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← Porto Murtinho (MS)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO DE PORTO MURTINHO-MS, A CEDER VEÍCULO OFICIAL PARA TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS DAS EQUIPES DO CLUBE DE LAÇO PORTAL DA ROTA EM COMPETIÇÕES OFICIAIS DA FEDERAÇÃO DE LAÇO COMPRIDO DE MATO GROSSO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3664

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. E SEGUNDA VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI EM SESSÃO EXTRAORDINARIA
2025-04-07 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. E PRIMEIRA VOTAÇÃO DO PROJETO DE LEI
2025-04-01 Entrada do Projeto de Lei E PROJETO DE LEI EM REGIME DE URGÊNCIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T11:35:35.651105-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-04-08T11:28:45.209523-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-04-02T10:50:04.153628-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO =” YA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Ena
PREFEITURA MINICIPA
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA FUTA O! E AMC
PROJETO DE LEI Nº 007
DE 01 DE ABRIL DE 2025
“Autoriza o Município de Porto Murtinho MS a
ceder veículo oficial para transporte de
equipamentos das equipes do Clube de Laço Portal
da Rota em competições oficiais da Federação de
Laço Comprido de Mato Grosso do Sul e dá outras
providências”.
NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul.
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a ceder, de forma eventual e gratuita, veículo oficial
para o transporte de equipamentos das equipes vinculadas ao Clube de Laço Portal da Rota. vinculado
ao município de Porto Murtinho, quando em participação em competições oficiais promovidas pela
Federação de Laço Comprido de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A cessão deverá ocorrer mediante:
I. Solicitação formal do Clube de Laço Portal da Rota, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias:
II. Disponibilidade do veículo, sem prejuízo das atividades administrativas municipais;
HI. Comprovação de que o evento é reconhecido pela federação esportiva estadual:
Art. 2º As despesas decorrentes do deslocamento serão suportadas por dotações específicas vinculadas
à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 3º Após a concessão prevista no art. 1º, o Clube do Laço Portal da Rota deverá apresentar, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias após o evento, relatório comprobatório das atividades.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
a
) inho/MS, 01 de 2025.
Porto Murtinhp AM 9 de boato
| NAS
- Prefeito Municipal -
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
juridico portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515

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