ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
•.•.•• _--------:--~ALHO COM RESULTADO
LEI N. 003, DE 18 DE MARÇO DE 2025
aeCRET
Institui o Programa Municipal de Arborização
Urbana no Município de Porto Murtinho e dá
outras providências.
o PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições que lhes são conferi das por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.1°. Fica instituído no Município de Porto Murtinho o Programa Municipal de Arborização
Urbana, destinado a desenvolver ações para implantação, gestão e conservação das áreas verdes,
com o objetivo de ampliar a cobertura vegetal urbana.
§ 1 () - Para fins desta lei considera-se bem de interesse comum a todos os munícipes, toda
vegetação arbórea existente ou que venha a existir em vias ou logradouros públicos.
§ r - Para efeitos desta lei consideram-se de preservação permanente as situações previstas em
Lei Federal, Estadual e as Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA e do
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Art. r - o Programa de que trata o artigo 10 terá por finalidade a distribuição de espécies de
mudas, visando à seleção de espécies mais adequadas para o plantio urbano,bem como arvores
frutiferas tipicas da região.
Art. 3° - O Programa Municipal de Arborização Urbana será desenvolvido através de um
conjunto de ações educativas, preventivas, de manejo e de conservação de áreas verdes.
Art. 4° - As ações empreendidas no âmbito do Programa Municipal de Arborização Urbana visam
os seguintes objetivos:
I - assegurar a gestão do patrimônio verde pelo serviço público municipal especializado;
11 - desenvolver e aplicar métodos de acompanhamento habilitado de plantio e podade árvores;
111 - estabelecer a conscientização e o comprometimento público sobre a importância das áreas
verdes urbanas como elemento indispensável ao município, inclusive como indicador de
qualidadede vida;
IV - incentivar iniciativas voluntárias individuais e coletivas de plantios em bairros, ruas, áreas de
recreação e demais espaços previamente verificados através de demandas técnicas e/ou
manifestações de interesses da comunidade, distribuindo espécies de mudas mais adequadas ao
lantio urbano·
Fone/ ax: 67 3287 12 7
E-mail: camaraportomurtinhoms@gmail.com
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
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v - coordenar programas específicos de educação e monitoramento ambiental;e,
VI - autorizar ou não, através de parecer do órgão competente especializado, a poda ou mesmo a
remoção de árvores em logradouros públicos.
Art. 5° - Poderão participardo Programa Municipal de Arborização Urbana pessoas físicas e
jurídicas, na ornamentação e doação de mudas.
Art. 6° - As ações a serem desenvolvidas nesse projeto deverão observar critérios de distribuição
de espaços públicos livres, respeitando a plena acessibilidade, as carências sociais, a manutenção
dos recursos ambientais finitos e a proteção ao solo;
Art. 7° - O Poder Executivo deverá promover a regulamentação da presente Lei, no que couber,
no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação.
Art. 8° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,correrão por conta das verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Porto Murtinho, 18 de Março de 2025.
p~dro
Vereador - PSDB
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JUSTIFICA TIV A
A arborização em áreas urbanas é fator predominante para melhor qualidade de vida
dos cidadãos e é a garantia de um ambiente ecologicamente equilibrado. Além do controle da
poluição, através da absorção de poeiras e gases tóxicos, as árvores garantem o sombreamento nas
calçadas e leitos viários, reduzem enchentes, através da infiltração da água no solo, melhoram o
clima e conservam a biodiversidade tão necessária para nossas vidas. As árvores também possuem
importante função estética.
Haja vista que os projetos paisagísticos, atualmente, sempre buscam harmonizar a
relação entre o meio ambiente e o meio urbano, relação esta que contribui decisivamente para o
embelezamento da cidade e, comprovadamente, reduz o estresse de seus habitantes.
Diante de tantos motivos, faz-se necessário a implantação de uma política urbana
pautada por diretrizes, que visem também o controle da degradação ambiental e a proteção, a
preservação e a recuperação do meio ambiente natural.
Assim,como o bjetivo de intervir junto à cornunidade.sensibilizando-a e informando-a
sobre a importância de se ter uma cidade mais arborizada, baseando-se nos princípios da melhoria
da qualidade do ar e do clima e de tornar a cidade um lugar mais agradável para o convívio
humano, bem como apresentar um conjunto de diretivas ambientais que normatizem parte da
política urbana, conforme condiz a Constituição Federal, em seu artigo 182, conto com o apoio
dos nobres vereadores para a aprovação da refrida lei.
Porto Murtinho, 18 de Março de 2025.
Prof. 'A'lessandro
Vereador - PSDB
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