ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
PROJETO DE LEI N°. 008, DE 15 DE ABRIL DE 2025
readora - Dra. Carla Mayara e Vereadora - Sirley Pacheco - PP)
Institui a Semana Cultural dos Povos Originários no
âmbito do Município de Porto Murtinho - MS, a ser
realizada anualmente nas unidades escolares públicas
e privadas, nos dias 10 a 19 de abril, e dá outras
providências.
O PREFEITO D ORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições q hes são conferi das por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguint L i:
TÍTULO - I
os Povos Originários - Comunidade Indígena Kadiwéu.
Art. 1° - Esta Le econhece e regulamenta o direito dos povos originários, em especial da
Kadiwéu, à valorização de sua história, cultura e identidade, no contexto do
urtinho/MS, promovendo a execução de políticas públicas indigenistas como
meio de defesa e v
§ 1 ° - São garantid s Comunidade Indígena Kadiwéu os direitos à dignidade, à preservação de sua
cultura, ao respeito o seu estilo de vida tradicional e à representação legítima nas questões que lhes
afetem diretamente, ra a efetivação dos objetivos previstos no caput, ficam asseguradas as seguintes
diretrizes:
u icipal incorporar ao currículo da Rede Municipal de Educação Básica os
tos, tradições e a cultura da comunidade Kadiwéu, promovendo ações
emana Cultural dos Povos Originários;
I - ao Executivo
interesses, conheci
específicas durante
i ipal de Educação ao elaborar/revisar o Plano Municipal de Educação garantir
à comunidade um rganização sociopolítica identitária como processo de assegurar que a
comunidade tenha I s meios para preservar e exercer sua identidade cultural e social, enquanto
participa ativamente d s decisões políticas que afetam suas vidas;
Ilf - à Gerência d ormatização cabe verificar se o Calendário Escolar está alinhado com
referenciais curricul r s das escolas em consonância entre os interesses, conhecimentos, tradições e
como forma de pro 1 ver uma organização social e política identitária da Comunidade Indígena
Kadiwéu.
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinho
Rua Dr. Costa Marques, 400 - e tro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-0 O Porto Murtinho/MS
Pol ti as Públicas Indigenista - Organização Sociopolítica Identitária.
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Título - II
Art. 2° - As políti públicas indigenistas deverão promover ações alinhadas aos programas de
governo desenvol i os e executados pelo Poder Executivo Municipal, visando atender às
necessidades espec fi as da Comunidade Indígena Kadiwéu, respeitando sua autonomia, cultura e
modos de vida.
implantação e execução das políticas públicas voltadas ao fortalecimento das
scolar indígenas diferenciadas e interculturais em valorização das suas
o Poder Executivo Municipal criar o Comitê Consultivo Indígena Kadiwéu,
Parágrafo único.
ações de educaçã
especificidades cab
com representantes própria comunidade, em colaboração com a Secretaria Municipal de Educação
com papeis definid 1 s m regulamento próprio.
Art, 3° - Para fin esta Lei, considera-se organização sociopolítica identitária o conjunto de
estruturas sociais, o íticas, econômicas, culturais e espirituais próprias da Comunidade Indígena
Kadiwéu, respeitads suas formas tradicionais de organização e representação.
Parágrafo único. s ações concretas e efetivas destinadas às demandas da Comunidade Indígena
Kadiwéu no propós t de valorizar seus aspectos étnicos, culturais, linguísticos e territoriais, serão
assegurados pelos c niuntos de ações, tais como, reconhecimento oficial das lideranças tradicionais,
formação continuad o magistério focado na organização social, espiritual e cultural Kadiwéu, e o
fomento a eventos a I urais e espirituais próprios
TÍTULO - III
Da Semana Cul u al dos Povos Originários em Especial da Comunidade Indígena Kadiwéu.
Art. 4° - A Seman ultural dos Povos Originários, com ênfase na valorização da Comunidade
Indígena Kadiwéu, IC instituída no âmbito do Município de Porto Murtinho - MS, a ser realizada
anualmente no perío de 10 a 19 de abril.
§ 10 - Durante a Sen a Cultural dos Povos Originários serão desenvolvidas atividades pedagógicas,
culturais, artísticas, s ortivas e sociais, com o objetivo de promover o respeito, a valorização e a
preservação da idet ti ade, da cultura, das tradições e da organização sociopolítica dos povos
originários, es_pecial 1 nte da Comunidade Indígena Kadiwéu.
Fone/Fax: Õ{ 3287 1277
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§ ZO As ações pre i tas nesta Semana poderão ser realizadas nas unidades escolares nos espaços
culturais do Municíp o, e contarão com a participação de lideranças indígenas, educadores, gestores
públicos, estudant representantes da sociedade civil.
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§ 30 O Poder Exe uivo poderá celebrar parcerias com entidades indígenas, instituições públicas,
organizações da so i dade civil e órgãos estadual e federal, visando à implementação das atividades
da Semana Cultura s Povos Originários, em especial da Comunidade Indígena Kadiwéu.
TÍTULO - IV
Da Semana Cult ral da Comunidade Indígena Kadiwéu e sua Integração às Políticas Públicas e
Orçamentárias.
Art. 5° - As despes s ~ecolTentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignad s no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário.
§ 10 - O Poder Exec ti o Municipal deverá incluir, na elaboração e revisão do Plano Plurianual (PPA)
e nas Leis de Diretr z I S Orçamentárias (LDOs), ações, metas e prioridades relacionadas à realização
da Semana Cultural d s Povos Originários, em especial da Comunidade Indígena Kadiwéu.
§ 2° - A Lei Orçam, n ária Anual (LOA) deverá prever recursos específicos para o desenvolvimento
das atividades prev st s nesta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria
Municipal de Turis o e Desenvolvimento Econômico e demais órgãos envolvidos.
Art. 6° - Esta Lei e r em vigor na data de sua publicação e seus efeitos ocorrem em 1 de janeiro de
2026. I
TÍTULO - V
Das Disposições Finais
~c:.~I~ffra
Vereadora - PT
~x~nhO' 15 de abril de 2025.
V eread~::~tc;
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JUSTIFICA TIV A
I Senhores (as), vereadores (as), o projeto de lei tem por objetivo instituir, no
âmbito do Municí i9 de Porto Murtinho/MS, a Semana Cultural dos Povos Originários, a ser
realizada anualmei tel entre os dias 10 e 19 de abril, com ênfase na valorização da Comunidade
Indígena Kadiwé ,!D0vo originário que faz parte da história e da identidade do nosso Município.
o poder público deve assegurar e promover o respeito à diversidade cultural
e à história dos "o os indígenas, especialmente daqueles que vivem em nosso território. A
Comunidade Indíg Kadiwéu, com sua rica tradição, organização própria e importante contribuição
à formação de Por o Murtinho, merece ser reconhecida, valorizada e respeitada em sua forma de
viver, falar, ensinar produzir, celebrar e se organizar social e politicamente. Dessa maneira, a Semana
Cultural visa não a enas celebrar essa cultura, mas principalmente integrá-Ia ao ambiente escolar e
às ações do govern l~unicipal, criando um espaço de aprendizado, reconhecimento e diálogo entre
as culturas. Isso D &lece o respeito às diferenças, combate o preconceito e contribui para uma
educação mais just , ihclusiva e democrática.
Além disso, o Projeto de Lei está alinhado às políticas públicas educacionais
e culturais, prevend trmbém a sua integração ao planejamento orçamentário do município, por meio
do PP A, LDO e L A Essa medida garante que a Semana Cultural dos Povos Originários não seja
apenas simbólica, 111 a tenha condições reais de acontecer todos os anos, com atividades planejadas,
participação da co riidade indígena e apoio institucional.
iante disso, contamos com o apoio dos nobres vereadores (as) para a
aprovação desta ÍI portante iniciativa, que reforça o compromisso de Porto Murtinho com a
valorização da histó i da cultura e dos direitos dos povos originários, especialmente da Comunidade
Indígena Kadiwéu.
Porto Murtinho, 15 de abril de 2025
~i1~~:h0. ve!:~~ Dra. C rir Mayara
Veread I raj - PT
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-rnail: camaraportomurtinho
Rua Dr, Costa Marques, 400 - e tro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-0 O I- Porto Murtinho/MS