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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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Projeto de Lei n.º 002/2025
07 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre as fases do procedimento de
licitação para a contratação de obras e
serviços de engenharia no âmbito dos
órgãos da Administração Direta, das
autarquias e das fundações do Poder
Executivo Municipal.
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1° Os processos de licitações para a contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito dos
órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Municipal, devem
observar as seguintes fases, nesta ordem:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - habilitação;
IV - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
V - de julgamento;
VI - recursal; e
VII - de homologação.
Parágrafo único. As fases referidas nos incisos IV e V do caput deste artigo poderão, mediante ato
motivado, anteceder a fase prevista no seu inciso III, desde que expressamente previsto no edital de
licitação.
Art. 2° Não se aplica o disposto nesta Lei à contratação de obras cujo objeto envolva a política
habitacional do município.
Parágrafo único. À contratação de obras referida no caput deste artigo aplicam-se as disposições do art.
17 da Lei Federal n.º 14.133, de 1° de abril de 2021.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho/MS, 07 de fevereiro de 2025.
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
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