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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaDispõe sobre as fases do procedimento de licitação para a contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Municipal.
native_id3562

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G aprovado em segunda votação
2025-02-27 Proposição rejeitada pelo Plenário B Matéria Legislativa rejeitada em Primeira Votação.
2025-02-27 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia E Projeto de Lei para Primeira Votação
2025-02-17 Projeto de Lei encaminhada para Comissão Permanente U Projeto de Lei encaminhado para Comissão Permanente para emissão de parecer.
2025-02-14 Entrada do Projeto de Lei U Aprovada entrada do Projeto de Lei.
2025-02-13 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Projeto de Lei incluído na pauta da sessão.
2025-02-07 Encaminhamento de matéria legislativa U Projeto de Lei protocolado na Secretaria do Processo Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T11:04:38.857587-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-02-28T10:32:48.777448-03:00 Rejeitado 3 5 0
2025-02-17T12:56:59.600834-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-02-17T12:50:03.883575-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 | 
gabinete@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
Projeto de Lei n.º 002/2025
07 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre as fases do procedimento de 
licitação para a contratação de obras e 
serviços de engenharia no âmbito dos 
órgãos da Administração Direta, das 
autarquias e das fundações do Poder 
Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Os processos de licitações para a contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito dos 
órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Municipal, devem 
observar as seguintes fases, nesta ordem: 
I - preparatória; 
II - de divulgação do edital de licitação; 
III - habilitação; 
IV - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; 
V - de julgamento; 
VI - recursal; e
VII - de homologação. 
Parágrafo único. As fases referidas nos incisos IV e V do caput deste artigo poderão, mediante ato 
motivado, anteceder a fase prevista no seu inciso III, desde que expressamente previsto no edital de 
licitação. 
Art. 2° Não se aplica o disposto nesta Lei à contratação de obras cujo objeto envolva a política 
habitacional do município. 
Parágrafo único. À contratação de obras referida no caput deste artigo aplicam-se as disposições do art. 
17 da Lei Federal n.º 14.133, de 1° de abril de 2021.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 07 de fevereiro de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS

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