PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 006
DE 31 DE MARÇO DE 2025
PORTO MURTINHO-MS
PORTAL DA ROTA BIOCEANICA
"Autoriza o repasse de contribuição associativa
anual à Associação Bonito Turismo e Cultura -
BONITO CONVENTION & VISITORS BUREAUBCVC (Instância de Governança Regional da Rota
Pantanal-Bonito-Serra da Bodoquena) e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul, NELSON CINTRA
RIBEIRO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização de repasse de contribuição associativa anual a
Associação Bonito Turismo e Cultura - BONITO CONVENTION & VISITORS BUREAU – BCVB
(Instância de Governança Regional da Rota Pantanal - Bonito - Serra da Bodoquena).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar contribuição associativa anual
no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente à 211,86 (duzentos e onze virgula oitenta e
seis) UFERMS, com início no ano exercício de 2025, à Associação Bonito Turismo e Cultura - BONITО
CONVENTION & VISITORS BUREAU -BCVB (Instância de Governança Regional da Rota Pantanal
- Bonito - Serra da Bodoquena), inscrita no CNPJ: 07.374.405/0001-39, com sede na Rua Senador
Filinto Mullher n. 627, sala 03, centro de Bonito/MS, nos termos da legislação local e em consonância
com os objetivos da associação.
§ 1°. O valor da contribuição de que trata este artigo será atualizado mediante Decreto Municipal,
conforme a atualização da Classificação Turística Estadual, divulgada pela FUNDTUR (Fundação de
Turismo de Mato Grosso do Sul).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento da
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico de Porto Murtinho-MS.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publieação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Porto Murtinho/MS, 31 de março de 2025.
NELSON gheliatie CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINНО
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MENSAGEM
Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS,
Ilustríssimos Edis,
PORTO MURTINHO-MS MURTINHOL
Tenho a honra de apresentar à esta Casa de Leis, para apreciação e votação, o Projeto de Lei nº
006/2025, que "Autoriza o repasse de contribuição associativa anual à Associação Bonito Turismo e
Cultura - BONITO CONVENTION & VISITORS BUREAU –BCVC (Instância de Governança Regional
da Rota Pantanal-Bonito-Serra da Bodoquena) e dá outras providências".
A Instância de Governança Regional (IGR) da Rota Pantanal é uma organização formal que reúne
empresários do turismo, Poder Público e terceiro setor para desenvolver estratégias regionais de turismo
sustentável.
Além do nosso Município, ela abrange 12 outros municípios do estado de Mato Grosso do Sul,
incluindo Bonito, Bodoquena, Jardim, Miranda, Aquidauana, Anastácio, Ladário, Corumbá, Nioaque,
Bela Vista, Caracol e Guia Lopes da Laguna.
São Objetivos da IGR:
- Desenvolver o turismo regional de forma sustentável;
- Promover a integração entre os municípios e empresários da região;
- Fortalecer a governança e a gestão do turismo na Rota Pantanal.
Tal inciativa pode ser fomentada pelo Poder Público e inclui as seguintes atividades:
- Participação em feiras e eventos para promover os destinos turísticos;
Capacitação e treinamento de agentes operadores;
Elaboração de planos de desenvolvimento turístico regional;
- Gestão de recursos financeiros para implementação de ações turísticas.
A IGR da Rota Pantanal é uma ferramenta importante para o desenvolvimento do turismo na
região, pois permite a colaboração entre os setores público e privado, além de promover a
sustentabilidade e a responsabilidade social.
Tais objetivos se coadunam com a intenção do Poder Executivo em fomentar o Turismo
sustentável na região, sempre prezando por medidas atuais e eficazes ao objetivo comum previsto no
plano de governo.
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