PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MUJTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUU
I
PROJETO DE LEI N° 018/2024.
CÂMARA MUNI~ DE PORTO MURTINHO
SECRETÁRIO ( a)
I
"Institui o Plano 1unicipal da Primeira Infância
- PMPI do município de Porto Murtinho/MS, e dá
outras providências ".
O Prefeito do Município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I". Institui o Plano MUnicipal pela Primeira lofância - PMPl de port~ Murtinho/MS, com vigência
de 2024 à 2034, que visa ao atendimento dos direitos das crianças de até f anos de idade.
Art. r Do Plano Municipal pela Primeira Infância, referido no art. ~ 0, constam os princípios, as
diretrizes, as metas, as estratégias pautadas no diagnóstico atual da Primeira Infância no Município.
Art. 3°. As ações constantes do PMPI de Porto Murtinho/MS ficam incorporadas ao Plano Plurianual
como ações transversais realizadas na Educação, na Saúde e na ASsistên1ia Social.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 04 de novembro de 2024.
I
NELSON Assinado de
CINTRA forma digital por
NELSON CINTRA
RIBEIRO:0996 RIBEIRO:099689
8962953 62953
Nelson Cintra Ribeiro
Preito Municipal
Rua Pedro CeJestino, nº sjn I Centro I Porto MurtinhojMS I1 CEP 79280-000 I
juridico@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SU1
MENSAGEM
PROJETO DE LEI N° 018/2024.
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PORTO MURTlHHO - MS
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Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Nobres Edis,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa
Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Porto
Murtinho/MS.
Atendendo a Constituição Federal, em especial na Constituição Federal, ~os arts. 30, VI, 204, 211, § 2°,
212 e, em especial, no 227, que determina prioridade absoluta ao atendi ento dos direitos da criança e
do adolescente, a Lei 8069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente, Resolução 171/14, do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Lei 13 257/16, Marco Legal da Primeira Infância, é
que elaboramos o Plano Municipal pela Primeira Infância do município de Porto Murtinho/MS.
Nas leis setoriais de saúde (n. 8.08011 990 - SUS), educação (n. 9.394/199~ - LDB), assistência social (n.
12.435/2011) e demais leis sobre cultura, esporte e lazer e proteção especial à criança; Na Lei n.
14.617/2023, que institui o mês de agosto como sendo o mês da Primeira' Infância.
Os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, em especial a Co venção o sobre os Direitos da
Criança e a Convenção o Internacional sobre os Direitos das Pessoas bom Deficiência, das Nações
Unidas, promulgadas, respectivamente, pelos Decretos n." 99.710/1990 le 6.949/2009, além de outros
documentos internacionais dos quais o Brasil é signatário;
Os Objetivos do Desenvo Iv imento Sustentável aprovados pe Ia cúpu Ia da F NU, em 201 5, com destaque
para os que dizem respeito aos diretos das crianças, n", 1, 2 e 10, sobre a redução o da pobreza e das
desigualdades, a partir da infância; n°. 3, sobre saúde e bem-estar; n". 4, sobre educação o de qualidade
a partir da educação o infantil e n°. 6, sobre ·água limpa e saneamento;
Com a participação de vários setores municipais, e sociedade civil, inclusive das crianças, nosso plano
contempla ações intersetoriais, assegurando um trabalho mais eficaz, ~a promoção e proteção dos
direitos da criança. Os princípios e as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância e seus objetivos
e metas, elaborados pela Rede Nacional Primeira Infância e aprovado pe o CONANDA, em dezembro
Rua Pedro Celestino, nº sjn I Centro I Porto MurtinhojMS I CEP 79280-000 I
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de 20 10; Os Planos Municipais de Saúde, de Educação o e de Assistência Social e os demais planos
setoriais. Diante do acima exposto, solicitamos a aprovação da Lei, agradecendo desde já a colaboração
e presteza dessa Casa de Leis.
Porto MurtinhO[MS, 04 de novembro de 2024.
NELSON Assinado de forma
CINTRA digital por
NELSON ClNTRA
RI BEIRO:09968 RIBEIRO:09968962
962953 953
Nelson Cintra Ribeiro
Preito Municipal
Rua Pedro Celestino, nº s/n I Centro I Porto Murtínho/Mâ I CEP 79280-000 I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SU~
OFÍCIO N° 199/2024/GABINETE
Porto MurtinhoiMS, 04 de novembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Élbio dos Santos Balta
Presidente da Câmara Municipal de Porto MurtinholMS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação da Casa de Leis o Projeto de Lei n° 018/2024,
que "Institui o Plano Municipal da Primeira Infância - PMPI do municipio de Porto Murtinho/M'S, e
dá outras providências "
Formulamos pelo presente, o requerimento
tramitado em REGIME DE URGÊNCIA
para q+ o presente projeto seja
Assim, excelências, submetemos o presente proJe o à análise dos nobres
parlamentares e contamos com a costumeira parceira para vossa aprovaçao.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTlNHÔiMS
Protocolo n°_fSR
-----
hs.
NELSON
CINTRA
04 NOV LOL~
Ass;:ã~
Assinado de forma
digital por NELSON
RIBEIRO:09968 CINTRA
RIBEIRO:09968962953
962953
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, n? 2641 Centro 1 Porto MurtinhojMS 1 CEP
79280-0001 gabinete@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-1784