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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaAltera, revoga e acrescenta novos dispositivos a Lei Complementar Municipal n°. 071, de 11 de janeiro de 2022.
native_id3497

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-22 Entrada do Projeto de Lei G Projeto de Lei Complementar para Entrada

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-23T11:12:37.923097-03:00 Aprovado 8 0 0
2024-10-23T11:11:22.466755-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURT!NHO 
GABINETE DA PRESIDÊf[JCIA 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°, 002, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2024 
(MESA DIRETORA) 
Altera, revoga e acrescenta novos dispositivos 
a Lei Complementar Municipal n°. 71, de 11 
de janeiro de 2022. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, Estado de Mato Grosso do Sul, 
faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar 
Municipal: 
Art. 1°, A Tabela A, Grupo Ocupacional I - Cargos de Provimento em Comissão Categoria 
Funcional I - Cargos de Chefia e Assessoramento Superior do Anexo - I, da Lei 
Complementar Municipal n°. 71, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes 
alterações: 
Ensino Superior 
em Direito com 
naOAB 
3.873,71 40 Ensino Superior 
3.873,71 40 Ensino Superior 
3.873,71 40 Bacharel em 
DAS-3 1 
DAS-3 1 
DAS-3 1 
DAS 1 
DAS-3 1 ASSESSOR ESPECIAL DA 
PRESIDÊNCIA 
DAS-3 1 ASSESSOR ESPECIAL DA 
MESA DIRETORA 
DAS-3 ASSESSOR ESPECIAL DE 
COMISSÕES 
3.873,71 
3.873,71 40 Ensino Médio 
3.873,71 40 Ensino Médio 
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro 
Caixa postal 12 CEP 79280-000 
Porto Murtinho - MS 
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 
camaraportom urtinhom s@gmail.com 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
GABINETE DA PRESIDÊ~CIA 
Art. 2°. A Tabela B, Grupo Ocupacional I - Cargos de Provimento de Provimento em 
Comissão Categoria Funcional II - Cargos de Assessoramento Parlamentar do Anexo - I, da 
Lei Complementar Municipal n°. 71, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
SÍMBOLO GTDE CARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO CH REQUISITOS 
AGP-l 9 ASSESSOR 2.766,94 ATÉ 50% 40 Ensino Médio 
PARLAMENTAR 
AGP-2 4 ASSISTENTE 1.660,16 ATE 50% 40 Ensino 
PARLAMENTAR Fundamental 
AGP-2 1 ASSISTENTE DE 1.660,16 ATÉ 50% 40 Ensino 
GABINETE DA Fundamental 
PRESIDÊNCIA I 
Art. 3°. A Tabela F, Grupo Ocupacional II - Cargos de Provimento Efetivo Categoria 
Funcional VI - Cargos em Confiança do Anexo - I, da Lei Complementar Municipal n". 71, 
de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: 
1 
1 CONTROLADOR 
GERAL 
GTDE ITOS 
Ensino Superior em 
Administração, 
Ciência Contábeis, 
Direito ou Economia. 
FG 2 ASSESSOR DE 
CONTROLADO RIA 
A 100% 40 Ensino Superior 
FG OUVIDOR GERAL A 100% 40 Superior 
FG 1 
CHEFE DE 
CERIMONIAL 
ASSESSOR DE 
CERIMONIAL 
A 100% 
FG 1 CHEFE DE COMPRAS, 
LICIT AÇÕES E 
CONTRATOS 
A 100% 40 Ensino Superior em 
Qualquer. 
FG 2 ASSESSOR DE 
COMPRAS, 
LICITAÇÕES E 
CONTRATOS 
A 100% 4Q Ensino Médio. 
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HUMANOS Administração, 
Ciência Contábeis, 
Economia ou 
qualquer outra desde 
que tenha pós￾graduação na área. 
FG 1 ASSESSOR DE ATÉ 100% 40 Ensino Médio. 
RECURSOS HUMANOS 
FG 1 CHEFE DE ATÉ 100% 40 Ensino Médio. 
PROTOCOLO 
FG 1 CHEFE DE ATE 100% 40 Ensino Superior 
ASSESSORIA E Qualquer. 
COMUNICAÇÃO 
FG 1 CHEFE DE ATE 100% 40 Ensino Superior em 
CONTABILIDADE Contabilidade, com 
CRC. 
FG 1 ASSESSOR DE ATÉ 100% 40 Ensino Médio 
CONTABILIDADE 
FG 1 CHEFE DO NÚCLEO ATÉ 100% I Ensino Superior 
LEGISLATIVO ÁREA Qualquer. 
TECNICA 
LEGISLATIV A 
FG 3 ASSESSOR DO ATÉ 100% 40 Ensino Médio. 
NÚCLEO 
LEGISLATIVO 
FG 1 CHEFE DO NÚCLEO ATÉ 100% 40 Ensino Superior 
LEGISLATIVO Qualquer. 
ORÇAMENTÁRIO 
FG 2 ASSESSOR DO ATE 100% 40 Ensino Médio. 
NÚCLEIO 
ORÇAMENTÁRIO 
FG 2 CHEFE DE ATE 100% 40 Ensino Médio 
PATRIMÔNIO E 
SERVIÇOS GERAIS I I 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
GABINETE DA PRESIDÊ~CIA 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
Art. 4°. O Anexo V - Atribuições das Funções Gratificadas da Lei Complementar Municipal 
n". 71, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: 
OUVIDOR ADJUNTO Coordenar as consultas públicas realizadas pelo órgão ou 
entidade auxiliar nas audiências públicas realaizadas pelo Poder 
Legislativo em conjunto com o cerimonal e outros envolvidos; 
prestar informação em relação as medidas necessárias para sanar 
as violações e as ilegalidades e os abusos quando constato 
sempre encaminhandos - os ao Ouvidor - Geral para as devidas 
providências; Contribuir com o planejamento e a gestão 
institucional e administrativa a partir dos dados coletados das 
manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas; 
Acompanhar e desenvolver o processo de avaliação junto aos 
responsáveis por interagir com os usuários, com o objetivo de 
aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços oferecidos, 
garantindo os procedimentos de simplificação desses serviços, 
incluindo pesquisas, de satisfação realizadas junto aos usuários, 
sempre assessorando o Ouvidor-Geral; realizar estudos 
necessárias para a recomendação do Ouvidor - Geral à 
regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem 
como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal 
de Porto Murtinho; Prestar assessoria ao Presidente e à Mesa 
Diretora em assuntos relacionados à área; Administrar e 
Legislativa em ausência do Ouvidor - Geral; Ouvir e 
compreender as diferentes formas de manifestação dos cidadãos 
assessorando na busca de informação e solução, assim como 
compreender e dar-lhe o melhor tratamento possível em relação 
ao tema da consulta; Assessorar e acompanhar a prestação dos 
serviços públicos, com o objetivo de garantir sua efetividade, 
prestanto auxílio ao Ouvidor-Geral; Receber manifestações dos 
usuários, interpretá-Ias e buscar soluções para o caso, visando o 
aprimoramento do processo de prestação de serviço público e 
demais atividades relacionadas a Ouvidoria do Poder Legislativo 
de Porto Murtinho - MS . 
ASSESSOR DE CERIMONIAL Prestar assessoramento para elaboração de todas as atividades 
necessárias relacionadas ao planejamento, à organização e à 
condução de cerimônias, eventos, atos solenes ou comemoração 
pública que necessite de formalização relacionadas à Câmara 
Municipal, sob a orientação do Chefe de Cerimonial; Coordenar 
e 1 lementar as normas ticas contidas na . do Chefe 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
ASSESSOR DE COMPRAS, 
LICITAÇÕES E CONTRATOS 
do Cerimonial, bem como orientar todos os setores da Câmara 
Municipal em relação as atividades que serão desenvolvidas em 
eventos; Recepcionar visitantes, juntamente com outras áreas 
envolvidas prestando-lhes o apoio necessário durante sua 
permanência na Casa mantendo atualizado cadastro de nomes, 
telefones e endereços de autoridades para facilitar o 
desenvolvimento das atividades promovidas pelo Poder 
de Porto Murtinho - MS. 
Assessorar as atividades pertinentes ao processo de licitações. 
Atender por meio de atuação na expedição de ofícios, 
memorandos, correspondências e demais solicitações relativas 
aos assuntos do departamento solicitados pelo Chefe de 
Compras, Licitações e Contratos; assegurar a regularidade e a 
tempestividade dos processos de expedção, recebendo, 
protocolando, distribuindo, controlando e arquivando as 
correspondências, documentos e processos administrativos, de 
autorização de despesas, licitatórios e outros expedientes, sempre 
em auxílio ao Chefe de Compras, Licitação e Contratos, no que 
couber. Realizar a elaboração das publicações e atualizações de 
competência do departamento de licitações nos meios de 
divulgação exigidos, conforme a legislação. Prestar auxílio ao 
Chefe de Compras, Licitações e Contratos e relação ao 
planejamento das compras e na contratação de serviços através 
de processos licitatórios. Contribuir com minutas para avaliação 
do acompanhamento das licitações e dos contratos, 
possibilitando a adoção de estratégias para a obtenção de 
melhores resultados. Assessorar elaboração dos contratos, termos 
aditivos, convênios e termos de cooperação. Prestar auxlio na 
execução contratual junto às unidades administrativas, incluindo 
o acompanhamento do andamento e tramitação dos pedidos de 
acréscimo e supressão em suporte as decisões do Chefe de 
Compras, Licitações e Contratos. Promover estudos para apoio 
técnico-logístico às unidades administrativas, com vistas às 
aquisições de materiais/contratações de serviços, em 
assessoramento ao Chefe. Prestar auxílio e apoio técnicologístico 
na condução e planejamento dos contratos de competência das 
unidades administrativas. Organizar o levantamento de dados 
administrativos para confecção das estatísticas e indicadores de 
desempenho. Planejamento das atividades da unidade, alinhadas 
ao Planejamento Estratégico da instituição, juntamente com o 
Setor de Gestão Institucional e Administrativa. auxíliar o 
. amento de relacionados à 
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ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTI\NHO 
GABINETE DA PRESIDÊt1JCIA 
atividade da unidade. Assessurar a garantia a eficiência e eficácia 
dos processos, por meio da implantação das ferramentas de 
monitoramento e melhoria dos processos. Realizar outras tarefas 
correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem 
atribuídas ior. 
ASSESSOR 
HUMANOS 
DE RECURSOS Prestar assessoramento as atividades do Setor de Recursos 
Humanos da Câmara Municipal, auxiliando na verificando 
documentações de admissões, folhas de pagamentos, elaborar, 
coordenar, implantar, controlar e manter as atividades 
relacionadas à administração de recursos humanos, processo 
seletivo, capacitação, treinamento e desenvolvimento, cargos e 
salários, avaliação de desempenho, folha de pagamento, controle 
de frequência, saúde dos servidores e outras atividades 
relacionadas com recursos humanos; Realizar atividades 
correlatas sempre que solicitado pelo superior ou por iniciativa 
CHEFE DE ASSESSORIA 
COMUNICAÇÃO 
DE Chefiar e Coordenar as atividades de assessoramento e 
comunicação entre os setores internos e externos quando for 
solicitados, em conjuntos com as demais áreas; Compete à 
coordenação formular, coordenar e supervisionar a efetivação de 
programas concernentes à política comunicação social e 
institucional da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, além 
de, orientar e colaborar a execução das tarefas relativas à 
divulgação das atividades da Câmara e dos gabinetes de 
vereadores (as), mediante os diversos meios de comunicação; 
atender a toda atividade legislativa que promova a Casa de Leis; 
e assessorar, nos assuntos de sua competência, a Presidência, às 
Comissões Permanentes e Temporárias e aos vereadores. 
Auxiliar as atividades de Assessoramento e Comunicação 
vinculadas à respectiva setores do Poder Legislativo; Atuar em 
parceria com os demais órgãos Casa de Leis visando acelerar o 
processo de tomada de decisão, em termos de modernidade à 
dinâmica de sistemas, métodos e processos de trabalho 
vinculados ao Setor de Ass e Co 
Chefia por meio de orientação, lando e coordenando as 
atividades relacionadas aos sistemas de administração 
orçamentária e . ~nanceira, ~omo ~ovimenta7ão de cr~~itos. 
Dirigir a contabilidade, movimentação financeira, supervisionar 
as atividades relativas à elaboração e execução do orçamento, ao 
serviço de contabilidade, movimentação financeira e pagamento 
de pessoal; supervisionando e orientando. o pagamen~o. dos 
subsídios e diárias dos vereadores os vencimentos salanos e 
CHEFE DE CONTABILIDADE 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
GABINETE DA PRESIDÊ~CIA 
vantagens dos servidores do Poder Legislativo de Porto Murtinho 
- MS; Orientar e assessorar a Mesa Diretora nos assuntos 
relacionados às atividades de administração financeira, 
contabilidade e contribuir com o controle interno; Revisar o 
planejamento, bem como subsidiar a elaboração da proposta das 
diretrizes orçamentárias da Câmara Municipal; Chefiar e 
coordenar a administração contábil, orçamentária, financeira, 
operacional, patrimonial, pessoal e o sistema interno de controle 
financeiro-contábil, Revisar e acompanhar a elaboração do 
Relatório de Gestão Fiscal previsto na Lei Complementar 
Federal n° 101, de 4 de maio de 2000; bem como executar outras 
atividades superior de chefia de contabilidade por iniciativa 
própria. 
Assessor de Contabilidade Assessora o Chefe de Contabilidade no exercício das atividades 
de rotina da contabilidade e movimentação financeira; prestar 
auxílio realizando atividades a gerência de arquivos, recibos e 
outros documentos contábeis para tomada de decisão do Chefe 
da Contabilidade; Contribuir assessorando o superior do setor 
Contabilidae, Finanças, Orçamento em assuntos relacionados às 
atividades de administração financeira, contabilidade e 
orçamento; Promover assessoramento do sistema interno de 
controle administrativo, sugerido ao Chefe de Contabilidade para 
melhorias contínuas em processos e práticas de gestão; Auxíliar 
em outras atividades relacionadas a finanças públicas por 
iniciativa própria ou por determinação do seu superior. 
Art. 5°, A Tabela C, Grupo Ocupacional 11 - Cargos de Provimento Efetivo Categoria 
Funcional 111 - Cargos de Serviços Administrativo do Anexo - I, da Lei Complementar 
Municipal n". 71, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alteração: 
CARGO CH 
EM 40 Ensino Médio na área 
CONTABILIDADE 
02 ASSISTENTE EM 40 Ensino Médio 
CONTROLE INTERNO 
07 ASSISTENTE 40 Ensino Médio 
LEGISLATIVO 
03 ASSISTENTE 40 Ensino Médio 
ADMINISTRATIVO 
02 ASSITENTE EM 40 Médio Profissionalizante ou 
CONTABILIDADE Médio Completo mais curso 
técnico na área 
ADM III 
ADM III 
ADM III 
AD M III 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MU~11~HO 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
ADM III I 01 I MOTORISTA I 40 I Ensino Médio com CNH AB 
Art. 6°. A Tabela D, Grupo Ocupacional II - Cargos de Provimento Efetivo Categoria 
Funcional IV - Cargos de Serviços Auxiliar do Anexo - I, da Lei Complementar Municipal 
n". 71, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alteração: 
SÍMBOLO PADRÃO QTDE CARGO CH REQUISITOS 
SAX I 4 F AXINEIRO(A) 40 Ensino Fundamental 
SAX II 02 VIGIA 40 Ensino Fundamental 
SAX II 04 AUXILIAR DE 40 Ensino Fundamental 
SERVIÇOS DIVERSOS I 
Art. 7°. O art. 5° da Lei Complementar Municipal n", 71, de 11 de janeiro de 2022, passa a 
vigorar acrescido com inciso XXII, inciso XXIII e inciso XXIV: 
Art. 5° -------------------------------------------------------------------- 
XXII - Setor de Apoio Gestão Institucional e Administrativa; 
XXIII - Escola do Legislativo; 
XXIV - Setor de Contabilidade, Finanças e Orçamento; 
Art. 8° - A Lei Complementar Municipal n°. 71, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar 
acrescido do Art. 24 - A e 24 - B e o §. 1°,24 - C e 24 - D: 
Art. 24 - A. Compete ao Setor de Apoio a Gestão Institucional e 
Administrativa: 
I. promover o processo de implantação do planejamento e 
gestão estratégica na Câmara Municipal de Porto Murtinho - 
MS; 
11. realizar o planejamento estratégico restrito à área de 
apoio técnico-administrativo e legislativo, sob orientação ?a 
Diretoria-Geral, Diretoria Legislativa e a Controladona￾Geral; 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MU~~INHO 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
111. colaborar na elaboração da missão, visão, valores e 
objetivos da gestão estratégica da instituição para assegurar a 
realização das ações planejadas e a avaliação dos resultados; 
IV. prestar apoio a Diretoria-Geral, Diretoria Legislativa e a 
Controladoria - Geral, apresentando inovação organizacional 
as unidades que compõem a estrutura organizacional da 
Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS; 
V. auxiliar os órgãos de direção no treinamento de 
servidores efetivos e comissionados no alcance para 
consecução eficiente gestão institucional e administrativa; 
VI. o Setor de Gestão Institucional e Administrativa, será 
composta por no mínimo 3 (três) servidores efetivos, 
escolhidos pela Diretoria-Geral. 
Art. 24 - B. Compete à Escola Legislativa: 
I. promover a educação legislativa para cidadania por 
intermédio da formação permanente e continuada, visando 
fortalecer a atuação do Poder Legislativo, na construção de 
uma sociedade justa e igualitária; 
11. proporcionar e contribuir com o trabalho educativo que 
deve ser desenvolvido pela Câmara Municipal de Porto 
Murtinho - MS, por intermédio da escolas do legislativo; 
111. prestar apoio em face da atuação educativa à informação 
e ao conhecimento da importância, da atuação dos agentes 
públicos quanto na relação entre estes e a sociedade; 
IV. contribuir na formação e capacitação dos quadros de 
servidores da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, 
quanto pela sensibilização e conscientização dos agentes 
públicos e da sociedade e a importância da participação dos 
cidadãos na política e no processo legislativo 
V. proporcionar a educação democrática por meio da 
pratica pedagógica que vise a sustenta?ã? das ações 
conscientes e organizada da Câmara Municipal de Porto 
Murtinho - MS, na função permanente de educação 
legislativa. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MU~1INHO 
GABINETE DA PRESIDE~CIA 
§ 10 - A implantação da Escola do Legislativo será 
regulamentada por Lei, com estrutura composta por um vereador 
(a), e servidores do quadro efetivo e comissionado, sendo a 
função de presidente restrito ao vere alio r (a), e os demais cargos 
de diretor, coordenador pedagógico, secretários da Escola do 
Legislativo poderão ser preenchido segundo o critério da Mesa 
Diretora da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS e 
regulamentada em seu Regimento Interno. 
Art. 24 - C. Compete ao Setor de Contabilidade, Finanças e 
Orçamento: 
I. contribuir no planejamento de execução e controle das 
atividades inerentes a gestão orçamentária e financeira da 
Câmara; 
11. organizar e prestar informações ao Diretor-Geral em 
contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e 
econômica da Câmara de acordo com as legislações vigentes; 
111. organizar os documentos e preparar os elementos 
necessários aos registros contábeis e respectivos controles; 
para elaborar os o balancete da receita e da despesa da 
Câmara para auxiliar a tomada de decisões do Presidente; 
IV. realizar, por iniciativa própria analise de natureza 
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, 
para assessorar a Diretoria-Geral na elaboração do plano 
plurianual, da proposta orçamentária anual e na solicitação de 
alterações orçamentárias; 
V. Elaborar e auxiliar, quando determinado, as estimativas 
de impacto financeiro e orçamentário em qualquer projeto 
que implique aumento de despesas da Câmara, especialmente 
as de caráter continuado, nos moldes da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e demais normas de gestão fiscal; 
VI. prestar as informações solicitadas por vereadores ou por 
comissão técnica sobre a fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial da Câmara, assim 
como prestar informações em relação as matérias do 
orçamento Município; 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MU~1INHO 
GABINETE DA PRESIDEf'JCIA 
VII. Propor à Presidência, quando for o caso, com as devidas 
justificativas, a transposição de recursos ou a suplementação, 
quando necessárias; Manter o cadastro geral de controle 
físico dos bens; 
VIII. Acompanhar e prestar auxilio na execução orçamentária, 
operacional e patrimonial da Câmara prestando informações 
relevantes ao presidente e o Diretor-Geral; 
IX. realizar a conferência de cálculos de reajustes, 
repactuações, acréscimos, supressões e revisões contratuais 
em contribuição com as decisões da presidencia e orientando 
o Diretor-Geral na tomada de decisão; 
X. acompanhar e controlar o recebimento e atendimento de 
solicitações dos órgãos de controle interno e externo; 
coordenar a elaboração do Relatório de Gestão da Câmara 
Municipal; 
XI. Encaminhar os relatórios de informações contabeis, 
financeiras e orçamentárias da Câmara Municipal, juntamente 
com os demais responsáveis ao Tribunal de Contas do Estado 
de Mato Grosso do Sul, conforme legislação vigente. 
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GABINETE DA PRESIDE~CIA 
Art. 9°. Acrescenta atribuições nos cargos de Assistente Legislativo, conforme segue: 
Assistente Legislativo - "Manter o controle das correspondencia; manter o arquivo da 
Camara; controlar a saída de material de consumo, executar serviços de digitação; executar os 
serviço de fotocópias; executar outras tarefas de apoio administrativos ao seu cargo; exercer 
atividades de técnica legislativa de execução e assessoramento aos vereadores, as comissões 
permanentes e especiais, elaborar minutas de proposições ou adequá-Ias à técnica legislativa; 
executar atividades legislativa diversificadas, realizar análise das diversas proposições 
legislativas, em especial os projetos de leis ordinário e complementar e demais documentos 
legislativo; elaborar os relatórios, bimestral, semestral ou anual do processo legislativo; 
realizar atividades que envolvam a assistência à comissões permanentes, orientar a redação 
final das proposições legislativas aprovadas pelo Plenário; encarregar-se do controle e 
tramitações de projetos de leis, resoluções, decretos legislativos e demais processos ou 
expedientes em trâmite na Câmara Municipal nos meios informatizado; promover a gestão do 
processo legislativo e do processo legislativo eletrônico; realizar estudos e promover minutas 
de orientação em relação aos projetos de leis do orçamento Municipal quando solicitado; tais 
como Plano Plurianual PPA, Lei de Diretri:ces Orçamentárias LDO, Lei Orçamentária 
Anual LOA, bem como plano de governo da gestão; acompanhar a tramitação dos projetos 
de lei de diretrizes orçamentárias, da proposta orçamentária anual e de outras matérias 
orçamentárias, sugerindo emendas quando necessário; realizar estudos técnicos nas áreas do 
orçamento do Município para subsidiar a elaboração de projetos de propostas de emendas e 
elaborar alterações quandos solicitados; particiopar na coordenação, orientação e execução 
dos trabalhos relacionados ao atendimento dos serviços de plenário nas sessões ordinárias, 
extraordinárias, solenes e outras; impositivas individuais dos vereadores; executar outras 
atividades correlatas na sua área de atuação." 
Art. 10 - Acrescenta atribuições nos cargos de Auxiliar de Serviços Diversos, conforme 
segue: 
Auxiliar de Serviços Diversos: "Executar serviços administrativos e de informática e apoio 
aos setores administrativo. Promover a limpe:ca dos móveis das salas da C amara, 
providenciare e zelar pela organização dos arrumar os materiais de expedientes das áreas 
administrativas e legislativa, bem como, os utensílios e móveis nos lugares corretos; executrar 
outros serviços ao seu cargo. Serviços de recepção de pessoas, protocolo e telefonistas e apoio 
administrativos, zelar pelos utensílios da cozinha, promover a limpeza dessa, executar 
atividades de fazer, chás, suco e café em horários pré-determinado, recolher os materiais de 
utensílios da cozinha, servir autoridades e visitantes, durante as sessões, executar outras 
tarefas; Auxiliar nos serviços administrativos e do legislativo e no atendimento ao público; 
receber e protocolar os documentos variados entregue a Câmara Municipal; cumprir os 
despachos de proposições legislativa e registrar os prazos legais; redigir informações para 
auxiliar os relatórios do processo legislativo, contábil e patrimonial; executar trabalhos de 
digitação relativos aos diversos expedientes dos trabalhos do processo legislativo, 
principalmente nos ambientes informatizado; realizar outras atividades legislativa, aSSIm 
como as administrativas". 
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro 
Caixa postal 12 CEP 79280-000 
Porto Murtinho - MS 
Fone/Fax: 673287 1277/32871509 
camaraportom urtinhom s@gmail.com 
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MUR~INHO 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
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Art. 11°. Altera o § 1 ° do art. 39 da Lei Complementar Municipal n". 71, de 11 de janeiro de 
2022, passa vigorar com a seguinte redação: 
Art. 39 --------------------------------------------------------------------------- 
§1 ° - A Progressão Funcional é a passagem de uma referência para a 
imediatamente seguinte àquela em que se encontra o servidor efetivo, 
dentro das mesmas classes e carreira, que ocorrerá a cada biênio, com 
acréscimo de 3% (três por cento) sobre o valor da referência em que se 
encontra, conforme consta no Anexo II desta Lei Complementar, 
sendo incorporado, para todos os efeitos, no seu vencimento. 
Art. 12. Os efeitos do § 1 ° do Art. 39 entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025. 
Art. 13. Esta Lei Complementar Municipal entra em vigor na data de sua publicação, 
alterando a Lei Complementar Municipal n°. 71, de 11 de janeiro de 2022. 
Porto Murtinho, 16 de outubro de 2024 
Elbio da Twister 
Presidente do Poder Legislativo 
Aline Assistente Social 
Vice- Presidente 
Regina Heyn 
1 ° Secrertária 
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Justificativa 
Senhores vereadores (as) nos termos do art. 49 da Lei Orgânica Municipal c/c o 
art. 25 do Regimento Interno, subtemos ao conhecimentos dos nobres edis o Projeto de Lei 
Complementar n". 002 de 16 de outubro de 2024 de ementa "Altera, revo1ga e acrescenta 
novos dispositivos a Lei Complementar Municipal n", 71, de 11 de janeiro de 2022". A 
importância desta iniciativa parte de uma pergunta: O Poder Legislativo é parte integrante das 
Política Públicas e tem o papel fundamental na participação dessas. 
A resposta é sim, dessa maneira as referidas alterações e acréscimos a LC171 tem 
por objetivo construir uma Casa de Leis cada vez mais eficiente com total suporte aos atores 
(legiferante/fiscalizador), para que isso aconteça é necessário um conhecimento cada vez 
maior sobre o papel do Legislativo, dai a condição que nos permite melhorar estrutura 
administrativa e legislativa da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, permitindo avanço 
significativos como exemplo o ano de 2011, que permitiu a entrada de novos servidores do 
quadro efetivo contribuindo e melhorando a imagem deste Legislativo no desempenho das 
suas atividades em vários níveis. 
Percebe que o protagonismo local do Legislativo Municipal em termos de 
colaboração aumentoou significamente, pois o investimento em pessoal foi capaz de melhorar 
a produção, a fiscalização, a recomendação, a informação e sugestões de arranjos 
institucionais que permitem produzir legislação e análise significativas, dessa maneira a 
alteração nas tabelas de cargos de provimento efetivo e comissionados visam fomentar o 
papel do desempenho das atividades do papel do Legislativo local aumentando a capacidade 
para fins de orientação e assessoramento ao vereador (a) na produção de materias legislativas 
com impacto significativo na elaboração, orientação e fiscalização das políticas públicas 
implementas e executadas por parte do Executivo Municipal. 
Dentre as alterações temos como parte importante os acréscimos as funções 
administrativas e legislativa, assim como o aumento de vagas em cargos estratégicos para dar 
suporte aos trabalhos desta Casa de Leis. Tamanha importância dos aumentos é que a nós se 
apresenta o crescente movimento da capacitade intelectual de servidores que cada vez mais 
atuam no assessoramento do vereador (a), esses com papel fundamentais e estratégicos, pois 
são os parlamentares que necessitam dos recursos técnicos e informação, uma vez que atuam 
nas comissões técnicas capazes de interverir em ações do uso indevido do recurso público, 
bem como provendo ajuste em materias legislativas importantes para o cidadão de Porto 
Murtinho - MS. 
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro 
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Assim sendo, o papel dos atores institucionais (servidores) de escolher, construir e 
transformar instituição é fundamental, nesse processo cada vez mais exige a participação de 
que necessita o protagonismo do Legislativo Municipal, daí a necessidade deste Projeto de 
Lei Complementar ser discutido e aprovado por parte dos nobres vereadores (as). Afim de 
toma a participação um fator importante na democratização do processo decisório, para uma 
ação pública voltada ao cidadão, e que de fato elege e deve ser bem representado ao longo das 
legislaturas, por isso reforçamos este PLC deve contribuir com a capacidade de orientação 
técnica aos vereadores no desempenho de suas funções insititucionais e do mandato. 
Portanto, po Poder Legislativo Municipal, representado por seus vereadores (as), 
tem papéis fundamentais, que destacamos em termos as "ti picas ", sendo as duas mais 
importantes, o de legislar (criar as leis municipais) e o de fiscalizar as ações do Poder 
Executivo, visando a representação dos interesses da população neste contexto não 
entraremos nos méritos das "funções atipicas ", É nesse sentido que uma estrutura 
estabelecida por meio do plano de cargos e carreiras dos servidores desta Casa de Leis, 
construído para total suporte ao vereador (a) é de extrema importância sua aprovação, ante ao 
exposto recomendamos, que alterações e acréscimos fortalece a participação do Poder 
Legislativo de Porto Murtinho - MS nos termos do processo decisório, bem como estabelece 
um aumento de número de pessoas para contribuir nas atividades das áreas meios e fins do 
Legislativo Municipal. 
Porto Murtinho, 16 de outubro de 2024 
Elbio da Twister 
Presidente do Poder Legislativo 
Aline Assistente Social 
Vice-Presidente 
Regina Heyn 
10 Secrertária 
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Porto Murtinho - MS 
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