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-,~~ ~ STADO DE MATO GROSSO DO SUL
MARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
PROJETO DE LEI N°.005, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão da carne de peixe e
seus derivados nos cardápios do programa de alimentação
escolar do Município de Porto Murtinho e da outras
providencias.
ITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO
L, no so de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a
C mara M nicipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
....
A t. 1° Es a Lei dispõe sobre a inclusão de peixe, ao menos uma vez na semana, no
c rdápio a merenda escolar semanal, das unidades de ensino da Rede Pública
unicipal, visando enriquecer o teor nutricional.
P rágrafo único O disposto no caput deste artigo aplicar-se-á também às escolas
m nicipais que recebem subvenção estadual para a prestação de serviços de
fo ecimen o de merenda escolar.
. 2° Cab aos Conselhos Municipais de Alimentação Escolar, instituídos, orientar as
laboração dos cardápios, de forma a otimizar o uso da carne de peixe e seus
s refeições dos alunos
município deverá prioritariamente a adquirir o pescado da agricultura
unicípio de Porto Murtinho.
A t.4° Fie á a cargo da autoridade administrativa, responsável no âmbito de sua
at ibuição, regulamentação e a elaboração do cardápio com a inclusão estabelecida
ne ta Lei q e será disponibilizado para as unidades.
A t. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações
próprias, bem como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 18 de março de 2025
Prof.: Alessandro Luiz Pereira
Vereador PSDB
Fore/Fax: 67 328 1277
E-fTlail: cama rapo tomurtin oms@gmail.com
Rua Dr. Costa Ma ques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - EP 79280 000 - Porto Murtinho/MS
i ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
C MARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
JUSTIFICATIVA
o resente projeto de lei visa fortalecer nutricionalmente a merenda escolar
destinada ara os alunos da rede municipal de ensino.
Benefício do consumo do peixe:
é um alimento muito saudável que será incluso no cardápio da merenda
escolar do alunos das escolas municipais, além de ainda incentivar o consumo de
peixe entr crianças e adolescentes, o que não é um hábito praticado em muitas
famílias.
É r conhecido que a carne de peixe tem uma grande qualidade protéica, é
pouco gor urosa e contém ômega três, uma substância que combate os chamados
radicais li res. Esse radical livre além de promover o envelhecimento precoce pode
nos home s desenvolver o câncer de próstata e nas mulheres o câncer no colo do
útero.
Os peixes são ricos em proteínas, fontes de vitaminas (A, D e B) e minerais
(como o c 'leio, fósforo e iodo). Têm teor de gordura reduzido e nessas predominam as
do tipo po i-insaturada, diferentemente das carnes vermelhas, as quais contêm uma
alta propo ção de gordura saturada, que podem causar problemas cardíacos se
consumido em quantidade.
Por essas qualidades nutritivas, aqui referidas brevemente, o peixe inserido na
dieta infan il é recomendação unânime de médicos e nutricionistas. A introdução do
peixe no ardápio de crianças e adolescentes contribui para o desenvolvimento
saudável e integral, auxilia na formação do sistema nervoso e segundo
ções de especialistas, deveriam ser consumidos ao menos duas vezes por
semana.
Out o ponto também importante de se ressaltar é o impacto ambiental, pois a
criação de peixe é uma atividade de menor impacto ambiental em relação a outras
criações como a de ruminantes, por exemplo.
Co isso, estaremos incentivando a geração de emprego e renda, de um lado,
estimuland a produção familiar no sistema de água doce, em lagos na zona rural, e
do outro beneficiando a os alunos.
Dia te do exposto é que contamos com apoio dos nobres parlamentares desta
Casa de L is para a aprovação do presente projeto após devida análise por parte das
Comissõe .
Porto Murtinho, 18 de março de 2025
Prof.: Alessandro Luiz Pereira
Vereador PSDB
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinoms@gmail.com
Rua Dr. Costa Marques, 40 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 7928 -000 - Porto Murtinho/MS
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