PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO _---:;:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PItEf'EH Uf<A MUNIt'lPAt.
PORTO MURTINHO _ MS
pORrÀLtl6 R(lr~ O'OI~,,,,WIG ••.
PROJETO DE LEI N° 005
DE 28 DE MARÇO DE 2.025
"Altera disposições da Lei Municipal 1.810. de 27
dejulho de 2023, revoga a Lei Municipal /.833 de
I2 de março de 2024 e dá outras providências. "
o Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° O artigo 2° da Lei Municipal 1.810, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte
redação: .
Art. ]O Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da
operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado ({ ceder ou
vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo ''pro solvendo ". as
receitas a que se referem o artigo I 59, inciso 1, alíneas "b ", "d", "e" e "f". nos termos
do arfo I 67. IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que. com idêntica
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em
especial a Lei Municipal 1.833 de 12 de março de 2024.
- Prefeito Municipal -
Rua Pedro Celestino, n° s/n I Centro I Porto Murtinho/MS I CEP 79280-000 I
luridico@portomurtin!lO.ms.gov.br 1(67) 3287-4515
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
VMI'!'FIE"JlUl<."\ "'I'-U:-U 11 POR"rO MUR11NHO . M~
:'J"'~ '.~ . ".-" (1'" ••.. ;'
MENSAGEM
Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/Mx,
Ilustríssimos Edis,
Tenho a honra de apresentar à esta Casa de Leis, para apreciação e votação. o Projeto de Lei n?
005/2025, que "Altera disposições da Lei Municipal 1.810, de 27 de julho de 2023 e dei outras
providências ".
Trata-se de projeto de leijá autorizado por esta Casa de Leis, cuja redação necessita de alterações.
a pedido da Caixa Econômica Federal.
Em decorrência dessa nova orientação, é necessário redefinir a operação de financiamento
0623656-22 em curso neste município. Propõe-se nesta oportunidade que a garantia seja alterada para a
vincular as receitas a que se referem o art. 159. L a, d, e, e f, nos termos do art. 167. IV. todos da
Constituição Federal.
Solicito de Vossa Excelência e Dignos Pares, a tramitação do Projeto de Lei. nos termos do
regimento interno desta Casa de Leis.
Diante destas justificativas, considerando que se trata de autorização que contempla a legalidade.
constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta
Casa Legislativa para apreciação dos nobres
Rua Pedro Celestino, n? s/n ! Centro I Porto MurtinholMS I CEP 79280-000 I
diariooficialrmpOliomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PItEFEITUFl •.•• MVIIó,ClPAl.
PORTO HURTINHO - MS
PORTAL OA ROTA BIO('E..t.NICA.
Ofício lOl/2025/GABINETE
Porto Murtinho/MS, 28 de março de 2025.
A Sua Excelência a Senhora
Vereadora Sirley Pacheco
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
CÂMARA MUNICIPAL DE POR1 () MijK I i',:
Protoc UL\,"I 01''' •. _L_ r... :..C_JI _ ... _ ... ... _ .• __ ._
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação da Casa de Leis o Projeto de Lei n° 005/2025,
que "Altera disposições da Lei Municipal 1.810, de 27 de julho de 2023 e dá outras providências ".
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto seja
tramitado em REG!ME DE URGÊNCIA
Assim, excelências, submetemos o presente projeto à análise dos nobres
parlamentares e contamos com a costumeira parceira para vossa aprovação.
Atenciosamente,
estima e consideração.
Rua Pedro Celestino, Edifício Jorge Abrão I Centro I Porto MurtinhojMS I CEP 79280-000 I
gabinete@portomurtinho.ms.gQ_Yjrr 1(67) 3287-1784