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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaInstitui a Semana Cultural dos Povos Originários no âmbito do Município de Porto Murtinho – MS, a ser realizada anualmente nas unidades escolares públicas e privadas, nos dias 10 a 19 de abril, e dá outras providências.
native_id3682

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. G Projeto de Lei aprovado em Segunda Votação
2025-05-06 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. G Aprovado em Primeira votação
2025-04-15 Entrada do Projeto de Lei U Entrada do Projeto de Lei.
2025-04-15 Matéria Legislativa incluída na Ordem do Dia U Projeto de Lei incluído na pauta da Sessão Ordinário.
2025-04-15 Aguardando promulgação da norma jurídica U Projeto de Lei protocolado na Secretaria do Processo Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T09:55:01.344502-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-05-12T11:54:02.132048-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
TRABALHO COM RESULTADO 
PROJETO DE LEI N°. 008, DE 15 DE ABRIL DE 2025 
readora - Dra. Carla Mayara e Vereadora - Sirley Pacheco - PP) 
Institui a Semana Cultural dos Povos Originários no 
âmbito do Município de Porto Murtinho - MS, a ser 
realizada anualmente nas unidades escolares públicas 
e privadas, nos dias 10 a 19 de abril, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO D ORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de 
suas atribuições q hes são conferi das por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu 
sanciono a seguint L i: 
TÍTULO - I 
os Povos Originários - Comunidade Indígena Kadiwéu. 
Art. 1° - Esta Le econhece e regulamenta o direito dos povos originários, em especial da 
Kadiwéu, à valorização de sua história, cultura e identidade, no contexto do 
urtinho/MS, promovendo a execução de políticas públicas indigenistas como 
meio de defesa e v 
§ 1 ° - São garantid s Comunidade Indígena Kadiwéu os direitos à dignidade, à preservação de sua 
cultura, ao respeito o seu estilo de vida tradicional e à representação legítima nas questões que lhes 
afetem diretamente, ra a efetivação dos objetivos previstos no caput, ficam asseguradas as seguintes 
diretrizes: 
u icipal incorporar ao currículo da Rede Municipal de Educação Básica os 
tos, tradições e a cultura da comunidade Kadiwéu, promovendo ações 
emana Cultural dos Povos Originários; 
I - ao Executivo 
interesses, conheci 
específicas durante 
i ipal de Educação ao elaborar/revisar o Plano Municipal de Educação garantir 
à comunidade um rganização sociopolítica identitária como processo de assegurar que a 
comunidade tenha I s meios para preservar e exercer sua identidade cultural e social, enquanto 
participa ativamente d s decisões políticas que afetam suas vidas; 
Ilf - à Gerência d ormatização cabe verificar se o Calendário Escolar está alinhado com 
referenciais curricul r s das escolas em consonância entre os interesses, conhecimentos, tradições e 
como forma de pro 1 ver uma organização social e política identitária da Comunidade Indígena 
Kadiwéu. 
Fone/Fax: 67 3287 1277 
E-mail: camaraportomurtinho 
Rua Dr. Costa Marques, 400 - e tro 
Caixa Postal 12 - CEP 79280-0 O Porto Murtinho/MS 
Pol ti as Públicas Indigenista - Organização Sociopolítica Identitária. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂ ARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
TRABALHO COM RESULTADO 
Título - II 
Art. 2° - As políti públicas indigenistas deverão promover ações alinhadas aos programas de 
governo desenvol i os e executados pelo Poder Executivo Municipal, visando atender às 
necessidades espec fi as da Comunidade Indígena Kadiwéu, respeitando sua autonomia, cultura e 
modos de vida. 
implantação e execução das políticas públicas voltadas ao fortalecimento das 
scolar indígenas diferenciadas e interculturais em valorização das suas 
o Poder Executivo Municipal criar o Comitê Consultivo Indígena Kadiwéu, 
Parágrafo único. 
ações de educaçã 
especificidades cab 
com representantes própria comunidade, em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação 
com papeis definid 1 s m regulamento próprio. 
Art, 3° - Para fin esta Lei, considera-se organização sociopolítica identitária o conjunto de 
estruturas sociais, o íticas, econômicas, culturais e espirituais próprias da Comunidade Indígena 
Kadiwéu, respeitads suas formas tradicionais de organização e representação. 
Parágrafo único. s ações concretas e efetivas destinadas às demandas da Comunidade Indígena 
Kadiwéu no propós t de valorizar seus aspectos étnicos, culturais, linguísticos e territoriais, serão 
assegurados pelos c niuntos de ações, tais como, reconhecimento oficial das lideranças tradicionais, 
formação continuad o magistério focado na organização social, espiritual e cultural Kadiwéu, e o 
fomento a eventos a I urais e espirituais próprios 
TÍTULO - III 
Da Semana Cul u al dos Povos Originários em Especial da Comunidade Indígena Kadiwéu. 
Art. 4° - A Seman ultural dos Povos Originários, com ênfase na valorização da Comunidade 
Indígena Kadiwéu, IC instituída no âmbito do Município de Porto Murtinho - MS, a ser realizada 
anualmente no perío de 10 a 19 de abril. 
§ 10 - Durante a Sen a Cultural dos Povos Originários serão desenvolvidas atividades pedagógicas, 
culturais, artísticas, s ortivas e sociais, com o objetivo de promover o respeito, a valorização e a 
preservação da idet ti ade, da cultura, das tradições e da organização sociopolítica dos povos 
originários, es_pecial 1 nte da Comunidade Indígena Kadiwéu. 
Fone/Fax: Õ{ 3287 1277 
E-mail: camaraportomurtinhosgmail.com 
Rua Dr. Costa Marques, 400 - e tro 
Caixa Postal 12 - CEP 79280-0 O Porto Murtinho/MS 
§ ZO As ações pre i tas nesta Semana poderão ser realizadas nas unidades escolares nos espaços 
culturais do Municíp o, e contarão com a participação de lideranças indígenas, educadores, gestores 
públicos, estudant representantes da sociedade civil. 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
ARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
TRABALHO COM RESULTADO 
§ 30 O Poder Exe uivo poderá celebrar parcerias com entidades indígenas, instituições públicas, 
organizações da so i dade civil e órgãos estadual e federal, visando à implementação das atividades 
da Semana Cultura s Povos Originários, em especial da Comunidade Indígena Kadiwéu. 
TÍTULO - IV 
Da Semana Cult ral da Comunidade Indígena Kadiwéu e sua Integração às Políticas Públicas e 
Orçamentárias. 
Art. 5° - As despes s ~ecolTentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias, consignad s no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário. 
§ 10 - O Poder Exec ti o Municipal deverá incluir, na elaboração e revisão do Plano Plurianual (PPA) 
e nas Leis de Diretr z I S Orçamentárias (LDOs), ações, metas e prioridades relacionadas à realização 
da Semana Cultural d s Povos Originários, em especial da Comunidade Indígena Kadiwéu. 
§ 2° - A Lei Orçam, n ária Anual (LOA) deverá prever recursos específicos para o desenvolvimento 
das atividades prev st s nesta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria 
Municipal de Turis o e Desenvolvimento Econômico e demais órgãos envolvidos. 
Art. 6° - Esta Lei e r em vigor na data de sua publicação e seus efeitos ocorrem em 1 de janeiro de 
2026. I 
TÍTULO - V 
Das Disposições Finais 
~c:.~I~ffra 
Vereadora - PT 
~x~nhO' 15 de abril de 2025. 
V eread~::~tc; 
Fone/Fax: 67 3287 1277 
E-mail: camaraportomurtinhos~gmail.com 
Rua Dr. Costa Marques, 400 - erltro 
Caixa Postal 12 - CEP 79280-0 O Porto Murtinho/MS 
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 
CÂ ARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO 
TRABALHO COM RESULTADO 
JUSTIFICA TIV A 
I Senhores (as), vereadores (as), o projeto de lei tem por objetivo instituir, no 
âmbito do Municí i9 de Porto Murtinho/MS, a Semana Cultural dos Povos Originários, a ser 
realizada anualmei tel entre os dias 10 e 19 de abril, com ênfase na valorização da Comunidade 
Indígena Kadiwé ,!D0vo originário que faz parte da história e da identidade do nosso Município. 
o poder público deve assegurar e promover o respeito à diversidade cultural 
e à história dos "o os indígenas, especialmente daqueles que vivem em nosso território. A 
Comunidade Indíg Kadiwéu, com sua rica tradição, organização própria e importante contribuição 
à formação de Por o Murtinho, merece ser reconhecida, valorizada e respeitada em sua forma de 
viver, falar, ensinar produzir, celebrar e se organizar social e politicamente. Dessa maneira, a Semana 
Cultural visa não a enas celebrar essa cultura, mas principalmente integrá-Ia ao ambiente escolar e 
às ações do govern l~unicipal, criando um espaço de aprendizado, reconhecimento e diálogo entre 
as culturas. Isso D &lece o respeito às diferenças, combate o preconceito e contribui para uma 
educação mais just , ihclusiva e democrática. 
Além disso, o Projeto de Lei está alinhado às políticas públicas educacionais 
e culturais, prevend trmbém a sua integração ao planejamento orçamentário do município, por meio 
do PP A, LDO e L A Essa medida garante que a Semana Cultural dos Povos Originários não seja 
apenas simbólica, 111 a tenha condições reais de acontecer todos os anos, com atividades planejadas, 
participação da co riidade indígena e apoio institucional. 
iante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores (as) para a 
aprovação desta ÍI portante iniciativa, que reforça o compromisso de Porto Murtinho com a 
valorização da histó i da cultura e dos direitos dos povos originários, especialmente da Comunidade 
Indígena Kadiwéu. 
Porto Murtinho, 15 de abril de 2025 
~i1~~:h0. ve!:~~ Dra. C rir Mayara 
Veread I raj - PT 
Fone/Fax: 67 3287 1277 
E-rnail: camaraportomurtinho 
Rua Dr, Costa Marques, 400 - e tro 
Caixa Postal 12 - CEP 79280-0 O I- Porto Murtinho/MS 

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