PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL PORTO MURTINHO-MS
PORTAL DA ROTA BIDCEANICA
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHOMS
Protocolo nº 9
0 ABR 2025
17.58 hs.
Ass Mirras
de Lei Complementar nº 02
De 01 de abril de 2025
"Dispõe sobre a concessão de
beneficio fiscal à empresa Itahum
Terminal Portuário S.A, e dá outras
providências.".
NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito do município de Porto Murtinho, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica autorizado à empresa Itahum Terminal Portuário S.A, CNPJ sob o n"
42.842.794/0001-80 a concessão do seguinte benefício fiscal:
§ 1° Redução da alíquota de ISSQN de 5% para 3% do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN para as atividades constante do subitem 11.04 da Lista de serviços do Anexо
da Lei Federa! nº 116/2003, alterada pela Lei Federal nº 157/2016;
§ 2° O benefício fiscal disposto no parágrafo primeiro deste artigo terá a validade de 05 (cinco)
anos, contados da data da vigência desta Lei, momento em que, após esta data perderão a sua
validade.
§ 3° Para a continuidade da concessão, a empresa de fornecimento deverá garantir que
80% (oitenta por cento) dos postos de trabalho sejam oportunizados aos moradores do
município de Porto Murtinho, com residência mínima de 1 (um) ano.
§ 4° A empresa deverá realizar a construção banheiros públicos na Praça do Bairro
Florestal, conforme projeto arquitetônico e memorial descritivo em anexo, destinados à
população do município de Porto Murtinho.
§5° A beneficiária deverá realizar o plantio de 300 (trezentas) árvores por ano, durante
todo o período em que perdurar a concessão, promovendo a recuperação e a manutenção
das áreas verdes da região.
Art. 2". A concessão dos benefícios fiscais de que trata o artigo 1º desta Lei está vinculada ao
cumprimento do Protocolo de Intenções firmado com a Administração Pública Municipal, em
especial a análise do CODECON o relatório de nº 001/2024.
Art. 3°. As normas e regras procedimentais para habilitação e concessão dos benefícios desta
Lei poderão ser fixadas e regulamentadas por Decreto do Poder Executivo Municipal. se
necessário.
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518. R
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PEITURA MUNICIPL PORTO MURTINHO-MS
Art. 4°. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições da Lei Municipal 1.709, de 29 de dezembro de 2020.
Porto Murtinho/MS, 1 de abril de 2025.
Nelson Cintra Ribeiro
Prefeito Municipal
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OFÍCIO N. 106/2025/GAB
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora Sirley Pacheco
Presidente da Câmara Municipal de
Porto Murtinho/MS
FEITURA MUNICIPAL
PORTO MURTINHO-MS DA ROTA BIOCEANIC
Porto Murtinho/MS, 01 de abril de 2025.
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei Complementar nº 002/2025.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei 002/2025.
Sendo o que se nossos protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
oferecia nesta oportunidade, renovamos
ا
NELSON CINTRA RIBEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO/MS
Proto
19
0 ABR 2025
17:58
Ass: Merians
Prefeito Municipal
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP
79280-000| gabinete@portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784
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MUTNCIPAL
PORTO MURTINHOS PORTO MURTINHO-MS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02
DE 01 DE ABRIL DE 2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Senhores Vereadores
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Casa de Leis o anexo Projeto de
Lei Complementar que: "Dispõe sobre a concessão de benefício fiscal à empresa
Itahum Terminal Portuário S.A, e dá outras providências".
Prezados Senhores(as), é de conhecimento de todos que a empresa Itahum
Terminal Portuário S.A está realizando obras e investimentos de grande valores е
importância ao nosso município.
Trata-se da implantação de um terminal portuário com um corredor logístico de
produção e armazenamento de grãos, sendo um dos maiores empreendimentos de
nosso Estado
Além disso, a empresa movimenta a economia local, com a geração de centenas
de empregos, bem como o giro do comércio.
Não obstante, a empresa apresentou uma carta cm Protocolo de Intenções à esta
Administração Pública Municipal, pela qual realizará a ampliação da capacidade de
armazenamento de granel sólido, tipo: soja, milho, açúcar e outros, duplicando a
capacidade estática atual; e o aumento da capacidade estática de armazenamento,
aumentará também as movimeniações de embarque paraarespectiva exportação final.
Com isso, estima um investimento de R$ 45.529.000,00 (quarenta e cinco milhões
quinhentos e vinte e nove mil reais) no empreendimento que irá gerar cerca de 33
empregos diretos e 45 empregos indiretos.
A empresa ainda informa que o empreendimento irá estimular os setores de
construção civil, gerando diversos empregos indiretos na área, estimulará o aumento
das exportações de soja via Porto Murtinho, beneficiando toda cadeia produtiva do
agro e promover a terceirização de serviços de limpeza, empresas prestadoras de
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serviços no segmento da informática, manutenção de máquinas e equipamentos,
transportadoras etc.
Vale destacar ainda que o CODECON - conselho Municipal de desenvolvimento
Econômico, de acordo com o Decreto nº13.235 de 07 de abril de 2022, norteado pela Lei
Municipal nº. 1678/2019, reuniram-se em 05 de março de 2024, para análise da carta
consulta para viabilidade da empresa ITAHUM TERMINAL PORTUARIO, cadastrada
no CNPJ:42.842.794/0001-80 e após minuciosa análise do empreendimento entenderam
pela viabilidade da concessão dos benefícios, nos termos expostos nesta Lei.
Diante disso, para que o empreendimento possa ter continuidade e para que a
nossa economia local possa se desenvolver, em contrapartida, estamos oferecendo
benefícios fiscais com prazo determinado, para que a empresa possa realizar
investimento necessário, sem que isso implique em prejuízos ao nosso município.
Para demonstrarmos que os benefícios não irão gerar maiores prejuízos ao nosso
orçamento estamos juntando em anexo os relatórios de impacto orçamentário,
recomposição de receitas e aprovações de orçamento previstos na LDO e PPA, tudo
com vistas a garantir a legalidade e responsabilidade fiscal desta gestão pública
municipal.
Assim certo de contarmos com o apoio desta Casa Legislativa, diante do presente
projeto de lei que trará benefícios à nossa economia local, contamos com a aprovação
da presente propositura, com a urgência máxima desta augusta Câmarа.
Atenciosamente,
Porto Murtinho/MS, 01 de abril/de 2025.
Netson Cintra Ribeire
Prefeito Municipal
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