CÂMARA MUNICIPAL DE PORrO MURTINHOIMS
Protocolo n° _j!l~...:. _
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Ass:
"Dispõe sobre alterações ao orç mento an&EíQBlf.>l
de 2024 e da outras providência}--------
o 8 N~V l~l~
Projeto de Lei n? 020
De 08 de novembro de 2024.
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de V1ereadores aprovou
e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 10_ Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e Cinco Mil Reais), no Orçamento
Programa do Município de Porto Murtinho - MS, destinado a custear as despesas do
Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento ~ual de 2024.
Art. r- Os créditos discriminados abaixo terão como fonte de Recursos, Excesso de
Arrecadação de dotações conforme o Inciso III § lOdo artigo 43 da Lei 4.320/64.
08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE I
Crédito Especial - Adicionar I
2.072 Manutenção e Operacionalização da Saúde Municipal
319096 15001002 Ressarcimento de Despesas de Pessoal 10.000,00 Requisitado
339092 15001002 Despesas de Exercícios Anteriores 15.000,00
Anular
08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.072 Manutenção e Operacionalização da Saúde Municipal
319011 15001002 Vencimentos e Vantagem Fixas 10.000,00
339030 15001002 Material de Consumo 15.000,00
I _
16.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇAO
Crédito Especial - Adicionar
2.132 Manutenção das Atividades da Secretaria de 4dministração
319096 15000000 Ressarcimento de Despesas de Pessoal
120.000,00 Requisitado
Anular 1
16.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.132 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
319011 15000000 Vencimentos e Vantagem Fixas J 20.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Art. 3°_ Fica alterado o Plano Plurianual 2022 a 2025 de acordo com os valores
I
constantes desta lei a partir da sua publicação.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogad s as disposições
em contrário.
NELSON C1NTRA Assinado de forma
RIBEIRO'099689 digital por NELSON
. ClNTRA
62953 RIBEIRO:09968962953
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MUJTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUU
MENSAGEM
Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS,
I1ustríssimos Edis,
Tenho a honra de apresentar a esta Casa de Leis, para apreciafão e votação, o Projeto de Lei
n" 020/2024, que "Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do exereicio de 2024 ".
Vimos por meio deste, levar ao conhecimento de Vossa Excelência e Lídimos Pares, informar
acerca do projeto de lei supracitado que tem como intuito autorizar o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 55.000,00 destinado a custear d11espesas do Município, sendo
dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2024, e atendimento às necessidades
administrativas da Prefeitura Municipal.
O Crédito Anual Especial supramencionado terá como como fonte de recursos, excesso de
arrecadação de dotações conforme previsto o inciso IH, § lOdo art. 43 da Lei 4.320/64 trazendo
beneficios à Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Administração, com vistas à
Manutenção e Operacionalização da Saúde Municipal que envolve o ~essarcimento de despesas de
pessoal requisitado, despesas de exercícios anteriores, vencimentos e rantagem fixas e material de
consumo, bem como manutenção das atividades da Secretaria de Administração que, também, envolve
ressarcimento de despesas com pessoal requisitado e vencimentos e v~ntagem fixas, dentre outros
beneficios constantes no Projeto de Lei 020/2024.
A importância do Crédito Especial constante no projeto de ei é no sentido de podermos
realizar nossos trabalhos de políticas públicas e, por conseguinte, atrdermos os anseios de maior
importância da população e dos servidores públicos do Município de P I rto Murtinho/MS.
Assim, Senhor Presidente, em face da relevância da matéria, espero que essa Câmara conceda
o seu apoio ao presente Projeto, apreciando-o e aprovando-o com a maior brevidade possível.
Na oportunidade, renovo a V. Exa. e, por seu intermédio, aos seus ilustres pares, a expressão
do meu elevado apreço e distinta consideração.
Rua Pedro Celestino, nº s/n I Centro I Porto Murtinho/MS II CEP 79280-000 I
diariooficial@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Porto Murtinho, 08 de novembro de 2024.
NELSON CINTRA Assinado de forma
RIBEIRO:0996896 digital por NELSON
CINTRA
2953 RIBEIRO:09968962953
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DO PROJETO DE LEI N° 020/2024
08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Crédito Especial - Adicionar
2.072 Manutenção e Operacionalização da Saúde Municipal
319096 15001 002 RRess~r~imdento de Despesas de Pessoal 10.000,00
equisrta o
339092 15001002 Despesas de Exercícios Anteriores 15.000,00
Anular
I
I ,
08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
2.072 Manutenção e Operacionalização da Saúde Municipal
319011 15001002 Vencimentos e Vantagem Fixas I 10.000,00
339030 15001002 Material de Consumo I 15.000,00
16.01 SECRET ARIA MUNICIP AL DE ADMINISTRAÇÃO
Crédito Especial - Adicionar
2.132 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
3 19096 15000000 Ressarcimento de Despesas de Pessoal J 20.000,00 Requisitado
Anular
16.01 SECRET ARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.132 Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração
319011 15000000 Vencimentos e Vantagem Fixas I I 20.000,00
I
Rua Pedro Celestino, nº sjn I Centro I Porto Murtínhc /Mâl] CEP 79280-000 I
diariooficial@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515
R.EFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTI~HO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL I
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N. 203/20241MLG
••.• "I-It''' •• MU"leU•• ' l
PORTO HURllNHO - MS
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Porto Murtinho/MS, 08 de novembro de 2024.
À Sua Excelência o Senhor
Vereador Elbio dos Santos Balta
Presidente da Câmara Municipal de
Porto Murtinho/MS
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 020/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de
Vossa Excelência e Iídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis
o Projeto de Lei n° 020/2024, que "Dispõe sobre alterações ao orçamento anual do
exercício de 2024 e dá outras providências".
Assim, Excelência, submetemos o presente projeto à análise de dos
nobres Edis, e contamos com a costumeira parceria para sua aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos
protestos da mais alta estima e consideração. I
Atenciosamente,
I , Prefeito Municipal de Porto Murtinho/Mâ
Nelson Cintra Ribeiro hs.
NELSON CINTRA Assinado deforma
RIBEIRO'099689 digital por NELSON
• CINTRA
62953 RIBEIRO:09968962953
I éIhiÃqA MUN!CIPAL DE PORm MURTINHOIMS I protocolo: -:: 1011
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 I Centro I Porto
Murtinho/Mf I CEP 79280-000 I gabinete@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-
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