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materia nº 3/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaEmenda Modificativa n°. 002 de 20 de junho de 2024, que altera a redação do art. 26 do Projeto de Lei n°. 10/2024 - (LDO/2025).
native_id3551

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-10T12:25:36.414854-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO [] PROJETO DE LEI [ ]INDICAÇÃO
[ ] PROJ. DEC. LEGIS. [ ]MOÇÃO
APROVADO EM 1º VOTAÇÃ!
Z
Nº 002/2022
[ ]REQUERIMENTO [EMENDA
SECRETÁRIO (a)
[IJ PROJ. RES.
PROPONENTE: Comissão Permanente de Finanças e Orçamento —- CFO
Os vereadores, que a presente subscreve a partir do desempenho plenamente de suas funções,
em conformidade com os dispositivos legais e regimental. Submete ao Crivo do Plenário esta
Emenda Modificativa nº. 002 no Projeto de Lei nº. 10/2024, de ementa “Dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiros de 2025 e dá outras providências”.
Emenda Modificativa nº. 002, de 20 de junho de
2024, que altera a redação do art. 26 do Projeto
de Lei nº. 10/2024 — (LDO/2025).
Art. 1º - A redação do Art. 26 do Projeto de Lei nº. 10/2024, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 26 Para elaboração da proposta orçamentária da
Câmara Municipal fica estipulado o percentual de sete por
cento da Receita Tributária do Município e das
Transferências Constitucionais da União e do Estado,
obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal
e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e
conforme a pergunta 4 do Parecer “C” nº 00/0003/2001 do
Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de
2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição
Federal.. (NR — Emenda Modificativa)
Porto Murtinho, 20 de junho de 2024
Rodrigo Fróes Acosta í Helton
Presidente —- CFO Relator — CFO Membro — CFO
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa postal 12 CEP 79280-000
Porto Murtinho - MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509
camaraportomurtinhoms(Ogmail.com
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
JUSTIFICATIVA: |
Senhores, vereadores as alterações na redação do artigo 26, consideramos o
duodécimo que é o repasse mensal obrigatório de responsabilidades do Executivo e destina-se
ao Legislativo, logo a presente alteração estabelece o percentual de 7% (sete por cento), para o
repasse, nos termos da legislação conhecido como duodécimo.
Porto Murtinho, 20 de junho de 2024.
Rodrigo Fróes Acosta
Presidente — CFO “Membro — CFO
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa postal 12 CEP 79280-000
Porto Murtinho - MS
Fone/Fax: 67 3287 1277 / 3287 1509
camaraportomurtinhOoms(Ogmail.com

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