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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar - Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-25
Ementa"Altera e inclui dispositivos a Lei Complementar Municipal n? 071, de 11 de janeiro de 2022, concede revisão inflacionária aos servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências".
native_id3568

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
2025-03-14 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G PROJETO DE LEI PARA PRIMEIRA VOTAÇÃO
2025-02-25 Entrada do Projeto de Lei G Projeto de Lei Complementar de reajuste salarial dos servidores da Câmara Municipal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-14T12:37:21.993096-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-03-14T12:22:30.440084-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-02-28T10:41:26.602054-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
SECRETAIUA GERAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°, OOl, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 
"Altera e inclui dispositivo a Lei Complementar Municipal 
n°. 71, de 11 de janeiro de 2022, concede revisão salarial 
aos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras 
providências. 
o PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO no SUL, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferi das por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1 ° - Fica concedida, aos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo de Porto Murtinho. incluindo 
os cargos comissionados, no percentual de 5% (cinco por cento), que serão concedidos sobre o salário-base 
das tabelas salariais A e B, e do Anexo II - Plano de Renumeração do quadro de servidores efetivos. 
Art. 2° - Os recursos financeiros necessários para face as despesas decorrentes desta Lei serão oriundos 
das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3° - Em virtude dos reajustes concedidos aos servidores dos cargos de provimento efetivo e 
comissionado, disposto nesta lei ficam alteradas as Tabela A e B do Anexo I, assim como o Anexo II - 
Plano de Renumeração, da Lei Complementar n. 71, ele 11 de janeiro de 2022. 
Art. 4° - A Lei Complementar Municipal n". 71 de 11 janeiro de 2022, passa a vigorar acrescido com o art. 
45-A com a seguinte redação: 
Art. 45-A. O servidor designado para exercício da função no regime de dedicação exclusiva perceberá 
gratificação de até 1 00% (cem por cento) do vencimento base, o adicional previsto não se incorpora ao 
vencimento ou provento, salvo para cálculo de gratificação natalina e adicional de férias. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro 
de 2025. 
Porto Murtinho, 14 de fevereiro de 2025. 
Rodrigo Fróes Acosta 
- Presidente 
1 a - Secretária 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
SECRETARIA GERAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 
JUSTIFICATIVA 
Senhores vereadores, o presente Projeto de Lei Complementar n.00l/2025, tem por objetivo revisar 
os vencimentos dos servidores efetivos deste Poder Legislativo, adotando as medidas de revalorização 
permanente dos quadros, uma vez que a missão desta Casa de Leis é ser referência no tocante ao processo 
legislativo, assim a Mesa Diretora (2025/2026), entende que para inovar é necessário adotar políticas de 
valorização e uma dessas esta alinhadas a renumeração digna capaz de motivar servidores a ir além das 
expectativas. 
Por outro, lado os cargos de provimento em comissão farão jus a alteração salarial. uma vez que os 
........ cargos em comissionados são de extrema importância no auxílio e direção das atividades do Poder 
Legislativo. Cabe destacar que a Secretária Geral do Processo Legislativo vem aprofundando os estudos de 
políticas de valorização da remuneração de todos os servidores desta Câmara Municipal. 
Ressaltamos a que revisão salarial é de suma importância e ainda difere de recomposição 
inflacionária, devido que a revisão salarial visa atribuir ao servidor toda e qualquer perda salarial, 
valorizando a remuneração (ganho real). E sendo a recomposição iní1acionária uma revisão geral de 
vencimentos baseada nas perdas int1acionárias dos últimos 12 meses. Sabendo que o IPCA 2024 fechou 
em 4,83% (quatro e oitenta e três por cento), no entanto afim de valorizar os servidores deste Poder 
Legislativo foi discutida com esses e chegamos no percentual de 5% (oito por cento). 
De outro modo é a inclusão na Lei Complementar n. 71/2022. a previsão de dedicação exclusiva 
para os servidores a fim de valorizar todo esforços desses que estarão a disponibilidade do Poder Legislativo 
em regime de 40 (horas), com retribuição justa e que o incentive a contribuir nas inovações do serviço 
público. Da mesma forma, é o ajuste de, corrigindo o erro da evolução do servidor efetivo quanto a mudança 
de referência no desenvolvimento de sua carreira. 
Expostas, assim, as razões detenninantes da iniciativa, submeto a inclusa proposição à elevada 
consideração dos nobres vereadores para, se assim entender oportuno e conveniente, deliberarem acerca da 
matéria legislati va. 
Porto Murtinho, 14 de fevereiro de 2025. 
Sirley Pacheco 
Presidente 
na Paula Bittencourt 
Rodrigo F 1 a - Secretária róes Acosta 
Vice - Presidente 
ESTADG 2~ MATO GROSSO DO SUL ) ) 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
SECRETARIA GERAL DO PROCESSO LEGISLA TIVO 
ANEXO-I 
TABELA-A 
GRUPO OCUP ACIONAL I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CATEGORIA FUNCIONAL I - CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
SÍMBOLO ~TDE CARGO IvENCIMENTO ~H REQUISITOS 
DAS-l 01 PlRETOR GERAL 9.296,91 ~O Ensino Superior 
,DAS-2 01 DIRETOR DE ADMINISTRA TIVO 6.972,68 ~O Ensino Superior 
DAS-2 01 DITETOR FINANCEIO 6.972,68 ~O ~nsino Superior 
pAS-2 01 DIRETOR LEGISLA TIVO 6.972,68 ~O Ensino Superior 
DAS-2 01 DIRETOR JURÍDICO 6.972,68 40 rnsino Superior em Direito com 
iinscrição na OAB 
DAS-3 02 ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4.067,40 40 Ensino Superior 
DAS-3 01 rASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 4.067,40 40 Ensino Superior 
DAS-3 01 ASSESSOR TÉCNICO LEGISLA TIVO 4.067,40 40 Bacharel em Direito 
DAS-3 01 SECRETÁRIO GERAL 4.067.40 40 Ensino Superior 
DAS-3 01 ~SSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 4.067.40 40 Ensino Médio 
i 
DAS-3 03 iASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA 4.067AO ~O IEnsino Médio 
DAS-3 04 ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÕES 4.067,40 ~O Ensino Médio 
ESTADG JJ MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
SECRETARIA GERAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 
TABELA-B 
GRUPO OCUPACIONAL I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CATEGORIA FUNCIONAL 11 - CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
SÍMBOLO QTDE ~ARGO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO CH REQUISITOS 
AGP-l 11 ASSESSOR PARLAMENTAR 2.905,29 ~té 50% 40 Ensino Fundamental 
AGP-2 08 ASSISTENTE PARLAMENTAR 1.743,17 Até 50% 40 Ensino Fundamental 
ASSJTENTE DE GABINETE DA 
AGP-2 02 1.743,17 ft\té 50% ~O PRESI DÊNCIA Ensinfo Fundamental 
~- 
ESTADO J2 MATO GROSSO DO SUL ) 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
SECRETARIA GERAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 
ANEXO-I 
TABELA-A 
GRUPO OCUPACIONAL I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CATEGORIA FUNCIONAL I - CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR 
SÍMBOLO QTDE CARGO IVENCIMENTO CH IREQUISITOS 
DAS-1 01 DIRETOR GERAL 9.296,91 40 IEnsino Superior 
i DAS-2 01 DIRETOR DE ADMINISTRATIVO 6.972,68 f40 Ensino Superior 
DAS-2 01 DITETOR FINANCEIO 6.972,68 ~O Ensino Superior 
DAS-2 01 DIRETOR LEGISLA TIVO 6.972,68 ~O Ensino Superior 
DAS-2 01 DIRETOR JURÍDICO 6.972,68 f40 Ensino Superior em Direito com 
inscrição na OAB 
DAS-3 02 ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 4.067,40 f40 Ensino Superior 
DAS-3 01 ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 4.067,40 f40 Ensino Superior 
DAS-3 01 ASSESSOR TÉCNICO LEGISLA TIVO I 4.067,40 f40 Bacharel em Direito 
i DAS-3 01 SECRETÁRIO GERAL 4.067.40 f40 Ensino Superior 
DAS-3 01 ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA 4.067.40 ~O Ensino Médio 
DAS-3 03 ASSESSOR ESPECIAL DA MESA DIRETORA 4.067.40 140 Ensino Médio 
DAS-3 04 ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÕES 4.067,40 40 Ensino Médio 
- -- -_ .. _- - - ---- - ------ - - --- ~ ---------- 
ESTADO J1 MA TO GROSSO DO SUL ) ) 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
SECRETARIA GERAL DO PROCESSO LEGISLA TIVO 
TABELA-B 
GRUPO OCUPACIONAL I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
CATEGORIA FUNCIONAL II - CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR 
SÍMBOLO QTDE tARGO K'ENCIMENTO REPRESENTAÇÃO CH REQUISITOS 
AGP-I II ASSESSOR PARLAMENTAR 2.905,29 iAté 50% ~O Ensino Fundamental 
AGP-2 08 V\SSISTENTE PARLAMENTAR I 1.743,17 Até 50% ~O Ensino Fundamental 
iAGP-2 
iASSITENTE DE GABINETE DA 
02 1.743,17 Até 50% 140 
PRESIDÊNCIA Ensinfo Fundamental 
- --- 
I) )) 
ANEXO -u 
PLANO DE RENUMERAÇÃO 
REFERÊNCIA 
Padrão 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 
I R$ 1.825,73 R$1.862,24 R$ 1.899,49 R$ 1.937,48 R$ 1.976,23 R$ 2.015,75 R$ 2.056,07 R$ 2.097,19 R$ 2.139,13 R$ 2.181,92 
" R$ 3.080,53 R$ 3.142,14 R$ 3.204,98 R$ 3.269,08 R$ 3.334,46 R$ 3.401,15 R$ 3.469,18 R$ 3.538,56 R$ 3.609,33 R$ 3.681,52 
111 R$ 3.974,43 R$ 4.053,92 R$ 4.135,00 R$ 4.217,70 R$ 4.302,05 R$ 4.388,09 R$ 4.475,85 R$ 4.565,37 R$ 4.656,68 R$ 4.749,81 
IV R$ 5.554,90 R$ 5.666,00 R$ 5.779,32 R$ 5.894,90 R$ 6.012,80 R$ 6.133,06 R$ 6.255,72 R$ 6.380,83 R$ 6.508,45 R$ 6.638,62 
V R$ 6.914,57 R$ 7.052,86 R$ 7.193,92 R$ 7.337,80 R$ 7.484,55 R$ 7.634,24 R$ 7.786,93 R$ 7.942,67 R$ 8.101,52 R$ 8.263,55 
VI R$ 7.960,47 R$ 8.119,68 R$ 8.282,07 R$ 8.447,71 R$ 8.616,67 R$ 8.789,00 R$ 8.964,78 R$ 9.144,08 R$ 9.326,96 R$ 9.513,50 
REFERÊNCIA 
Padrão 
11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 
I R$ 2.225,55 R$ 2.270,07 R$ 2.315,47 R$ 2.361,78 R$ 2.409,01 R$ 2.457,19 R$ 2.506,34 R$ 2.556,46 R$ 2.607,59 R$ 2.659,74 
" R$ 3.755,15 R$ 3.830,25 R$ 3.906,86 R$ 3.984,99 R$ 4.064,69 R$ 4.145,99 R$ 4.228,91 R$ 4.313,49 R$ 4.399,76 R$ 4.487,75 
111 R$ 4.844,81 R$ 4.941,70 R$ 5.040,54 R$ 5.141,35 R$ 5.244,18 R$ 5.349,06 R$ 5.456,04 R$ 5.565,16 R$ 5.676,46 R$ 5.789,99 
IV R$ 6.771,39 R$ 6.906,82 R$ 7.044,96 R$ 7.185,86 R$ 7.329,57 R$ 7.476,16 R$ 7.625,69 R$ 7.778,20 R$ 7.933,77 R$ 8.092,44 
V R$ 8.428,82 R$ 8.597,40 R$ 8.769,35 R$ 8.944,73 R$ 9.123,63 R$ 9.306,10 R$ 9.492,22 R$ 9.682,07 R$ 9.875,71 R$ 10.073,22 
VI R$ - 
9.703,77 R$ 9.897,84 R$ 10.095,80 R$ 10.297,72 R$ 10.503,67 R$ 10. 713, 7~ ,,~ 10.928,02 R$ 11.146,58 R$ 11.369,51 R$ 11.596.90 

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