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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaEmenda aditiva n° 001, de 14 de março de 2025, que acrescenta o parágrafo 4° no Artigo 1° do Projeto de Lei n° 001/2025.
native_id3632

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 004 de 2025, aprovada em segunda votação.
2025-08-27 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia U Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 004 de 2025, incluído na pauta da sessão extraordinária.
2025-08-27 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. P Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 004 de 2025, aprovada em primeira votação.
2025-08-27 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia U Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 004 de 2025, incluída na pauta da sessão ordinária.
2025-08-27 Encaminhamento de matéria legislativa U Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 004 de 2025.
2025-08-27 Encaminhamento de matéria legislativa U Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 004 de 2025.
2025-08-27 Encaminhamento de matéria legislativa U Emenda Aditiva ao Projeto de Lei Complementar nº 004 protocolada na secretária do legislativo.

Documents (1)

texto original #

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;
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO L] PROJETO DE LEI [ INDICAÇÃO
LI PROJ. DEC. LEGIS. []MOÇÃO |
o [Nº 001/2025
CIREQUERIMENTO [EMENDA adia. ca
APROSS E se VOTAÇÃO)
MU ndo js
o secnérimoo
PROPONENTE: Vereador Professor Alessandro
Os vereadores, que a presente subscreve a partir do desempenho plenamente de suas funções.
em conformidade com os dispositivos legais e regimental. Submete ao Crivo do Plenário esta
Emenda Aditiva nº. 001 ao Projeto de Lei nº. 002/2025, de ementa “Dispõe sobre autorização
para elaborar o Plano Municipal de Metas para o enfrentamento a violência contra as mulheres”.
PROJ. RES.
Emenda Aditiva nº 001, de 14 de março de 2025. que
acrescenta os parágrafos 4º ao Artigo 1º do projeto
de lei nº 001/2025.
Emenda Aditiva ao Artigo 1º:
Acrescenta-se o $4º ao Art. 1º do texto apresentado, com a seguinte redação:
94º - Fica instituído o Fórum Municipal de
Acompanhamento do Plano de Metas para o
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, de curáter
consultivo e deliberativo, composto por representantes do
Poder Executivo Municipal, da sociedade civil organizada,
de entidades de defesa dos direitos das mulheres e de outros
órgãos públicos pertinentes, com a finalidade de monitorar
a execução das ações previstas, avaliar os resultados
alcançados e propor ajustes e melhorias ao plano,
garantindo transparência, participação popular e
efetividade na implementação dus políticas públicas às
mulheres.
Porto Murtinho. 14 de março de 2025,
ALESSANDRO LUIZ PEREIRA
Vercador - PSDB /
CAMAR/
JUSTIFICATIVA;
Senhores, vereadores a inclusão do $4º ao Artigo 1º visa fortalecer o Plano
Municipal de Metas por meio da criação de um Fórum Municipal de Acompanhamento,
assegurando a participação ativa da sociedade civil e dos órgãos públicos na fiscalização e
execução das políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres. Tal medid: promove a
transparência, amplia a efetividade das ações e reforça o compromisso do Município de Porto
Murtinho - MS com a eliminação das desigualdades de gênero e a proteção dos direitos das
mulheres, alinhando-se aos princípios de gestão democrática e corresponsabilização
institucional
Porto Murtinho. 14 de março de 2025.
PA
Eai
ALESSANDRO LUIZ PEREIRA
Vereador - PSDB

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