexigibilidade de chamamento público. 
CNPJ NOME 
CNPJ NOME 
05.383.228/0001-21 Associação dos pais e amigos dos excepcionais de Porto Murtinho 
26.503.975/0001-26 Conselho de Pastores de Porto Murtinho-MS 
15.462.021/0009-53 Mitra Diocesana de Jardim - Paróquia Do Sagrado Coração de Jesus 
03.667.44110001-30 Obras Sociais da Paroquia de Porto Murtinho 
12.221 . 1 O 1 1000 1 - 71 Conselho Comunitário de Segurança da Comarca de Porto Murtinho 
- MS 
Porto Murtinho/MS, 15 de outubro de 2.024. 
NELSON CINTRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Celestino, nº s/n I Centro I Porto Murtinho/Mf I CEP 79280-000 I 
juridico@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
MENSAGEM 
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS, 
Ilustríssimos Edis, 
Em atendimento as normas e a legislação em vigor, submeto a elevada apreciação e aprovação dessa 
Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que estima a receita e fixa a despesa do Município 
para o exercício financeiro de 2025. 
o projeto de lei, ora apresentado, reflete as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.? 101 de 4 
de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e pelas Emendas Constitucionais n." 25 de 14 de 
fevereiro de 2000, e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, que institui normas das finanças 
públicas. 
Na elaboração da presente proposta orçamentária foram observados os critérios utilizados pela União e 
pelo Estado, propiciando maior integração entre os orçamentos atendendo os preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Os orçamentos da Educação e da Saúde foram elaborados conforme vinculação estabeleci da pela 
Constituição Federal, obedecendo aos respectivos índices Constitucionais. 
Expostas as razões do presente Projeto de Lei, contamos com o apoio dos Nobres integrantes desta Casa 
de Leis, para a aprovação do presente Projeto de Lei Orçamentária. 
Sendo o que temos para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração. 
Porto Murtinho, 15 de outubro de 2024. 
NELSON CINTRA Assinado de forma 
RIBEIRO'099689 digital por NELSON 
. CINTRA 
62953 RIBEIRO:09968962953 
NELSON CINTRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Celestino, nº sjn I Centro I Porto MurtinhojMS I CEP 79280-000 I 
diariooficial@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515 
OFÍCIO N. 186/2024/GAB 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
GABINETE DO PREFEITO 
Porto Murtinho/MS, 15 de outubro de 2024. 
À Sua Excelência o Senhor 
Vereador Elbio dos Santos Balta 
Presidente da Câmara Municipal de 
Porto Murtinho/MS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHOIMS 
Protocolo nO_..180 
'---=---- 
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 017/2024. 
15 DUr 202~ 
Ass: 
hs. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência 
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei n° 017/2024, 
que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Murtinho (MS), para o exercício 
financeiro de 2025 e dá outras providências ". 
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto tramitado em 
REGIME DE URGÊNCIA. 
Assim, Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres Edis. e 
contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação. 
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta 
estima e consideração. 
Atenciosamente, 
NELSON Assinado de 
CINTRA forma digital por 
NELSON CINTRA 
RI BEI RO:09968 RIBEIRO:09968962 
962953 9S3 
Nelson Cintra Ribeiro 
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS 
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 2641 Centro 1 Porto MurtinhojMS 1 CEP 
79280-000 1 gabinete@portomurtinho.ms.gov.br 1 (67) 3287 -1784 

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