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APROVA D
O EM 1º votação
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO [ ] PROJETO DE LEI INDICAÇÃO
=
SECRETÁRIO (a)
deito LI] PROJ. DEC. LEGIS. []MOÇÃO
Nº 001/2024
A [ ]REQUERIMENTO BR EMENDA
OY5VILOA «+ WI OCVAOUdY
[LI] PROJ. RES.
PROPONENTE: Comissão Permanente de Finanças e Orçamento — CFO
Os vereadores, que a presente subscreve a partir do desempenho plenamente de suas funções,
em conformidade com os dispositivos legais e regimental. Submete ao Crivo do Plenário esta
Emenda Modificativa nº. 001, no Projeto de Lei nº. 10/2024, de ementa “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiros de 2025 e dá outras providências”.
Emenda Modificativa nº. 001, de 20 de junho de
2024, que altera a redação do art. 14 do Projeto
Lei nº. 10/2024 — (LDO/2025).
Art. 1º - A redação do Art. 14 do Projeto de Lei nº. 10/2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 14 Fica autorização a abertura de créditos adicionais
suplementares, especiais ou extraordinários, no limite de
trinta e cinco por cento para a criação de programas,
projetos e atividades ou elementos de despesa, que na
execução orçamentária se fizerem necessários ou que
apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os
artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei
Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou
anular dotações entre as diversas fontes de receitas e
diversas unidades orçamentárias, fundos ou fundações e
demais entidades da administração indireta.. (NR —
Emenda Modificativa)
Porto Murtinho, 20 de junho de 2024.
Rodrigo Fróes Acosta
Presidente - CFO
Relator - CFO embro — CFO
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa postal 12 CEP 79280-000
Porto Murtinho - MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 | 3287 1509
camaraportomurtinhoms(Ogmail.com
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
JUSTIFICATIVA:
Senhores, vereadores a alteração na redação do artigo 14, do percentual de
50% (cinquenta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), seguimos o entendimento
relativo à abertura de créditos suplementares por Decreto, uma vez que de acordo com a
Constituição, cabe ao Legislativo, como autoridade orçamentária, autorizar a abertura de
créditos orçamentários, seja de forma direta, na aprovação de projeto de lei do orçamento anual
e nos projetos de créditos adicionais, ou indiretamente, como previsto no $ 8º do art. 165 da
Constituição, que prevê a possibilidade de o Legislativo delegar ao Executivo, no próprio texto
da LOA, a autorização para abrir créditos suplementares, dentro de certos limites e condições.
Dessa maneira, compreendemos que embora o Orçamento Município esteja
sendo planejado algumas vezes são necessários tais ajuste para resolver problemas que venham
acontecer na execução desse, assim suficientemente os 35%, contempla os créditos adicionais
para possíveis ajuste ao longo do exercício financeiro.
De outro modo, destacamos a participação legislativa embora seja autorizada
em lei os créditos devem ser abertos por decreto possibilitando aos vereadores o
acompanhamento da execução como forma de fiscalização do orçamento público do Município
de Porto Murtinho.
Porto Murtinho, 20 de junho de 2024.
p=
Rodrigo Fróes Acosta á
Presidente - CFO =CFO Membro — CFO
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa postal 12 CEP 79280-000
Porto Murtinho - MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509
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