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materia nº 63/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaSOLICITANDO A IMPLANTAÇÃO DE SALAS SENSORIAIS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E NAS SALAS DE RECURSO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. JUSTIFICATIVA Senhor Prefeito, A inclusão educacional é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). As salas sensoriais são espaços fundamentais para o desenvolvimento cognitivo, motor e emocional dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e outras necessidades educacionais especiais. Esses ambientes possibilitam estimulação adequada, contribuindo para a melhoria do aprendizado e da socialização dessas crianças e adolescentes. Além disso, a implantação dessas salas nas unidades educacionais proporcionará suporte pedagógico especializado, promovendo maior autonomia e qualidade de vida para os alunos atendidos, além de facilitar o trabalho dos profissionais da educação no atendimento às demandas específicas de cada estudante.
native_id3670

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Encaminhamento de matéria legislativa U —
2025-04-01 Indicação aprovada pelo vereadores em Plenário. U —
2025-04-01 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T12:30:46.337519-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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º ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
PROTOCOLO
[] PROJETO DE LEI RINDICAÇÃO |
e Nº 012/2025
APROVADO E [DJ PROJ. DEC. LEGIS. [JMOÇÃO Po
[] REQUERIMENTO [EMENDA
[IPROJ. RES. [] RESOLUÇÃO |
PROPONENTE: ANA PAULA BITTENCOURT — PSDB
A vereadora no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Regimento Interno
desta Casa Legislativa, vem respeitosamente requerer que, após a devida tramitação
regimental, seja encaminhado a presente indicação ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Porto Murtinho Nelson Cintra e à Secretaria Municipal de
Educação Rita de Cássia Padilha:
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rato! a gaz Prada E LAS
post AU SOLICITANDO A IMPLANTAÇÃO DE SA
co” SENSORIAIS NO CENTRO DE EDUCAÇÃO
ESPECIAL E NAS SALAS DE RECURSO DAS
ESCOLAS MUNICIPAIS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Prefeito,
A inclusão educacional é um direito assegurado pela Constituição Federal e
pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). As
salas sensoriais são espaços fundamentais para o desenvolvimento cognitivo, motor
CÂMARA
Nas MURTINHO
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhomsQ gmail.com
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
e emocional dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e outras
necessidades educacionais especiais. Esses ambientes possibilitam estimulação
adequada, contribuindo para a melhoria do aprendizado e da socialização dessas
crianças e adolescentes.
Além disso, a implantação dessas salas nas unidades educacionais
proporcionará suporte pedagógico especializado, promovendo maior autonomia e
qualidade de vida para os alunos atendidos, além de facilitar o trabalho dos
profissionais da educação no atendimento às demandas específicas de cada
estudante.
Diante do exposto, solicitamos que a Secretaria Municipal de Educação estude
a viabilidade da implantação das salas sensoriais e, caso necessário, busque
parcerias e recursos para sua implementação.
Sala de Sessões, 01 de abril de 2025.
Atenciosamente.
ANA PAULA BITTENCOURT
Vereadora — PSDB
Fone/Fax: 67 3287 1277 i
E-mail: camaraportomurtinhoms (gmail.com PLAN
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS MUNICIPAL

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