CÂMARA MUNICIPAL DE PORTú MURTINHO/MS
Protocolo n~ --.I2..:l::__ _
PROJETO DE LEI N° 019/2024
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
1 SECflETÁRIO ( a)
"Autoriza o Po~er Executivo Municip-a-l-a-----
conceder cesta de natal aos servidores
públicos rr= e dá outras Ass providências ".
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04 NOV 20U
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO, ESTAD~ DE MATO GROSSO DO
SUL, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei
Complementar:
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$
160,000,00 (cento e sessenta mil reais), com Cestàs de Natal para os serJ,idores ativos do Município de
Porto Murtinho, durante o mês de dezembro de 2024.
§1 ° Ficará a cargo do Poder Executivo estabelecer os produtos que integrarão a Cesta de Natal. desde
que não ultrapasse o valor disposto no caput deste artigo.
§r Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente do número de vínculos
em acumulação. I
§3° O valor da Cesta de Natal não incorporará, em qualquer hipótese, os vencimentos e demais vantagens
salarias e pecuniárias dos servidores.
§4° A espécie, a quantidade e o formato da Cesta de Natal serão definidos por ato do Chefe do Poder
Executivo e discriminados no edital de licitação a ser lançado para aquisição de produtos.
Art. 2° A Cesta de Natal será concedida a todos os servidores públicos ativos da Administração
Municipal, sejam efetivos, comissionados ou contratados em caráter teh,porário, com vínculo com a
Administração Pública no mês de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O servidor público perderá o direito ao recebimento dJ Cesta de Natal nos casos de: .,
I - Licença sem vencimento;
11- Servidores cedidos para outros órgãos;
Art. 3° Também farão jus à Cesta de Natal os Conselheiros Tutelares titulares que estiverem em efetivo
exercício no mês de dezembro de 2024.
Art. 4° A Cesta de Natal prevista na presente Lei é única e não se constitui para os fins legais, em salário
ou remuneração in natura.
Rua Pedro Celestino, nº sjn I Centro I Porto MurtinhojMS , CEP 79280-000 I
diariooficial@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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Art. 5° As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei cromplementar correrão à conta
das dot,a?ões orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçametf0s vigentes, suplementadas se
necessano.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Murtinho/MS, 04 de novembro de 2024.
NELSON CINTRA Assinado de forma
RI BEI RO'099689 digital por NELSON
. CINTRA
62953 RIBEIRO:09968962953
NELSON CINTRA RIBEIRO
- Prefeito MunicipalRua Pedro Celestino, nº s/n I Centro I Porto Murtinho/MS I CEP 79280-000 I
diariooficial@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURífINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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PORTO MURTINHO - MS
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Ofício 200/2024/GABINETE
Porto Murtinho/MS, 04 de novembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Élbio dos Santos Balta
Presidente da Câmara Municipal de Porto MurtinholMS
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à Ipresença de Vossa Excelência
e Iídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação da Casa de Leis o Projeto de Lei n° 019/2024,
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder cesta de natal aos ~ervidores públicos municipais
e dá outras providências".
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto tramitado em
REGIME DE URGÊNCIA.
Assim, excelências, submetemos o presente projeto à análise dos nobres
parlamentares e contamos com a costumeira parceira para vossa aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente, NELSON Assinado de forma
CINTRA digital por NELSON
ClNTRA
RIBEIRO:099689 RIBEIRO:099689629
62953 53
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORm MURTINHOIMS
Protocolo n°_J:SAA:l-...!,1- _
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Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 2641 Centro 1 Porto MurtinhojMS 1 CEP
79280-0001 gabinete@portomurtinho.ms.gov.br 1 (67) 3287-1784