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materia nº 18/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaO planejamento para implementar em âmbito do Município a Tarifa Social de Água e Esgoto, conforme a Lei Federal n. 14.898, de 13 de junho de 2024.
native_id3596

Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. U O planejamento para implementar em âmbito do Município a Tarifa Social de Água e Esgoto, conforme a Lei Federal n. 14.898, de 13 de junho de 2024, aprovado em plenário.
2025-03-12 Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. U O planejamento para implementar em âmbito do Município a Tarifa Social de Água e Esgoto, conforme a Lei Federal n. 14.898, de 13 de junho de 2024, aprovado em plenário.
2025-03-12 Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. U O planejamento para implementar em âmbito do Município a Tarifa Social de Água e Esgoto, conforme a Lei Federal n. 14.898, de 13 de junho de 2024, aprovada pelo plenário.

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texto original #

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. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO
APROVADO
Em 47 [03 12026. [DJ PROJ. DEC. LEGIS. [IMOÇÃO Nº 004/2025
[] PROJETODE LEI [indicação
[REQUERIMENTO []JEMENDA
SECRETÁRIO 1x
a [DI PROJ. RES. [IPROP.EMENDA
PROPONENTE: SIRLEY PACHECO - PP
A vereadora, que a presente subscreve a partir do desempenho plenamente de suas funções, em
conformidade com os dispositivos legais. Submete ao Crivo deste Plenário esta indicação, e
após aprovado segue o expediente ao Excelentíssimo Prefeito, Nelson Cintra Ribeiro, com
cópia Secretária Municipal, Finanças e Planejamento à senhora Marly Norimi. Neste termo
indico:
O planejamento para implementar em âmbito
do Município a Tarifa Social de Água e Esgoto,
conforme a Lei Federal nº. 14.898, de 13 de
junho de 2024.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
A Lei Federal nº. 14.898/2024 — beneficia famílias de baixas renda com
desconto de 50% na tarifa de serviços de abastecimento de água e esgoto. O desconto é aplicável
à primeira faixa de consumo e este benefício vai incluir famílias com renda per capita de até
meio salário-mínimo inscrito no Cadastro Unico para Programas Sociais (CadUnico).
Dado que segundo “Todos os Municípios devem implementar a Tarifa
Social de Água e Esgoto para evitar sanções, segundo estabelece a Lei 14.898/2024,”, (grifo
nosso). Bem como, por ser o ato de que o Chefe do Executivo Municipal deve implantar indico
o planejamento para essa ocasião que irá beneficiar as famílias contempladas por esta tarifa
social.
LDO
Et me Plenário, 11 de março de 2025
Fone/Fax: 67 3287 1277 key Pacheco
E-mail: camaraportomurtinhomsQ gmail.com Vereadora — PP
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
E TIN PORTO
MUNICIPAL HO

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