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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaInstitui o Programa Municipal de Arborização Urbana no Município de Porto Murtinho e dá outras providências.
native_id3650

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Encaminhado para Sanção e Promulgação U Projeto de Lei encaminhado para Promulgação.
2025-04-22 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. S Projeto de Lei aprovado em segunda votação.
2025-04-22 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Projeto de Lei incluido na ordem do dia.
2025-04-15 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. P Projeto de Lei aprovado em primeira votação.
2025-04-15 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Projeto de Lei incluido na ordem do dia.
2025-04-15 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão de Justiça e Redação final.
2025-04-15 Encaminhamento de matéria legislativa U Projeto de Lei encaminhado para Comissão Permanente
2025-03-18 Entrada do Projeto de Lei U Aprovada entrada do Projeto de Lei.
2025-03-18 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Projeto de Lei incluído na Pauta da Sessão.
2025-03-18 Encaminhamento de matéria legislativa U Projeto de Lei protocolado na Secretaria de Processo Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T12:16:05.031409-03:00 Aprovado 5 0 0
2025-04-16T11:25:57.900977-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-03-20T11:01:46.172206-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
•.•.•• _--------:--~ALHO COM RESULTADO 
LEI N. 003, DE 18 DE MARÇO DE 2025 
aeCRET 
Institui o Programa Municipal de Arborização 
Urbana no Município de Porto Murtinho e dá 
outras providências. 
o PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de 
suas atribuições que lhes são conferi das por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica instituído no Município de Porto Murtinho o Programa Municipal de Arborização 
Urbana, destinado a desenvolver ações para implantação, gestão e conservação das áreas verdes, 
com o objetivo de ampliar a cobertura vegetal urbana. 
§ 1 () - Para fins desta lei considera-se bem de interesse comum a todos os munícipes, toda 
vegetação arbórea existente ou que venha a existir em vias ou logradouros públicos. 
§ r - Para efeitos desta lei consideram-se de preservação permanente as situações previstas em 
Lei Federal, Estadual e as Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA e do 
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. 
Art. r - o Programa de que trata o artigo 10 terá por finalidade a distribuição de espécies de 
mudas, visando à seleção de espécies mais adequadas para o plantio urbano,bem como arvores 
frutiferas tipicas da região. 
Art. 3° - O Programa Municipal de Arborização Urbana será desenvolvido através de um 
conjunto de ações educativas, preventivas, de manejo e de conservação de áreas verdes. 
Art. 4° - As ações empreendidas no âmbito do Programa Municipal de Arborização Urbana visam 
os seguintes objetivos: 
I - assegurar a gestão do patrimônio verde pelo serviço público municipal especializado; 
11 - desenvolver e aplicar métodos de acompanhamento habilitado de plantio e podade árvores; 
111 - estabelecer a conscientização e o comprometimento público sobre a importância das áreas 
verdes urbanas como elemento indispensável ao município, inclusive como indicador de 
qualidadede vida; 
IV - incentivar iniciativas voluntárias individuais e coletivas de plantios em bairros, ruas, áreas de 
recreação e demais espaços previamente verificados através de demandas técnicas e/ou 
manifestações de interesses da comunidade, distribuindo espécies de mudas mais adequadas ao 
lantio urbano· 
Fone/ ax: 67 3287 12 7 
E-mail: camaraportomurtinhoms@gmail.com 
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro 
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
TRABALHO COM RESULTADO 
v - coordenar programas específicos de educação e monitoramento ambiental;e, 
VI - autorizar ou não, através de parecer do órgão competente especializado, a poda ou mesmo a 
remoção de árvores em logradouros públicos. 
Art. 5° - Poderão participardo Programa Municipal de Arborização Urbana pessoas físicas e 
jurídicas, na ornamentação e doação de mudas. 
Art. 6° - As ações a serem desenvolvidas nesse projeto deverão observar critérios de distribuição 
de espaços públicos livres, respeitando a plena acessibilidade, as carências sociais, a manutenção 
dos recursos ambientais finitos e a proteção ao solo; 
Art. 7° - O Poder Executivo deverá promover a regulamentação da presente Lei, no que couber, 
no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação. 
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,correrão por conta das verbas 
próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Porto Murtinho, 18 de Março de 2025. 
p~dro 
Vereador - PSDB 
Rua or, Costa Marques, 400 • Centro 
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS 
Fone/Fax: 67 3287 1277 
E-mail: camaraportomurtinhoms@gmail.com 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
TRABALHO COM RESULTADO 
JUSTIFICA TIV A 
A arborização em áreas urbanas é fator predominante para melhor qualidade de vida 
dos cidadãos e é a garantia de um ambiente ecologicamente equilibrado. Além do controle da 
poluição, através da absorção de poeiras e gases tóxicos, as árvores garantem o sombreamento nas 
calçadas e leitos viários, reduzem enchentes, através da infiltração da água no solo, melhoram o 
clima e conservam a biodiversidade tão necessária para nossas vidas. As árvores também possuem 
importante função estética. 
Haja vista que os projetos paisagísticos, atualmente, sempre buscam harmonizar a 
relação entre o meio ambiente e o meio urbano, relação esta que contribui decisivamente para o 
embelezamento da cidade e, comprovadamente, reduz o estresse de seus habitantes. 
Diante de tantos motivos, faz-se necessário a implantação de uma política urbana 
pautada por diretrizes, que visem também o controle da degradação ambiental e a proteção, a 
preservação e a recuperação do meio ambiente natural. 
Assim,como o bjetivo de intervir junto à cornunidade.sensibilizando-a e informando-a 
sobre a importância de se ter uma cidade mais arborizada, baseando-se nos princípios da melhoria 
da qualidade do ar e do clima e de tornar a cidade um lugar mais agradável para o convívio 
humano, bem como apresentar um conjunto de diretivas ambientais que normatizem parte da 
política urbana, conforme condiz a Constituição Federal, em seu artigo 182, conto com o apoio 
dos nobres vereadores para a aprovação da refrida lei. 
Porto Murtinho, 18 de Março de 2025. 
Prof. 'A'lessandro 
Vereador - PSDB 
Fone/Fax: 67 3287 1277 
E-mail: camaraportomurtinhoms@gmail.com 
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro 
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS 

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