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CÂMARA MUNIQPAl DE PORTO MURTlNHO Projeto de Lei n." 003/2025
25 DE FEVEREIRO DE 2025
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"Concede revisão salarial aos servidores
públicos municipais do grupo do Magistério
e dá outras providências".
Nelson Cintra Ribeiro, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a seguinte
Lei:
Art. 1 ° Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro do magistério. no
percentual total de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) que serão incorporadas ao vencimento
base a partir do mês de janeiro de 2025.
Art. 2° Ficam alteradas as respectivas tabelas salariais atingidas pela presente Lei, conforme tabela
constante no Anexo Único.
Art. 3° Os recursos destinados ao custeio da presente revisão são oriundos das dotações orçamentárias
constantes no orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Porto Murtinho/MS, 25 de fevereiro de 2025.
NELSON ClNTRA Assinado de forma diqital
RIBEIRO:09968962953 ~~~:~~O~~6~:2R9~3
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO, ..••• ~
MENSAGEM N° 003/2025
Porto Murtinho, 07 de fevereiro de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de Lei Ordinária
que que dispõe sobre a concessão do reajuste salarial aos servidores públicos municipais do quadro do
magistério, no percentual a ser incorporado vencimento base retroativo ao mês de janeiro de 2025.
O projeto de Lei tem por objetivo conceder o reajuste salarial aos servidores públicos do quadro
do magistério de nosso Município.
Trata-se de compromisso com a valorização do servidor, adequação ao piso nacional da classe.
É um importante avanço no reconhecimento dos profissionais da educação básica da rede pública,
coadunando com o cumprimento das metas estabelecidas através do Plano Nacional de Educação (PNE).
Apresentamos, na oportunidade, o Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, nos termos
do inciso I do art. 16 da Lei Complementar 101/2000.
O reajuste salarial terá um custo financeiro, mensal, estimado em R$ 134.034,24 (cento e trinta
e quatro mil, trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), resultando um aumento de despesa com
pessoal, no orçamento de 2025, de R$ 1.809.462,24 (um milhão, oitocentos e nove mil, quatrocentos e
sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos, considerando previsão para 13,5 meses (12 meses, décimo
terceiro e férias), o que representará um aumento de 1,26 % sobre a Receita Corrente Líquida.
Assim, é a presente para demonstrar o impacto orçamentário e financeiro do aumento salarial
proposto para o quadro dos profissionais do Magistério, de modo a cumprir exigência da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Na expectativa de sua pronta aprovação, renovo os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
NELSON ClNTRA
RIBEIRO:09968962953
ASSinado de forma diqrtal por NELSON
ClNTRA RIBEIRO:09968962953
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
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Anexo I
Projeto de Lei n° 003
De 25 de fevereiro de 2025
PROFESSORES 20 HORAS
NíVEL I 11 111 IV
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2
A=l,OO 2.433,88 3.650,82 4.259,29 4.867,77
B=1,10 2.677,27 4.015,91 4.685,22 5.354,54
C=l,15 2.798,96 4.198,45 4.898,19 5.597,93
0=1,20 2.920,66 4.380,99 5.111,15 5.841,32
E=I,25 3.042,35 4.563,53 5.324,12 6.084,71
F=I,30 3.164,05 4.746,07 5.537,08 6.328,10
G=I,35 3.285,74 4.928,61 5.750,05 6.571,48
H=I,40 3.407,43 5.111,15 5.963,01 6.814,87
TECNICO EM EDUCAÇÃO
NíVEL I 111 111
COEFICIENTE 1,5 1,75 2
A=I,OO 7.301,65 8.518,59 9.735,54
B=1,10 8.031,82 9.370,45 10.709,09
C=I,15 8.396,90 9.796,38 11.195,87
0=1,20 8.761,98 10.222,31 11.682,64
E=I,25 9.127,06 10.648,24 12.169,42
F=I,30 9.492,15 11.074,17 12.656,20
G=1,35 9.857,23 11.500,10 13.142,97
H=1,40 10.222,31 11.926,03 13.629,75
PROFESSORES 40 HORAS
NíVEL I 11 111 IV
COEFICIENTE 1 1,5 1,75 2
A=I,OO 4.867,77 7.301,65 8.518,59 9.735,54
B=l,10 5.354,54 8.031,82 9.370,45 10.709,09
C=I,15 5.597,93 8.396,90 9.796,38 11.195,87
0=1,20 5.841,32 8.761,98 10.222,31 11.682,64
E=l,25 6.084,71 9.127,06 10.648,24 12.169,42
F=I,30 6.328,10 9.492,15 11.074,17 12.656,20
G=l,35 6.571,48 9.857,23 11.500,10 13.142,97
I H=I,40 6.814,87 10.222,31 11.926,03 13.629,75
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
NíVEL I 11 111
COEFICIENTE 1,65 1,9 2,15
A=I,OO 8.031,82 9.248,76 10.465,70
B=I,10 8.835,00 10.173,64 11.512,27
C=1,15 9.236,60 10.636,08 12.035,56
0=1,20 9.638,18 11.098,51 12.558,85
E=I,25 10.039,77 11.560,95 13.082,13
F=I,30 10.441,37 12.023,39 13.605,42
G=l,35 10.842,95 12.485,83 14.128,70
H=I,40 11.244,55 12.948,27 14.651,99
Porto Murtinho/MS, 25 de fevereiro de 2025.
NELSON ClNTRi\ RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
Rua Pedro Celestino, nº sjn I Centro I Porto lVlurtinhojMS I CEP 79280-000 I gabinete@poftomurtinho.ms.gov.br 1(67) 3287-4515
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO l\' _
ESTADO DE MATO GROSSO DO; .••••• ~.:!!.
OFÍCIO N. 052/2025/GAB
Porto Murtinho/MS, 25 de fevereiro de 2025.
À Sua Excelência,
Senhora Vereadora Sirley Pacheco
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
Excelentíssima Senhora Presidente,
,....-;:---------_._ --,- CÂMARA MUNICIPAL DE PORlO MURlINhO::l);; :
Protocol no---I4_::r____ !
Ass unto: Encaminha o Projeto de Lei 003/2025
2 5 FEV L02~
15 : oi1 hs.
ASS:~_. ' J
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e lídimos
Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária n" 003/2025,
que "Concede revisão salarial aos servidores públicos municipais do grupo do Magistério e dá outras
providências ".
Assim, Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres Vereadores, e
contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
NELSON CINTRA ~~s~~~~o~~~~~ma digital por
RIBEIRO:09968962953 RIBEIRO:09968962953'
NELSON ClNTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.