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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaInstitui no âmbito do Município de Porto Murtinho -MS a Semana Municipal da Juventude a ser comemorada, anualmente na semana do dia 30 de março, em que se comemora o dia mundial da juventude.
native_id3588

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G PROJETO DE LEI APROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO
2025-04-01 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G PROJETO DE LEI EM PRIMEIRA VOTAÇÃO
2025-03-18 Entrada do Projeto de Lei G Cria Semana da Juventude
2025-02-27 Entrada do Projeto de Lei G Apreciação para entrada do Projeto de Lei

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T11:29:54.324520-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-04-04T09:34:40.422542-03:00 Aprovado 6 0 0
2025-02-28T10:37:50.804843-03:00 Rejeitado 3 5 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO - MS 
"Trabalho com resultado" - Biênio 2025-2026 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 00112025 
27 de fevereiro de 2025 
"Cria a Semana Municipal da Juventude e dá outras providências". 
o Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe 
confere o art. 84, VI, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de Porto Murtinho - MS, a Semana Municipal da 
Juventude, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 30 de março, em que se comemora o dia 
.......... mundial da juventude. 
Parágrafo único. O evento instituído pelo caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de 
Datas e Eventos do Município. 
Art. 2Q A Semana Municipal da Juventude tem por objetivo contribuir com o debate sobre políticas 
públicas para a juventude e estimular a participação dos jovens em eventos relacionados à saúde e 
sexualidade; à educação; à segurança pública, ao meio ambiente e à cidadania; à etnia, a gênero e à 
diversidade sexual; à geração de emprego e renda; ao esporte, ao lazer, à cultura e à comunicação, entre 
outros temas. 
Art. 3° Durante a Semana Municipal da Juventude será realizada programação oficial que consistirá de 
eventos, apresentações musicais e outras ações para a juventude. 
Art. 4° O Conselho Municipal da Juventude participará das deliberações e da organização da semana 
municipal da juventude. 
Art. 5° Fica instituída a Medalha de Mérito da Juventude destinada a agraciar pessoas físicas e jurídicas 
que se destacaram pelos bons e relevantes serviços prestados ao fomento, ao planejamento, a estruturação 
e ao crescimento das políticas públicas voltadas direta ou indiretamente à juventude. 
Art. 6° O Município poderá buscar apoio da iniciativa privada para promover os eventos, palestras e 
demais ações voltadas à juventude. 
Rua Or. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Posta 12 - CEP: 79.280-000 PORTO MURTINHO -MS 
Fone: (67) 3287-1277 - E-mall:camara-murtinho@hotmail.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO - MS 
"Trabalho com resultado" - Biênio 2025-2026 
Art. 6~ Cabe ao Poder Executivo regulamentar e implementar a presente Lei. 
Art. 7fJ. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 8....fJ. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Porto Murtinho - MS 27 de fevereiro de 2024. 
10 Secretária 
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Posta 12 - CEP: 79.280-000 PORTO MURTINHO -MS 
Fone: (67) 3287-1277 - E-mall:camara-murtlnho@hotmall.com 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO - MS 
"Trabalho com resultado" - Biênio 2025-2026 
MENSAGEM 
o Projeto de Lei visa a conscientização da juventude para o seu papel de cidadão e para sua 
responsabilidade na construção de uma sociedade mais justa e igualitária, além da formação dos jovens 
nas dimensões social, política, cultural, educacional e pessoal, pois, durante a semana, poderão ser 
ministradas palestras socioeducativas, bem como seminários e debates a serem desenvolvidos no âmbito 
do Município e extensivos a toda a juventude. 
Os jovens têm se mobilizado para debater temas como educação, saúde, política, segurança e 
muito mais, é necessário investir nessa geração, criar oportunidades de emprego, construir políticas 
públicas e mobilizar a sociedade para ter cenários favoráveis ao jovem, é necessário fazer mais pela 
Juventude, afinal eles são o futuro, esta é a razão deste projeto, onde colocaremos os jovens em destaque 
por uma semana, e com isso iremos estimular a participação dos jovens nos diversos setores da nossa 
sociedade. 
A Semana Municipal da Juventude visa trazer para essa camada da população, vários benefícios 
que podem colaborar de maneira educativa para a formação proposta aos nossos jovens, além da 
valorização da diversidade comportamental e cultural da população jovem, incentivar sua autoestima, a 
reflexão e a análise da condição juvenil e da participação do jovem na sociedade 
No que tange a data, destacamos que março é o mês associado à juventude, à ação, intervenção e 
luta dos jovens, eis que comemoramos o Dia do Estudante em 24 de março e o Dia Mundial da Juventude 
em 28 de março. 
Certas de contar com o apoio de nossos nobres pares para aprovação deste projeto de lei, desde já 
agradecemos. 
Porto Murtinho - MS, 27 de fevereiro de 2025. 
Sirley Pacheco - PP 
Presidente 10 Secretária 
Rua Or. Costa Marques, 400 - Centro - Caixa Posta 12 - CEP: 79.280-000 PORTO MURTINHO -MS 
Fone: (67) 3287-1271- E-mail:camara-murtinho@hotmail.com 

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