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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.810, DE 27 DE JULHO DE 2023, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.833, DE 12 DE MARÇO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3662

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. E SEGUNDA VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
2025-04-07 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. E PRIMEIRA VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI
2025-04-01 Entrada do Projeto de Lei E PROJETO DE LEI EM REGIME DE URGÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T11:33:33.708055-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-04-08T11:25:55.658008-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-04-02T10:48:07.597230-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO _---:;: 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PItEf'EH Uf<A MUNIt'lPAt. 
PORTO MURTINHO _ MS 
pORrÀLtl6 R(lr~ O'OI~,,,,WIG ••. 
PROJETO DE LEI N° 005 
DE 28 DE MARÇO DE 2.025 
"Altera disposições da Lei Municipal 1.810. de 27 
dejulho de 2023, revoga a Lei Municipal /.833 de 
I2 de março de 2024 e dá outras providências. " 
o Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° O artigo 2° da Lei Municipal 1.810, de 27 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte 
redação: . 
Art. ]O Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado ({ ceder ou 
vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo ''pro solvendo ". as 
receitas a que se referem o artigo I 59, inciso 1, alíneas "b ", "d", "e" e "f". nos termos 
do arfo I 67. IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que. com idêntica 
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. em 
especial a Lei Municipal 1.833 de 12 de março de 2024. 
- Prefeito Municipal - 
Rua Pedro Celestino, n° s/n I Centro I Porto Murtinho/MS I CEP 79280-000 I 
luridico@portomurtin!lO.ms.gov.br 1(67) 3287-4515 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
VMI'!'FIE"JlUl<."\ "'I'-U:-U 11 POR"rO MUR11NHO . M~ 
:'J"'~ '.~ . ".-" (1'" ••.. ;' 
MENSAGEM 
Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/Mx, 
Ilustríssimos Edis, 
Tenho a honra de apresentar à esta Casa de Leis, para apreciação e votação. o Projeto de Lei n? 
005/2025, que "Altera disposições da Lei Municipal 1.810, de 27 de julho de 2023 e dei outras 
providências ". 
Trata-se de projeto de leijá autorizado por esta Casa de Leis, cuja redação necessita de alterações. 
a pedido da Caixa Econômica Federal. 
Em decorrência dessa nova orientação, é necessário redefinir a operação de financiamento 
0623656-22 em curso neste município. Propõe-se nesta oportunidade que a garantia seja alterada para a 
vincular as receitas a que se referem o art. 159. L a, d, e, e f, nos termos do art. 167. IV. todos da 
Constituição Federal. 
Solicito de Vossa Excelência e Dignos Pares, a tramitação do Projeto de Lei. nos termos do 
regimento interno desta Casa de Leis. 
Diante destas justificativas, considerando que se trata de autorização que contempla a legalidade. 
constitucionalidade e o interesse público da matéria, estou enviando o presente Projeto de Lei a esta 
Casa Legislativa para apreciação dos nobres 
Rua Pedro Celestino, n? s/n ! Centro I Porto MurtinholMS I CEP 79280-000 I 
diariooficialrmpOliomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
PItEFEITUFl •.•• MVIIó,ClPAl. 
PORTO HURTINHO - MS 
PORTAL OA ROTA BIO('E..t.NICA. 
Ofício lOl/2025/GABINETE 
Porto Murtinho/MS, 28 de março de 2025. 
A Sua Excelência a Senhora 
Vereadora Sirley Pacheco 
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS 
CÂMARA MUNICIPAL DE POR1 () MijK I i',: 
Protoc UL\,"I 01''' •. _L_ r... :..C_JI _ ... _ ... ... _ .• __ ._ 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência 
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação da Casa de Leis o Projeto de Lei n° 005/2025, 
que "Altera disposições da Lei Municipal 1.810, de 27 de julho de 2023 e dá outras providências ". 
Formulamos pelo presente, o requerimento para que o presente projeto seja 
tramitado em REG!ME DE URGÊNCIA 
Assim, excelências, submetemos o presente projeto à análise dos nobres 
parlamentares e contamos com a costumeira parceira para vossa aprovação. 
Atenciosamente, 
estima e consideração. 
Rua Pedro Celestino, Edifício Jorge Abrão I Centro I Porto MurtinhojMS I CEP 79280-000 I 
gabinete@portomurtinho.ms.gQ_Yjrr 1(67) 3287-1784 

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