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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-25
Ementa"Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais do grupo do Magistério e dá outras providências".
native_id3567

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G PROJETO DE LEI APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
2025-03-14 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G PROJETO DE LEI PARA PRIMEIRA VOTAÇÃO
2025-03-11 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G Aprovado em Primeira Votação
2025-02-25 Entrada do Projeto de Lei G PROJETO DE LEI DE REAJUSTE DO GRUPO MAGISTÉRIO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-14T12:06:19.516627-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-03-12T10:42:43.746791-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-02-28T10:40:26.739044-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO}\J 
ESTADO DE MATO GROSSO DO, '_1iIh:&~ 
,.ItU~t1VJtA. '1u.,·C't~1. 
PORTO MURTINHO • '"'5 
"'V •••• " )).11. .OTA \fU<K't'4HI~ .• 
CÂMARA MUNIQPAl DE PORTO MURTlNHO Projeto de Lei n." 003/2025 
25 DE FEVEREIRO DE 2025 
SECRET ÁRID ( a) ....;.....;..--_.. 
"Concede revisão salarial aos servidores 
públicos municipais do grupo do Magistério 
e dá outras providências". 
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte 
Lei: 
Art. 1 ° Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro do magistério. no 
percentual total de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) que serão incorporadas ao vencimento 
base a partir do mês de janeiro de 2025. 
Art. 2° Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei, conforme tabela 
constante no Anexo Único. 
Art. 3° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias 
constantes no orçamento vigente. 
Art. 4° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Porto Murtinho/MS, 25 de fevereiro de 2025. 
NELSON ClNTRA Assinado de forma diqital 
RIBEIRO:09968962953 ~~~:~~O~~6~:2R9~3 
Nelson Cintra Ribeiro 
Prefeito Municipal 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO l\' 
ESTADO DE MATO GROSSO DO, ..••• ~ 
MENSAGEM N° 003/2025 
Porto Murtinho, 07 de fevereiro de 2025. 
Senhora Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Ordinária 
que que dispõe sobre a concessão do reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro do 
magistério, no percentual a ser incorporado vencimento base retroativo ao mês de janeiro de 2025. 
O projeto de Lei tem por objetivo conceder o reajuste salarial aos servidores públicos do quadro 
do magistério de nosso Município. 
Trata-se de compromisso com a valorização do servidor, adequação ao piso nacional da classe. 
É um importante avanço no reconhecimento dos profissionais da educação básica da rede pública, 
coadunando com o cumprimento das metas estabelecidas através do Plano Nacional de Educação (PNE). 
Apresentamos, na oportunidade, o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, nos termos 
do inciso I do art. 16 da Lei Complementar 101/2000. 
O reajuste salarial terá um custo financeiro, mensal, estimado em R$ 134.034,24 (cento e trinta 
e quatro mil, trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), resultando um aumento de despesa com 
pessoal, no orçamento de 2025, de R$ 1.809.462,24 (um milhão, oitocentos e nove mil, quatrocentos e 
sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos, considerando previsão para 13,5 meses (12 meses, décimo 
terceiro e férias), o que representará um aumento de 1,26 % sobre a Receita Corrente Líquida. 
Assim, é a presente para demonstrar o impacto orçamentário e financeiro do aumento salarial 
proposto para o quadro dos profissionais do Magistério, de modo a cumprir exigência da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Na expectativa de sua pronta aprovação, renovo os protestos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente, 
NELSON ClNTRA 
RIBEIRO:09968962953 
ASSinado de forma diqrtal por NELSON 
ClNTRA RIBEIRO:09968962953 
NELSON CINTRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
ESTADO DE MATO GRI 
NHO 
~ 
~ __ *,"IC:I"'"" 
PO~~'!t1. !,;!~,]·!!!~Rt~aMS 
Anexo I 
Projeto de Lei n° 003 
De 25 de fevereiro de 2025 
PROFESSORES 20 HORAS 
NíVEL I 11 111 IV 
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 
A=l,OO 2.433,88 3.650,82 4.259,29 4.867,77 
B=1,10 2.677,27 4.015,91 4.685,22 5.354,54 
C=l,15 2.798,96 4.198,45 4.898,19 5.597,93 
0=1,20 2.920,66 4.380,99 5.111,15 5.841,32 
E=I,25 3.042,35 4.563,53 5.324,12 6.084,71 
F=I,30 3.164,05 4.746,07 5.537,08 6.328,10 
G=I,35 3.285,74 4.928,61 5.750,05 6.571,48 
H=I,40 3.407,43 5.111,15 5.963,01 6.814,87 
TECNICO EM EDUCAÇÃO 
NíVEL I 111 111 
COEFICIENTE 1,5 1,75 2 
A=I,OO 7.301,65 8.518,59 9.735,54 
B=1,10 8.031,82 9.370,45 10.709,09 
C=I,15 8.396,90 9.796,38 11.195,87 
0=1,20 8.761,98 10.222,31 11.682,64 
E=I,25 9.127,06 10.648,24 12.169,42 
F=I,30 9.492,15 11.074,17 12.656,20 
G=1,35 9.857,23 11.500,10 13.142,97 
H=1,40 10.222,31 11.926,03 13.629,75 
PROFESSORES 40 HORAS 
NíVEL I 11 111 IV 
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2 
A=I,OO 4.867,77 7.301,65 8.518,59 9.735,54 
B=l,10 5.354,54 8.031,82 9.370,45 10.709,09 
C=I,15 5.597,93 8.396,90 9.796,38 11.195,87 
0=1,20 5.841,32 8.761,98 10.222,31 11.682,64 
E=l,25 6.084,71 9.127,06 10.648,24 12.169,42 
F=I,30 6.328,10 9.492,15 11.074,17 12.656,20 
G=l,35 6.571,48 9.857,23 11.500,10 13.142,97 
I H=I,40 6.814,87 10.222,31 11.926,03 13.629,75 
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO 
NíVEL I 11 111 
COEFICIENTE 1,65 1,9 2,15 
A=I,OO 8.031,82 9.248,76 10.465,70 
B=I,10 8.835,00 10.173,64 11.512,27 
C=1,15 9.236,60 10.636,08 12.035,56 
0=1,20 9.638,18 11.098,51 12.558,85 
E=I,25 10.039,77 11.560,95 13.082,13 
F=I,30 10.441,37 12.023,39 13.605,42 
G=l,35 10.842,95 12.485,83 14.128,70 
H=I,40 11.244,55 12.948,27 14.651,99 
Porto Murtinho/MS, 25 de fevereiro de 2025. 
NELSON ClNTRi\ RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS 
Rua Pedro Celestino, nº sjn I Centro I Porto lVlurtinhojMS I CEP 79280-000 I gabinete@poftomurtinho.ms.gov.br 1(67) 3287-4515 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO l\' _ 
ESTADO DE MATO GROSSO DO; .••••• ~.:!!. 
OFÍCIO N. 052/2025/GAB 
Porto Murtinho/MS, 25 de fevereiro de 2025. 
À Sua Excelência, 
Senhora Vereadora Sirley Pacheco 
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
,....-;:---------_._ --,- CÂMARA MUNICIPAL DE PORlO MURlINhO::l);; : 
Protocol no---I4_::r____ ! 
Ass unto: Encaminha o Projeto de Lei 003/2025 
2 5 FEV L02~ 
15 : oi1 hs. 
ASS:~_. ' J 
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e lídimos 
Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária n" 003/2025, 
que "Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais do grupo do Magistério e dá outras 
providências ". 
Assim, Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres Vereadores, e 
contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação. 
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
NELSON CINTRA ~~s~~~~o~~~~~ma digital por 
RIBEIRO:09968962953 RIBEIRO:09968962953' 
NELSON ClNTRA RIBEIRO 
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS 
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro. 
Fone: (67) 3287-4518. 

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