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PORTO MURTINHO - MS
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1 5 ABR L~L5
G~ '. ')O hs. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial que menciona e dá
outras providências"
o Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$
218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais) no Orçamento Programa do Município de Porto Murtinho -
MS. destinado a custear as despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no
Orçamento Anual de 2025.
Art. 20 - Os créditos discriminados abaixo, terão como fonte de Recursos a Anulação Parcial de
dotações, conforme o Inciso III § IOdo artigo 43 da Lei 4.320/64.
Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
--
Suplementação
10.01 SECRETARIA MUNICIP AL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.110 Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência
3.3.90.14 1500 Diárias Civil 30.000.00
TOTAL 30.000,00
--
Anulação
2.110 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA
3.3.50.43 1500 Subvenções Sociais 30.000.00
TOTAL 30.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social
I Suplementação
10.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
12.149 Gestão Administrativa do FMAS
13.3.50.43 1500 Subvenções Sociais 15.000.00
3.3.90.32 1500 Material, Bem ou Serviços para 10.000.()0
Distr~buição Gratuita
TOTAL 25.000,00
2.174 Bloco da Proteção Social Básica - CCI ----_j
Rua Pedro Celestino, n? s/n I Centro I Porto Murtinho/Mf I CEP 79280-000 I
gabinete@portomurtinho.ms.gov.br: I (67) 3287-4515
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PPEFEtlURA MtJNICIPoII.L
PORTO MURTINHO - MS
PO.l· .•. l0. KO r.e. 0I0t"· AHH· .••
Suplementação
3.1.91.13 1500 Obrigações Patronais 30.000,00
TOTAL 30.000,00
Anulação
2.149 Gestão Administrativa do FMAS
3.3.90.30 1500 Material de Consumo 10.000,00
2.172 Bloco da Proteção Social Básica - CRAS
3.3.90.30 1500 Material de Consumo 10.000,00
2.172 Bloco da Proteção Social Básica - SCFV
3.3.90.30 1500 Material de Consumo 10.000,00
2.149 Gestão Administrativa do FMAS
3.3.90.30 1500 Material de Consumo 25.000,00
TOTAL 55.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Suplementação
08.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.073 Manutenção e Operacionalização dos P ACS
3.1.91.11 1602 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000,00
3.1.90.13 1600 Obrigações Patronais 1.000,00
3.1.91.13 1600 Obrigações Patronais 1.000,00
TOTAL 3.000,00
2.075 Assistência Hospitalar e Ambulatorial MAC/AIH
3.1.91.11 1605 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.000,00
3.1.91.11 1621 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.000,00
3.3.90.32 1502 Material, Bem ou Serviços para Distribuição 77.000,00 Gratuita
TOTAL 87.000,00
2.129 Academia da Saúde
3.3.90.30 1621 Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.39 1621 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
3.3.90.14 1502 Diárias Civil 3.000,00
3.3.90.14 1600 Diárias Civil 5.000,00
3.3.90.14 1621 Diárias Civil 5.000,00
TOTAL 28.000,00
2.168 Atenção à Saúde Bucal
3.3.90.14 1621 Diárias Civil 5.000,00
2.170 Demais Programas, Serviços e Equipamentos da Atenção Primária á
Saúde
3.3.90.14 1621 Diárias Civil 10.000,00
TOTAL GERAL 133.000,00
Anulação
Rua Pedro Celestino, n? s/n I Centro I Porto Murtinho/Mf I CEP 79280-000 I
gabinete@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITUft.J\ MUNICIPAL
PORTO MURTINHO - MS
.'OaYAl. h4 Ror. jll()I:l: .••. lIoIl(;'"
2.075 Assistência Hospitalar e Ambulatorial MAC/AIH
3.1.90.04 1605 Contratação por Tempo Determinado 5.000,00
3.1.90.04 1621 Contratação por Tempo Determinado 5.000.00
TOTAL 10.000,00
2.170 Demais Programas, Serviços e Equipamentos da Atenção Primária á
Saúde
3.3.90.39 1621 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
2.169 Equipes de Saúde da Família - ESF e Equipamentos de Atenção Primária
-EAP
3.3.90.30 1621 Material de Consumo 15.000,00
3.3.90.30 1600 Material de Consumo 5.000,00
TOTAL 20.000,00
2.072 Manutenção e Operacionalização da Saúde Municipal
3.3.90.35 1502 Serviços de Consultoria 80.000,00
2.073 Manutenção e Operacionalização dos P ACS
3.1.90.04 1602 Contratação por Tempo Determinado 2.000,00
3.l.9l.11 1600 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.000.00
TOTAL 3.000,00
TOTAL GERAL 133.000,00
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data d
Rua Pedro Celestino, nº s/n I Centro I Porto Murtinhn/Mf I CEP 79280-000 I
gabinete@portomurtinho.ms.gov.br 1(67) 3287-4515
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ~'RW!jtFITURA MUH,ÇWAI.
PORTO MURTlNHO - MS
"OMl·.\.. [14 Ih1Y" 010CI:ANICA
MENSAGEM
Porto Murtinho, 14 de abril de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar, para apreciação de Vossas Excelências, o anexo Projeto de
Lei n" 008/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar crédito especial no Orçamento
Programa, visando a abertura de dotações e fontes de recursos não contempladas no orçamento programa
vigente.
Em que pese a autorização dada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
bem como, na Lei Orçamentária Anual, com a implantação do Sistema de Fiscalização Integrada de
Gestão (E-Sfinge), a sugestão do órgão de controle é no sentido de que todos os créditos especiais sejam
feitos por lei própria.
Neste sentido, o presente projeto visa obter a autorização desta Casa de Leis para a criação de
elementos de despesas inicialmente não previstos no Orçamento Geral de 2025, bem como. proceder à
suplementação de dotações destes elementos, a partir da anulação parcial de dotações previstas em outros
elementos de despesa.
O projeto visa, desta forma, a adequação orçamentária para suplementação por anulação de
despesas, no intuito de melhor aproveitar os recursos financeiros disponíveis, no valor total de R$
218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais), conforme quadro consolidado a seguir:
Secretaria Suplementação Anulação
SMAS -10.01 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00
FMAS -10.02 R$ 55.000,00 R$ 55.000,00
FMS - 08.01 R$ 133.000,00 R$ 133.000,00
TOTAIS R$ 218.000,00 R$ 218.000,00
Assim, Senhora Presidente, tendo em vista a necessidade de urgência de aplicação dos recursos
constantes do projeto, por tratar-se de matéria orçamentária e que não pode ser adiado, solicito de Vossa
Excelência e Dignos Pares, a tramitação do Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA nos termos
do regimento interno desta Casa de Leis.
Rua Pedro Celestíno, nº s/n I Centro I Porto Murtinho /Mâ I CEP 79280-000 I
gabinete@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PRI'iFEtlUf<A MUI411;IPAl
PORTO MURTINHO - MS
PORTAl.n •• ROfA UUU:ICANIC,",
Com essas razões, submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres Pares o anexo
projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência desse Câmara Legislativa Municipal para a
sua aprovação.
Atenciosamente,
Rua Pedro Celestino, n? s/n I Centro I Porto Murtinhn/Mf I CEP 79280-000 I
gabinete@portomurtinho.ms.gov.br I (67) 3287-4515
~.
OFÍCIO N. 114/2025/GAB/BPFFM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL pnETt:IIURA MUtiICIPAL.
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL to ••. horA OlOt;E AtoItC,6
Porto Murtinho/MS, 14 de abril de 2025.
A Sua Excelência,
Senhora Vereadora Sirley Pacheco
Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS
Excelentíssima Senhora Presidente,
CAMÁRA MUNICíp-'L OE ~ORTO U~·
Protocolo n° J OU ..
Assunto: Encaminha o Projeto de Lei 008/2025
15 ~BR 2025
O~· tO hs.
Ass:
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência e lídimos
Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis o Projeto de Lei Ordinária n° 008/2025,
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial que menciona e dá outras
providências "0
Assim, Excelências, submetemos o presente projeto à análise de dos nobres Vereadores, e
contamos com a costumeira parcerias para sua aprovação.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade,
consideração o
Atenciosamente,
ossos protestos da mais alta estima e
Rua Pedra Celestíno, n? s/n I Centro I Porto Murtínho/MS I CEP 79280-000 I
gabínete@portomurtínho.msogovobr I (67) 3287-4515