ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURT!NHO
GABINETE DA PRESIDÊf[JCIA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°, 002, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2024
(MESA DIRETORA)
Altera, revoga e acrescenta novos dispositivos
a Lei Complementar Municipal n°. 71, de 11
de janeiro de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, Estado de Mato Grosso do Sul,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar
Municipal:
Art. 1°, A Tabela A, Grupo Ocupacional I - Cargos de Provimento em Comissão Categoria
Funcional I - Cargos de Chefia e Assessoramento Superior do Anexo - I, da Lei
Complementar Municipal n°. 71, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Ensino Superior
em Direito com
naOAB
3.873,71 40 Ensino Superior
3.873,71 40 Ensino Superior
3.873,71 40 Bacharel em
DAS-3 1
DAS-3 1
DAS-3 1
DAS 1
DAS-3 1 ASSESSOR ESPECIAL DA
PRESIDÊNCIA
DAS-3 1 ASSESSOR ESPECIAL DA
MESA DIRETORA
DAS-3 ASSESSOR ESPECIAL DE
COMISSÕES
3.873,71
3.873,71 40 Ensino Médio
3.873,71 40 Ensino Médio
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Art. 2°. A Tabela B, Grupo Ocupacional I - Cargos de Provimento de Provimento em
Comissão Categoria Funcional II - Cargos de Assessoramento Parlamentar do Anexo - I, da
Lei Complementar Municipal n°. 71, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
SÍMBOLO GTDE CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO CH REQUISITOS
AGP-l 9 ASSESSOR 2.766,94 ATÉ 50% 40 Ensino Médio
PARLAMENTAR
AGP-2 4 ASSISTENTE 1.660,16 ATE 50% 40 Ensino
PARLAMENTAR Fundamental
AGP-2 1 ASSISTENTE DE 1.660,16 ATÉ 50% 40 Ensino
GABINETE DA Fundamental
PRESIDÊNCIA I
Art. 3°. A Tabela F, Grupo Ocupacional II - Cargos de Provimento Efetivo Categoria
Funcional VI - Cargos em Confiança do Anexo - I, da Lei Complementar Municipal n". 71,
de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
1
1 CONTROLADOR
GERAL
GTDE ITOS
Ensino Superior em
Administração,
Ciência Contábeis,
Direito ou Economia.
FG 2 ASSESSOR DE
CONTROLADO RIA
A 100% 40 Ensino Superior
FG OUVIDOR GERAL A 100% 40 Superior
FG 1
CHEFE DE
CERIMONIAL
ASSESSOR DE
CERIMONIAL
A 100%
FG 1 CHEFE DE COMPRAS,
LICIT AÇÕES E
CONTRATOS
A 100% 40 Ensino Superior em
Qualquer.
FG 2 ASSESSOR DE
COMPRAS,
LICITAÇÕES E
CONTRATOS
A 100% 4Q Ensino Médio.
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HUMANOS Administração,
Ciência Contábeis,
Economia ou
qualquer outra desde
que tenha pósgraduação na área.
FG 1 ASSESSOR DE ATÉ 100% 40 Ensino Médio.
RECURSOS HUMANOS
FG 1 CHEFE DE ATÉ 100% 40 Ensino Médio.
PROTOCOLO
FG 1 CHEFE DE ATE 100% 40 Ensino Superior
ASSESSORIA E Qualquer.
COMUNICAÇÃO
FG 1 CHEFE DE ATE 100% 40 Ensino Superior em
CONTABILIDADE Contabilidade, com
CRC.
FG 1 ASSESSOR DE ATÉ 100% 40 Ensino Médio
CONTABILIDADE
FG 1 CHEFE DO NÚCLEO ATÉ 100% I Ensino Superior
LEGISLATIVO ÁREA Qualquer.
TECNICA
LEGISLATIV A
FG 3 ASSESSOR DO ATÉ 100% 40 Ensino Médio.
NÚCLEO
LEGISLATIVO
FG 1 CHEFE DO NÚCLEO ATÉ 100% 40 Ensino Superior
LEGISLATIVO Qualquer.
ORÇAMENTÁRIO
FG 2 ASSESSOR DO ATE 100% 40 Ensino Médio.
NÚCLEIO
ORÇAMENTÁRIO
FG 2 CHEFE DE ATE 100% 40 Ensino Médio
PATRIMÔNIO E
SERVIÇOS GERAIS I I
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Art. 4°. O Anexo V - Atribuições das Funções Gratificadas da Lei Complementar Municipal
n". 71, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
OUVIDOR ADJUNTO Coordenar as consultas públicas realizadas pelo órgão ou
entidade auxiliar nas audiências públicas realaizadas pelo Poder
Legislativo em conjunto com o cerimonal e outros envolvidos;
prestar informação em relação as medidas necessárias para sanar
as violações e as ilegalidades e os abusos quando constato
sempre encaminhandos - os ao Ouvidor - Geral para as devidas
providências; Contribuir com o planejamento e a gestão
institucional e administrativa a partir dos dados coletados das
manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas;
Acompanhar e desenvolver o processo de avaliação junto aos
responsáveis por interagir com os usuários, com o objetivo de
aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços oferecidos,
garantindo os procedimentos de simplificação desses serviços,
incluindo pesquisas, de satisfação realizadas junto aos usuários,
sempre assessorando o Ouvidor-Geral; realizar estudos
necessárias para a recomendação do Ouvidor - Geral à
regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem
como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal
de Porto Murtinho; Prestar assessoria ao Presidente e à Mesa
Diretora em assuntos relacionados à área; Administrar e
Legislativa em ausência do Ouvidor - Geral; Ouvir e
compreender as diferentes formas de manifestação dos cidadãos
assessorando na busca de informação e solução, assim como
compreender e dar-lhe o melhor tratamento possível em relação
ao tema da consulta; Assessorar e acompanhar a prestação dos
serviços públicos, com o objetivo de garantir sua efetividade,
prestanto auxílio ao Ouvidor-Geral; Receber manifestações dos
usuários, interpretá-Ias e buscar soluções para o caso, visando o
aprimoramento do processo de prestação de serviço público e
demais atividades relacionadas a Ouvidoria do Poder Legislativo
de Porto Murtinho - MS .
ASSESSOR DE CERIMONIAL Prestar assessoramento para elaboração de todas as atividades
necessárias relacionadas ao planejamento, à organização e à
condução de cerimônias, eventos, atos solenes ou comemoração
pública que necessite de formalização relacionadas à Câmara
Municipal, sob a orientação do Chefe de Cerimonial; Coordenar
e 1 lementar as normas ticas contidas na . do Chefe
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ASSESSOR DE COMPRAS,
LICITAÇÕES E CONTRATOS
do Cerimonial, bem como orientar todos os setores da Câmara
Municipal em relação as atividades que serão desenvolvidas em
eventos; Recepcionar visitantes, juntamente com outras áreas
envolvidas prestando-lhes o apoio necessário durante sua
permanência na Casa mantendo atualizado cadastro de nomes,
telefones e endereços de autoridades para facilitar o
desenvolvimento das atividades promovidas pelo Poder
de Porto Murtinho - MS.
Assessorar as atividades pertinentes ao processo de licitações.
Atender por meio de atuação na expedição de ofícios,
memorandos, correspondências e demais solicitações relativas
aos assuntos do departamento solicitados pelo Chefe de
Compras, Licitações e Contratos; assegurar a regularidade e a
tempestividade dos processos de expedção, recebendo,
protocolando, distribuindo, controlando e arquivando as
correspondências, documentos e processos administrativos, de
autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, sempre
em auxílio ao Chefe de Compras, Licitação e Contratos, no que
couber. Realizar a elaboração das publicações e atualizações de
competência do departamento de licitações nos meios de
divulgação exigidos, conforme a legislação. Prestar auxílio ao
Chefe de Compras, Licitações e Contratos e relação ao
planejamento das compras e na contratação de serviços através
de processos licitatórios. Contribuir com minutas para avaliação
do acompanhamento das licitações e dos contratos,
possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de
melhores resultados. Assessorar elaboração dos contratos, termos
aditivos, convênios e termos de cooperação. Prestar auxlio na
execução contratual junto às unidades administrativas, incluindo
o acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de
acréscimo e supressão em suporte as decisões do Chefe de
Compras, Licitações e Contratos. Promover estudos para apoio
técnico-logístico às unidades administrativas, com vistas às
aquisições de materiais/contratações de serviços, em
assessoramento ao Chefe. Prestar auxílio e apoio técnicologístico
na condução e planejamento dos contratos de competência das
unidades administrativas. Organizar o levantamento de dados
administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de
desempenho. Planejamento das atividades da unidade, alinhadas
ao Planejamento Estratégico da instituição, juntamente com o
Setor de Gestão Institucional e Administrativa. auxíliar o
. amento de relacionados à
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atividade da unidade. Assessurar a garantia a eficiência e eficácia
dos processos, por meio da implantação das ferramentas de
monitoramento e melhoria dos processos. Realizar outras tarefas
correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem
atribuídas ior.
ASSESSOR
HUMANOS
DE RECURSOS Prestar assessoramento as atividades do Setor de Recursos
Humanos da Câmara Municipal, auxiliando na verificando
documentações de admissões, folhas de pagamentos, elaborar,
coordenar, implantar, controlar e manter as atividades
relacionadas à administração de recursos humanos, processo
seletivo, capacitação, treinamento e desenvolvimento, cargos e
salários, avaliação de desempenho, folha de pagamento, controle
de frequência, saúde dos servidores e outras atividades
relacionadas com recursos humanos; Realizar atividades
correlatas sempre que solicitado pelo superior ou por iniciativa
CHEFE DE ASSESSORIA
COMUNICAÇÃO
DE Chefiar e Coordenar as atividades de assessoramento e
comunicação entre os setores internos e externos quando for
solicitados, em conjuntos com as demais áreas; Compete à
coordenação formular, coordenar e supervisionar a efetivação de
programas concernentes à política comunicação social e
institucional da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, além
de, orientar e colaborar a execução das tarefas relativas à
divulgação das atividades da Câmara e dos gabinetes de
vereadores (as), mediante os diversos meios de comunicação;
atender a toda atividade legislativa que promova a Casa de Leis;
e assessorar, nos assuntos de sua competência, a Presidência, às
Comissões Permanentes e Temporárias e aos vereadores.
Auxiliar as atividades de Assessoramento e Comunicação
vinculadas à respectiva setores do Poder Legislativo; Atuar em
parceria com os demais órgãos Casa de Leis visando acelerar o
processo de tomada de decisão, em termos de modernidade à
dinâmica de sistemas, métodos e processos de trabalho
vinculados ao Setor de Ass e Co
Chefia por meio de orientação, lando e coordenando as
atividades relacionadas aos sistemas de administração
orçamentária e . ~nanceira, ~omo ~ovimenta7ão de cr~~itos.
Dirigir a contabilidade, movimentação financeira, supervisionar
as atividades relativas à elaboração e execução do orçamento, ao
serviço de contabilidade, movimentação financeira e pagamento
de pessoal; supervisionando e orientando. o pagamen~o. dos
subsídios e diárias dos vereadores os vencimentos salanos e
CHEFE DE CONTABILIDADE
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vantagens dos servidores do Poder Legislativo de Porto Murtinho
- MS; Orientar e assessorar a Mesa Diretora nos assuntos
relacionados às atividades de administração financeira,
contabilidade e contribuir com o controle interno; Revisar o
planejamento, bem como subsidiar a elaboração da proposta das
diretrizes orçamentárias da Câmara Municipal; Chefiar e
coordenar a administração contábil, orçamentária, financeira,
operacional, patrimonial, pessoal e o sistema interno de controle
financeiro-contábil, Revisar e acompanhar a elaboração do
Relatório de Gestão Fiscal previsto na Lei Complementar
Federal n° 101, de 4 de maio de 2000; bem como executar outras
atividades superior de chefia de contabilidade por iniciativa
própria.
Assessor de Contabilidade Assessora o Chefe de Contabilidade no exercício das atividades
de rotina da contabilidade e movimentação financeira; prestar
auxílio realizando atividades a gerência de arquivos, recibos e
outros documentos contábeis para tomada de decisão do Chefe
da Contabilidade; Contribuir assessorando o superior do setor
Contabilidae, Finanças, Orçamento em assuntos relacionados às
atividades de administração financeira, contabilidade e
orçamento; Promover assessoramento do sistema interno de
controle administrativo, sugerido ao Chefe de Contabilidade para
melhorias contínuas em processos e práticas de gestão; Auxíliar
em outras atividades relacionadas a finanças públicas por
iniciativa própria ou por determinação do seu superior.
Art. 5°, A Tabela C, Grupo Ocupacional 11 - Cargos de Provimento Efetivo Categoria
Funcional 111 - Cargos de Serviços Administrativo do Anexo - I, da Lei Complementar
Municipal n". 71, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alteração:
CARGO CH
EM 40 Ensino Médio na área
CONTABILIDADE
02 ASSISTENTE EM 40 Ensino Médio
CONTROLE INTERNO
07 ASSISTENTE 40 Ensino Médio
LEGISLATIVO
03 ASSISTENTE 40 Ensino Médio
ADMINISTRATIVO
02 ASSITENTE EM 40 Médio Profissionalizante ou
CONTABILIDADE Médio Completo mais curso
técnico na área
ADM III
ADM III
ADM III
AD M III
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ADM III I 01 I MOTORISTA I 40 I Ensino Médio com CNH AB
Art. 6°. A Tabela D, Grupo Ocupacional II - Cargos de Provimento Efetivo Categoria
Funcional IV - Cargos de Serviços Auxiliar do Anexo - I, da Lei Complementar Municipal
n". 71, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alteração:
SÍMBOLO PADRÃO QTDE CARGO CH REQUISITOS
SAX I 4 F AXINEIRO(A) 40 Ensino Fundamental
SAX II 02 VIGIA 40 Ensino Fundamental
SAX II 04 AUXILIAR DE 40 Ensino Fundamental
SERVIÇOS DIVERSOS I
Art. 7°. O art. 5° da Lei Complementar Municipal n", 71, de 11 de janeiro de 2022, passa a
vigorar acrescido com inciso XXII, inciso XXIII e inciso XXIV:
Art. 5° --------------------------------------------------------------------
XXII - Setor de Apoio Gestão Institucional e Administrativa;
XXIII - Escola do Legislativo;
XXIV - Setor de Contabilidade, Finanças e Orçamento;
Art. 8° - A Lei Complementar Municipal n°. 71, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar
acrescido do Art. 24 - A e 24 - B e o §. 1°,24 - C e 24 - D:
Art. 24 - A. Compete ao Setor de Apoio a Gestão Institucional e
Administrativa:
I. promover o processo de implantação do planejamento e
gestão estratégica na Câmara Municipal de Porto Murtinho -
MS;
11. realizar o planejamento estratégico restrito à área de
apoio técnico-administrativo e legislativo, sob orientação ?a
Diretoria-Geral, Diretoria Legislativa e a ControladonaGeral;
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111. colaborar na elaboração da missão, visão, valores e
objetivos da gestão estratégica da instituição para assegurar a
realização das ações planejadas e a avaliação dos resultados;
IV. prestar apoio a Diretoria-Geral, Diretoria Legislativa e a
Controladoria - Geral, apresentando inovação organizacional
as unidades que compõem a estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS;
V. auxiliar os órgãos de direção no treinamento de
servidores efetivos e comissionados no alcance para
consecução eficiente gestão institucional e administrativa;
VI. o Setor de Gestão Institucional e Administrativa, será
composta por no mínimo 3 (três) servidores efetivos,
escolhidos pela Diretoria-Geral.
Art. 24 - B. Compete à Escola Legislativa:
I. promover a educação legislativa para cidadania por
intermédio da formação permanente e continuada, visando
fortalecer a atuação do Poder Legislativo, na construção de
uma sociedade justa e igualitária;
11. proporcionar e contribuir com o trabalho educativo que
deve ser desenvolvido pela Câmara Municipal de Porto
Murtinho - MS, por intermédio da escolas do legislativo;
111. prestar apoio em face da atuação educativa à informação
e ao conhecimento da importância, da atuação dos agentes
públicos quanto na relação entre estes e a sociedade;
IV. contribuir na formação e capacitação dos quadros de
servidores da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS,
quanto pela sensibilização e conscientização dos agentes
públicos e da sociedade e a importância da participação dos
cidadãos na política e no processo legislativo
V. proporcionar a educação democrática por meio da
pratica pedagógica que vise a sustenta?ã? das ações
conscientes e organizada da Câmara Municipal de Porto
Murtinho - MS, na função permanente de educação
legislativa.
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§ 10 - A implantação da Escola do Legislativo será
regulamentada por Lei, com estrutura composta por um vereador
(a), e servidores do quadro efetivo e comissionado, sendo a
função de presidente restrito ao vere alio r (a), e os demais cargos
de diretor, coordenador pedagógico, secretários da Escola do
Legislativo poderão ser preenchido segundo o critério da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS e
regulamentada em seu Regimento Interno.
Art. 24 - C. Compete ao Setor de Contabilidade, Finanças e
Orçamento:
I. contribuir no planejamento de execução e controle das
atividades inerentes a gestão orçamentária e financeira da
Câmara;
11. organizar e prestar informações ao Diretor-Geral em
contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e
econômica da Câmara de acordo com as legislações vigentes;
111. organizar os documentos e preparar os elementos
necessários aos registros contábeis e respectivos controles;
para elaborar os o balancete da receita e da despesa da
Câmara para auxiliar a tomada de decisões do Presidente;
IV. realizar, por iniciativa própria analise de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
para assessorar a Diretoria-Geral na elaboração do plano
plurianual, da proposta orçamentária anual e na solicitação de
alterações orçamentárias;
V. Elaborar e auxiliar, quando determinado, as estimativas
de impacto financeiro e orçamentário em qualquer projeto
que implique aumento de despesas da Câmara, especialmente
as de caráter continuado, nos moldes da Lei de
Responsabilidade Fiscal e demais normas de gestão fiscal;
VI. prestar as informações solicitadas por vereadores ou por
comissão técnica sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara, assim
como prestar informações em relação as matérias do
orçamento Município;
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VII. Propor à Presidência, quando for o caso, com as devidas
justificativas, a transposição de recursos ou a suplementação,
quando necessárias; Manter o cadastro geral de controle
físico dos bens;
VIII. Acompanhar e prestar auxilio na execução orçamentária,
operacional e patrimonial da Câmara prestando informações
relevantes ao presidente e o Diretor-Geral;
IX. realizar a conferência de cálculos de reajustes,
repactuações, acréscimos, supressões e revisões contratuais
em contribuição com as decisões da presidencia e orientando
o Diretor-Geral na tomada de decisão;
X. acompanhar e controlar o recebimento e atendimento de
solicitações dos órgãos de controle interno e externo;
coordenar a elaboração do Relatório de Gestão da Câmara
Municipal;
XI. Encaminhar os relatórios de informações contabeis,
financeiras e orçamentárias da Câmara Municipal, juntamente
com os demais responsáveis ao Tribunal de Contas do Estado
de Mato Grosso do Sul, conforme legislação vigente.
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Art. 9°. Acrescenta atribuições nos cargos de Assistente Legislativo, conforme segue:
Assistente Legislativo - "Manter o controle das correspondencia; manter o arquivo da
Camara; controlar a saída de material de consumo, executar serviços de digitação; executar os
serviço de fotocópias; executar outras tarefas de apoio administrativos ao seu cargo; exercer
atividades de técnica legislativa de execução e assessoramento aos vereadores, as comissões
permanentes e especiais, elaborar minutas de proposições ou adequá-Ias à técnica legislativa;
executar atividades legislativa diversificadas, realizar análise das diversas proposições
legislativas, em especial os projetos de leis ordinário e complementar e demais documentos
legislativo; elaborar os relatórios, bimestral, semestral ou anual do processo legislativo;
realizar atividades que envolvam a assistência à comissões permanentes, orientar a redação
final das proposições legislativas aprovadas pelo Plenário; encarregar-se do controle e
tramitações de projetos de leis, resoluções, decretos legislativos e demais processos ou
expedientes em trâmite na Câmara Municipal nos meios informatizado; promover a gestão do
processo legislativo e do processo legislativo eletrônico; realizar estudos e promover minutas
de orientação em relação aos projetos de leis do orçamento Municipal quando solicitado; tais
como Plano Plurianual PPA, Lei de Diretri:ces Orçamentárias LDO, Lei Orçamentária
Anual LOA, bem como plano de governo da gestão; acompanhar a tramitação dos projetos
de lei de diretrizes orçamentárias, da proposta orçamentária anual e de outras matérias
orçamentárias, sugerindo emendas quando necessário; realizar estudos técnicos nas áreas do
orçamento do Município para subsidiar a elaboração de projetos de propostas de emendas e
elaborar alterações quandos solicitados; particiopar na coordenação, orientação e execução
dos trabalhos relacionados ao atendimento dos serviços de plenário nas sessões ordinárias,
extraordinárias, solenes e outras; impositivas individuais dos vereadores; executar outras
atividades correlatas na sua área de atuação."
Art. 10 - Acrescenta atribuições nos cargos de Auxiliar de Serviços Diversos, conforme
segue:
Auxiliar de Serviços Diversos: "Executar serviços administrativos e de informática e apoio
aos setores administrativo. Promover a limpe:ca dos móveis das salas da C amara,
providenciare e zelar pela organização dos arrumar os materiais de expedientes das áreas
administrativas e legislativa, bem como, os utensílios e móveis nos lugares corretos; executrar
outros serviços ao seu cargo. Serviços de recepção de pessoas, protocolo e telefonistas e apoio
administrativos, zelar pelos utensílios da cozinha, promover a limpeza dessa, executar
atividades de fazer, chás, suco e café em horários pré-determinado, recolher os materiais de
utensílios da cozinha, servir autoridades e visitantes, durante as sessões, executar outras
tarefas; Auxiliar nos serviços administrativos e do legislativo e no atendimento ao público;
receber e protocolar os documentos variados entregue a Câmara Municipal; cumprir os
despachos de proposições legislativa e registrar os prazos legais; redigir informações para
auxiliar os relatórios do processo legislativo, contábil e patrimonial; executar trabalhos de
digitação relativos aos diversos expedientes dos trabalhos do processo legislativo,
principalmente nos ambientes informatizado; realizar outras atividades legislativa, aSSIm
como as administrativas".
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\
Art. 11°. Altera o § 1 ° do art. 39 da Lei Complementar Municipal n". 71, de 11 de janeiro de
2022, passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 39 ---------------------------------------------------------------------------
§1 ° - A Progressão Funcional é a passagem de uma referência para a
imediatamente seguinte àquela em que se encontra o servidor efetivo,
dentro das mesmas classes e carreira, que ocorrerá a cada biênio, com
acréscimo de 3% (três por cento) sobre o valor da referência em que se
encontra, conforme consta no Anexo II desta Lei Complementar,
sendo incorporado, para todos os efeitos, no seu vencimento.
Art. 12. Os efeitos do § 1 ° do Art. 39 entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025.
Art. 13. Esta Lei Complementar Municipal entra em vigor na data de sua publicação,
alterando a Lei Complementar Municipal n°. 71, de 11 de janeiro de 2022.
Porto Murtinho, 16 de outubro de 2024
Elbio da Twister
Presidente do Poder Legislativo
Aline Assistente Social
Vice- Presidente
Regina Heyn
1 ° Secrertária
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Justificativa
Senhores vereadores (as) nos termos do art. 49 da Lei Orgânica Municipal c/c o
art. 25 do Regimento Interno, subtemos ao conhecimentos dos nobres edis o Projeto de Lei
Complementar n". 002 de 16 de outubro de 2024 de ementa "Altera, revo1ga e acrescenta
novos dispositivos a Lei Complementar Municipal n", 71, de 11 de janeiro de 2022". A
importância desta iniciativa parte de uma pergunta: O Poder Legislativo é parte integrante das
Política Públicas e tem o papel fundamental na participação dessas.
A resposta é sim, dessa maneira as referidas alterações e acréscimos a LC171 tem
por objetivo construir uma Casa de Leis cada vez mais eficiente com total suporte aos atores
(legiferante/fiscalizador), para que isso aconteça é necessário um conhecimento cada vez
maior sobre o papel do Legislativo, dai a condição que nos permite melhorar estrutura
administrativa e legislativa da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, permitindo avanço
significativos como exemplo o ano de 2011, que permitiu a entrada de novos servidores do
quadro efetivo contribuindo e melhorando a imagem deste Legislativo no desempenho das
suas atividades em vários níveis.
Percebe que o protagonismo local do Legislativo Municipal em termos de
colaboração aumentoou significamente, pois o investimento em pessoal foi capaz de melhorar
a produção, a fiscalização, a recomendação, a informação e sugestões de arranjos
institucionais que permitem produzir legislação e análise significativas, dessa maneira a
alteração nas tabelas de cargos de provimento efetivo e comissionados visam fomentar o
papel do desempenho das atividades do papel do Legislativo local aumentando a capacidade
para fins de orientação e assessoramento ao vereador (a) na produção de materias legislativas
com impacto significativo na elaboração, orientação e fiscalização das políticas públicas
implementas e executadas por parte do Executivo Municipal.
Dentre as alterações temos como parte importante os acréscimos as funções
administrativas e legislativa, assim como o aumento de vagas em cargos estratégicos para dar
suporte aos trabalhos desta Casa de Leis. Tamanha importância dos aumentos é que a nós se
apresenta o crescente movimento da capacitade intelectual de servidores que cada vez mais
atuam no assessoramento do vereador (a), esses com papel fundamentais e estratégicos, pois
são os parlamentares que necessitam dos recursos técnicos e informação, uma vez que atuam
nas comissões técnicas capazes de interverir em ações do uso indevido do recurso público,
bem como provendo ajuste em materias legislativas importantes para o cidadão de Porto
Murtinho - MS.
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ESTADO DO MATO-GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MU~~INHO
GABINETE DA PRESIDE~CIA
Assim sendo, o papel dos atores institucionais (servidores) de escolher, construir e
transformar instituição é fundamental, nesse processo cada vez mais exige a participação de
que necessita o protagonismo do Legislativo Municipal, daí a necessidade deste Projeto de
Lei Complementar ser discutido e aprovado por parte dos nobres vereadores (as). Afim de
toma a participação um fator importante na democratização do processo decisório, para uma
ação pública voltada ao cidadão, e que de fato elege e deve ser bem representado ao longo das
legislaturas, por isso reforçamos este PLC deve contribuir com a capacidade de orientação
técnica aos vereadores no desempenho de suas funções insititucionais e do mandato.
Portanto, po Poder Legislativo Municipal, representado por seus vereadores (as),
tem papéis fundamentais, que destacamos em termos as "ti picas ", sendo as duas mais
importantes, o de legislar (criar as leis municipais) e o de fiscalizar as ações do Poder
Executivo, visando a representação dos interesses da população neste contexto não
entraremos nos méritos das "funções atipicas ", É nesse sentido que uma estrutura
estabelecida por meio do plano de cargos e carreiras dos servidores desta Casa de Leis,
construído para total suporte ao vereador (a) é de extrema importância sua aprovação, ante ao
exposto recomendamos, que alterações e acréscimos fortalece a participação do Poder
Legislativo de Porto Murtinho - MS nos termos do processo decisório, bem como estabelece
um aumento de número de pessoas para contribuir nas atividades das áreas meios e fins do
Legislativo Municipal.
Porto Murtinho, 16 de outubro de 2024
Elbio da Twister
Presidente do Poder Legislativo
Aline Assistente Social
Vice-Presidente
Regina Heyn
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