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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003, DE 29 DE (i)UTUBRO DE 2024
(MESA DIRETORA)
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHOIMS
Protocolo n° .I..9.~O _
Altera dispositivos a Lei Complementar
Municipal n°. 71, de 11 de janeiro de 2022.
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do SuII, no uso das suas atribuições
conferi das pela Lei Orgânica, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1°. A Tabela C, Grupo Ocupacional II - Cargos de provi~ento Efetivo Categoria
Funcional Ill - Cargos de Serviços Administrativo do Anexo - I, da Lei Complementar
Municipal n°. 71, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a se~uinte redação:
I
SÍMBOLO PADRÃO QTDE CARGO CH REQUISITOS
ADM IV 1 TÉCNICO EM 40 Ensino Médio na área.
CONTABILIDADE
ADM III 02 ASSISTENTE EM 40 Ensino Médio.
CONTROLE INTERNO
ADM III 07 ASSISTENTE 40 Ensino Médio.
LEGISLA TIVO
ADM III 03 ASSISTENTE 40 Ensino Médio.
ADMINISTRA TIVO
ADM III 02 ASSITENTE EM 40 pédiO Profissionalizante ou
CONTABILIDADE édio Completo mais curso
técnico na área.
ADM III 01 MOTORISTA 40 Ensino Médio com CNH AB.
(NR)
Art. ZO. A Tabela D, Grupo Ocupacional II - Cargos de Provimento Efetivo Categoria
Funcional IV - Cargos de Serviços Auxiliar do Anexo - I, da Lei Complementar Municipal n°.
71, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes altera~ão:
SÍMBOLO PADRÃO QTDE CARGO CH REQUISITOS
SAX I 04 F AXINEIRO(A) 40 Ensino Fundamental.
SAX II 02 VIGIA 40 I Ensino Fundamental.
SAX II 04 AUXILIAR DE 40 I Ensino Fundamental.
SERVIÇOS DIVERSOS
(NR)
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa postal 12 CEP 79280-000
Porto Murtinho - MS
Fone/Fax: 67 32871277/32871509
camaraportomurtinhoms@gmail.com
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTltNHO
Art, 3'. EGAWN&,"tlIiwOAeli?~SbD,tlcJAcação
Porto Murtinho, 29 de outubro de 2024
Elbio da Twister
Presidente do Poder Legislativo
Aline Assistente Social
Vice-Presidente
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
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Porto Murtinho - MS
Fone/Fax: 673287 1277/32871509
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RFgina Heyn
10 Secrertária
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
GABINETE DAs~aIr:SIDÊ~eIA------l __
Senhores vereadores (as) nos termos do art. 49 da Lei Orgânica Municipal c/c o art.
25 do Regimento Interno, subtemos ao conhecimentos dos nobres Pares o Projeto de Lei
Complementar n°. 003 de 29 de outubro de 2024 cuja ementa "Altera dispostivios da Lei
Complementar Municipal n". 71, de 11 de janeiro de 2022". I
A proposição da criação de 02 (duas) vagas para o cargo de faxineiro tem em conta
que as dependências da Câmara Municipal possui ampla área predial, com vários gabinetes e
demais áreas de convivência geral, normalmente utilizadas pelos servidores e pessoas que
trasintam pelo local, alé do Plenário e outras instalações.
A necessidade de manter o quadro de pessoal da Iimpezá ativo e operante impõe
que o quantitativo de cargos seja alterado para mais 02 (duas) vagas, que serão ocupadas por
pessoal aprovado em concurso público em plena vigência.
Além dessas vagas, ainda está sendo proposta 01 (uma) vaga para o cargo de
assistente de contabilidade, pois, o servidor que ocupa o cargo de técnico em contabilidade,
senhor Alberto está na iminência da aposentadoria, depois de um long6 e bem sucedido período
frente a contabilidade da Câmara Municipal, bem como o referido C,gO se extinguirá.
Para suprir tal demanda, está sendo criada mais 01 (u1a) vaga para o cargo de
assistente de contabilidade, que também será ocupada pelo segundo colocado no concurso
público vigente.
Dessa forma, a criação das 03 (três) vagas trará ao Legislativo Municipal maior
eficiência nos respectivos labores, atendendo as demandas necessárias.
Contando com a prestimosa atenção dos nobres vereadores na apreciação da matéria
posto em discussão, antecipamos agradecimentos, ao tempo de protestos de estima e
consideração aos Pares desta Casa Legislativa Municipal.
Porto Murtinho, 29 de outubro de 2024.
Elbio da Twister
Presidente do Poder Legislativo
Aline Assistente Social
Presidente
ReginaH~yn
1 ° Secrertária I
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