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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar - Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-11-05
EmentaAltera dispositivos a Lei Complementar Municipal n°. 071, de 11 de janeiro de 2022.
native_id3505

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-12 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
2024-11-12 Projeto de Lei discutido e aprovado pelo Plenário. P PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO NA SESSÃO ORDINÁRIA
2024-11-05 Entrada do Projeto de Lei E ALTERAÇÃO PCCR

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-13T10:14:36.500256-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-11-13T10:11:31.009928-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-11-12T12:56:14.620076-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-11-12T12:39:58.710914-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-11-05T11:49:21.304198-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-11-05T11:42:31.708604-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

o 4 N~V l~l( ESTADO DO MATO GROSSO O secRETÁRIO ( a) 
~Ass:.~~.:: ~I:t:3:[:M ~A;~~C~A~D~~~~I;~T~~~A -= -,..: -'--1 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 003, DE 29 DE (i)UTUBRO DE 2024 
(MESA DIRETORA) 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHOIMS 
Protocolo n° .I..9.~O _ 
Altera dispositivos a Lei Complementar 
Municipal n°. 71, de 11 de janeiro de 2022. 
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do SuII, no uso das suas atribuições 
conferi das pela Lei Orgânica, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1°. A Tabela C, Grupo Ocupacional II - Cargos de provi~ento Efetivo Categoria 
Funcional Ill - Cargos de Serviços Administrativo do Anexo - I, da Lei Complementar 
Municipal n°. 71, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a se~uinte redação: 
I 
SÍMBOLO PADRÃO QTDE CARGO CH REQUISITOS 
ADM IV 1 TÉCNICO EM 40 Ensino Médio na área. 
CONTABILIDADE 
ADM III 02 ASSISTENTE EM 40 Ensino Médio. 
CONTROLE INTERNO 
ADM III 07 ASSISTENTE 40 Ensino Médio. 
LEGISLA TIVO 
ADM III 03 ASSISTENTE 40 Ensino Médio. 
ADMINISTRA TIVO 
ADM III 02 ASSITENTE EM 40 pédiO Profissionalizante ou 
CONTABILIDADE édio Completo mais curso 
técnico na área. 
ADM III 01 MOTORISTA 40 Ensino Médio com CNH AB. 
(NR) 
Art. ZO. A Tabela D, Grupo Ocupacional II - Cargos de Provimento Efetivo Categoria 
Funcional IV - Cargos de Serviços Auxiliar do Anexo - I, da Lei Complementar Municipal n°. 
71, de 11 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes altera~ão: 
SÍMBOLO PADRÃO QTDE CARGO CH REQUISITOS 
SAX I 04 F AXINEIRO(A) 40 Ensino Fundamental. 
SAX II 02 VIGIA 40 I Ensino Fundamental. 
SAX II 04 AUXILIAR DE 40 I Ensino Fundamental. 
SERVIÇOS DIVERSOS 
(NR) 
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro 
Caixa postal 12 CEP 79280-000 
Porto Murtinho - MS 
Fone/Fax: 67 32871277/32871509 
camaraportomurtinhoms@gmail.com 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTltNHO 
Art, 3'. EGAWN&,"tlIiwOAeli?~SbD,tlcJAcação 
Porto Murtinho, 29 de outubro de 2024 
Elbio da Twister 
Presidente do Poder Legislativo 
Aline Assistente Social 
Vice-Presidente 
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro 
Caixa postal 12 CEP 79280-000 
Porto Murtinho - MS 
Fone/Fax: 673287 1277/32871509 
camaraportomurtinhoms@gmail.com 
RFgina Heyn 
10 Secrertária 
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
GABINETE DAs~aIr:SIDÊ~eIA------l __ 
Senhores vereadores (as) nos termos do art. 49 da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 
25 do Regimento Interno, subtemos ao conhecimentos dos nobres Pares o Projeto de Lei 
Complementar n°. 003 de 29 de outubro de 2024 cuja ementa "Altera dispostivios da Lei 
Complementar Municipal n". 71, de 11 de janeiro de 2022". I 
A proposição da criação de 02 (duas) vagas para o cargo de faxineiro tem em conta 
que as dependências da Câmara Municipal possui ampla área predial, com vários gabinetes e 
demais áreas de convivência geral, normalmente utilizadas pelos servidores e pessoas que 
trasintam pelo local, alé do Plenário e outras instalações. 
A necessidade de manter o quadro de pessoal da Iimpezá ativo e operante impõe 
que o quantitativo de cargos seja alterado para mais 02 (duas) vagas, que serão ocupadas por 
pessoal aprovado em concurso público em plena vigência. 
Além dessas vagas, ainda está sendo proposta 01 (uma) vaga para o cargo de 
assistente de contabilidade, pois, o servidor que ocupa o cargo de técnico em contabilidade, 
senhor Alberto está na iminência da aposentadoria, depois de um long6 e bem sucedido período 
frente a contabilidade da Câmara Municipal, bem como o referido C,gO se extinguirá. 
Para suprir tal demanda, está sendo criada mais 01 (u1a) vaga para o cargo de 
assistente de contabilidade, que também será ocupada pelo segundo colocado no concurso 
público vigente. 
Dessa forma, a criação das 03 (três) vagas trará ao Legislativo Municipal maior 
eficiência nos respectivos labores, atendendo as demandas necessárias. 
Contando com a prestimosa atenção dos nobres vereadores na apreciação da matéria 
posto em discussão, antecipamos agradecimentos, ao tempo de protestos de estima e 
consideração aos Pares desta Casa Legislativa Municipal. 
Porto Murtinho, 29 de outubro de 2024. 
Elbio da Twister 
Presidente do Poder Legislativo 
Aline Assistente Social 
Presidente 
ReginaH~yn 
1 ° Secrertária I 
Vice￾Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro 
Caixa postal 12 CEP 79280-000 
Porto Murtinho - MS 
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509 
camaraportomurtinhoms@gmail.com 

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