CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO - MS
"Trabalho com resultado" - Biênio 2025-2026
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 00112025
27 de fevereiro de 2025
"Cria a Semana Municipal da Juventude e dá outras providências".
o Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 84, VI, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Murtinho - MS, a Semana Municipal da
Juventude, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 30 de março, em que se comemora o dia
.......... mundial da juventude.
Parágrafo único. O evento instituído pelo caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Município.
Art. 2Q A Semana Municipal da Juventude tem por objetivo contribuir com o debate sobre políticas
públicas para a juventude e estimular a participação dos jovens em eventos relacionados à saúde e
sexualidade; à educação; à segurança pública, ao meio ambiente e à cidadania; à etnia, a gênero e à
diversidade sexual; à geração de emprego e renda; ao esporte, ao lazer, à cultura e à comunicação, entre
outros temas.
Art. 3° Durante a Semana Municipal da Juventude será realizada programação oficial que consistirá de
eventos, apresentações musicais e outras ações para a juventude.
Art. 4° O Conselho Municipal da Juventude participará das deliberações e da organização da semana
municipal da juventude.
Art. 5° Fica instituída a Medalha de Mérito da Juventude destinada a agraciar pessoas físicas e jurídicas
que se destacaram pelos bons e relevantes serviços prestados ao fomento, ao planejamento, a estruturação
e ao crescimento das políticas públicas voltadas direta ou indiretamente à juventude.
Art. 6° O Município poderá buscar apoio da iniciativa privada para promover os eventos, palestras e
demais ações voltadas à juventude.
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Art. 6~ Cabe ao Poder Executivo regulamentar e implementar a presente Lei.
Art. 7fJ. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8....fJ. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho - MS 27 de fevereiro de 2024.
10 Secretária
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MENSAGEM
o Projeto de Lei visa a conscientização da juventude para o seu papel de cidadão e para sua
responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens
nas dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal, pois, durante a semana, poderão ser
ministradas palestras socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito
do Município e extensivos a toda a juventude.
Os jovens têm se mobilizado para debater temas como educação, saúde, política, segurança e
muito mais, é necessário investir nessa geração, criar oportunidades de emprego, construir políticas
públicas e mobilizar a sociedade para ter cenários favoráveis ao jovem, é necessário fazer mais pela
Juventude, afinal eles são o futuro, esta é a razão deste projeto, onde colocaremos os jovens em destaque
por uma semana, e com isso iremos estimular a participação dos jovens nos diversos setores da nossa
sociedade.
A Semana Municipal da Juventude visa trazer para essa camada da população, vários benefícios
que podem colaborar de maneira educativa para a formação proposta aos nossos jovens, além da
valorização da diversidade comportamental e cultural da população jovem, incentivar sua autoestima, a
reflexão e a análise da condição juvenil e da participação do jovem na sociedade
No que tange a data, destacamos que março é o mês associado à juventude, à ação, intervenção e
luta dos jovens, eis que comemoramos o Dia do Estudante em 24 de março e o Dia Mundial da Juventude
em 28 de março.
Certas de contar com o apoio de nossos nobres pares para aprovação deste projeto de lei, desde já
agradecemos.
Porto Murtinho - MS, 27 de fevereiro de 2025.
Sirley Pacheco - PP
Presidente 10 Secretária
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