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PROJETO DE RESOLUÇÃO N°. 003, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Regulamenta os procedimentos e define
critérios para avaliação de desempenho
dos Servidores durante o Período de
Estágio Probatório do Poder Legislativo
de Porto Murtinho - MS
SIRLEY PACHECO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art, 10 Os servidores empossados em cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal
do Poder Legislativo do Município de Porto Murtinho - MS ficarão sujeitos ao estágio
probatório, por um período de três anos, durante o qual serão avaliados quanto à conduta
e ao comportamento para ocupar função pública e à aptidão e à capacidade para exercer
o cargo da nomeação.
Art. r A avaliação de desempenho no estágio probatório tem por objetivo:
I - aferir a aptidão do servidor para desempenho das atribuições do cargo ocupado;
II - formar juízo quanto à conduta pessoal e funcional do servidor no exercício da função
pública;
III - verificar se a qualidade e a produtividade esperadas e programadas estão sendo ou
não alcançadas;
IV - identificar motivos porque o servidor avaliado não está alcançando o desempenho
esperado:
V - identificar a necessidade de aprimoramento profissional do servidor para promover
sua adequação funcional;
VI - possibilitar o estreitamente das relações interpessoais e a cooperação entre os
servidores e suas chefias;
VII - fornecer subsídios para a gestão da política de desenvolvimento de recursos
humanos da Câmara Municipal de Porto Murtinho -1\1S.
T
CAPÍTULO 11
no SISTEMA DE A V ALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 3° o ser-:idor :erá avaliado a cada semestre do período do estágio probatório com
base nos seguintes fatores: '
I - Assiduidade e pontualidade;
11 - Idoneidade moral e disciplina;
III - aptidão e responsabilidade;
IV - Eficiência e produtividade;
V - Capacidade de iniciativa.
Art. 4° O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por 6 (seis) avaliações de
desempenho, a serem realizadas durante o período do estágio probatório, consolidando
as avaliações semestrais e a apuração do resultado final, segundo as etapas integrantes da
avaliação de desempenho:
I - avaliação pela chefia imediata;
II - etapa recursal;
III - publicação dos resultados.
Art, 5° A gestão de Avaliação de Desempenho compete à unidade de Recursos Humanos
da Câmara Municipal, com o apoio da a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
(CAEST).
Art, 6° A avaliação de desempenho será realizada pela chefia imediata do servidor à
época da avaliação, mediante o preenchimento do Formulário de A vali ação de
Desempenho (Anexo I).
Parágrafo único. Na impossibilidade ele realização da avaliação pela chefia imediata,
esta poderá ser realizada pela chefia mediata, desde que haja justificativa fundamentada
e deferimento pela CAEST.
Art. 7° Constituem atribuições do avaliador:
I _ realizar a avaliação por meio do preenchimento do Formulário de Avaliação de
Desempenho:
II _ encaminhar o Formulário de Avaliação de Desempenho preenchido à CAEST.
III _ o descumprimento dos deveres inerentes à função de a:ali~dor acarretará sua
responsabiliza~ão administrativa, por descumprimento de dever funcional.
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o
Seção I
no Formulário de Avaliação de Desempenho
Art, 8° A Avaliação de Desempenho será realizada mediante o preenchimento de
formulário de Avaliação de Desempenho, nos termos do Anexo I, a cada 06 (seis) meses,
durante o estágio probatório, para todos os servidores ingressantes no Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS.
Art. 9U O Formulário de Avaliação de Desempenho deverá ser preenchido pela chefia
imediata do servidor avaliado e encaminhado à CAEST ao término de cada período de
06 (seis) meses de efetivo exercício para as 06 (seis) avaliações.
§1° A CAEST deverá homologar ou revisar o resultado da avaliação em até 05 (cinco)
dias úteis, contados da data de realização da avaliação.
§2° O formulário de avaliação devidamente preenchido deverá ser encaminhado à
unidade de Recursos Humanos prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data
da homologação, para aferição da pontuação por meio da CAEST.
§3° A chefia imediata e mediata do servidor encontra-se prevista no Organograma da Lei
Complementar n? 071,34 de 11 de janeiro de 2022 - Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS, em seu Anexo VI.
Art. 10. Os Formulários de Avaliação de Desempenho (Anexo I) compreendem fatores
de avaliação organizados em:
I - competências gerais: competências inerentes à missão institucional da Câmara
Municipal de Porto Murtinho/MS e comuns a todos os servidores, independentemente
das atribuições do cargo ou área de atuação;
II _ competências específicas: competências inerentes às atribuições do cargo, área de
atuação ou específicas do servidor.
§10 O Formulário de Avaliação de Desempenho contempla escala de 00 (zero) a 100
(cem) pontos, compondo seu somatório:
I - competência gerais: 40 (quarenta) pontos;
II _ competências especíticas: 30 (trinta) pontos: e
III _ assiduidade e pontualidade: 30 (trinta) pontos.
§r Cada competência constante ~o, ~-;'ormulário de Avaliação de Desempenho deve ser
avaliada conforme os seguintes cntenos:
I _ atendeu exemplarmente (A): 10 (dez) pontos:
II _ atendeu com certo destaque (B): 08 (oito) pontos;
o D
o
III - atendeu suficientemente (C): 06 (seis) pontos;
IV - atendeu parcialmente (D): 04 (quatro) pontos;
V - atendeu insuficientemente (E): 02 (dois) pontos.
Seção 11
Da Assiduidade e Pontualidade
Art. 11. A assiduidade e a pontualidade são elementos integrantes da avaliação de
desempenho, somando esse critério 30 (trinta) pontos na composição da nota do
Formulário de Avaliação de Desempenho.
§1° Serão mensurados e pontuados na proporção de 05 (cinco) pontos para cada mês
cumprido com assiduidade e pontualidade, sendo descontados dessa pontuação ausências,
atrasos e saídas antecipadas recorrentes.
§2° São 'consideradas ausências, para fins de cômputo de desconto assiduidade:
1- falta injustificada: ausência sem apresentação de requerimento ou caso o requerimento
apresentado pelo servidor não tenha sido aceito pela chefia imediata, em razão da
impertinência das justificativas apresentadas;
II - atrasos ou saídas antecipadas: atrasos e saídas antecipadas superiores a 1 O (dez)
minutos, cujo somatório totalize 02 (duas) horas.
§3° O desconto decorrente da assiduidade e pontualidade será atribuído automaticamente
pela unidade de recursos humanos da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS, quando
do recebimento do formulário de avaliação de desempenho da CAEST.
§40 Não integram o conceito de ausência, para fins de desconto assiduidade, o período de
ausência decorrente dos seguintes eventos:
I - gozo de férias;
II - licença gestante, adotante e paternidade;
III _ período menor ou igual a 02 (dois) meses iniciais d~ ausência :lecorrente .de lice~1Ça
para tratamento de saúde ou em razão de doença ocupaclOnal ou acidente de trabalho,
IV _ decorrente de convm:ação para serviços obrigatórios deflnidos por Lei;
V - licença em razão de casamento, união estável ou óbito;
VI _ ausência em razão de doença infectocontagiosa ou por motivo d~ interv:nção
cirúrgica ou médica de ordem emergencial que resulte em período de mternaçao ou
tratanwnto intensivo: A
~ , J ;
l
VII - faltas abonadas ou justificadas, nos termos da legislação pertinente.
Art. 12. A assiduidade e a pontualidade serão computadas da seguinte maneira:
I - nenhuma falta injustificada no mês: 05 (cinco) pontos;
II - O 1 (uma) falta injustificada no mês: 04 (quatro) pontos;
III - 02 (duas) faltas injustificadas no mês: 03 (três) pontos;
IV - 03 (três) faltas injustiticadas no mês: 02 (dois) pontos;
V - 04 (quatro) ou mais faltas injustificadas no mês: 01 (um) ponto;
§ 1 o A pontuação será feita mês a mês, totalizando 06 (seis) meses referentes a cada
avaliação.
§2° O~ .atrasos .e saídas antecipadas recorrentes superiores a 10 (dez) minutos, cujo
somatono totalize 02 (duas) horas, serão computados como sendo 01 (uma) falta
injustificada,
§3° Consideram-se recorrentes atrasos e saídas antecipadas superiores a dois dias no mês.
§4° A cada falta injustificada de meia jornada, será descontado 0,5 (meio) ponto.
CAPíTULO 111
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Art. 13. A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório - CAEST será integrada por 03
(três) membros c 01 (um) suplente. escolhidos dentre servidores estáveis da Câmara
Municipal de Porto Murtinho, a fim de acompanhar todos os processos de Avaliação de
Desempenho aplicáveis aos servidores estatutários em estágio probatório.
§1° No caso de não haver quórum suficiente de servidores estáveis para compor a
Comissão, esta poderá ser transitoriamente instituída por servidores com cargo de direção
e chefia, até que seja possível sua constituição integral por servidores estáveis, conforme
descrito no caput deste artigo.
§ZO Os servidores designados para compor a Comissão exercerão as atividades
pertinentes às responsabilidades decorrentes dessa designação, sem prejuízo das
atribuições normais que desempenham e sem remuneração adicional pela execução
dessas atividades.
: l
Art. 14. Compete à Comissão de Avaliação do Estágio Probatório - CAEST:
I - an~lisar e avaliar os formulários de Avaliação de Desempenho que lhes forem
encaminhados pela chefia imediata dos servidores em estágio probatório;
II - homologar ou não o resultado de cada Avaliação de Desempenho realizada pela chefia
imediata do servidor avaliado:
III - apreciar os pedidos de reconsideração apresentados por servidor que não concordar
com o resultado homologado da respectiva avaliação de desempenho;
IV - requerer fundamentadamente a qualquer unidade, caso entenda pertinente,
informações ou documentos necessários para a avaliação, as quais deverão ser entregues
em 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do recebimento do pedido.
CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Seção I
Da Avaliação
Art. 15. A Avaliação de Desempenho será realizada pela chefia imediata do servidor,
conforme instruções do artigo 8° desta Resolução.
Parágrafo único. Após preenchimento do Formulário de Avaliação de Desempenho, o
documento será encaminhado à CAEST para homologação ou revisão, sendo em seguida
encaminhado à unidade de Recursos Humanos para aferição da pontuação e
preenchimento do campo de assiduidade, conforme instruções dos arts. 11 e 12 desta
Resolução.
Art, 16. A unidade de Recursos Humanos é responsável pela comunicação ao servidor
do resultado de sua avaliação, coletando sua assinatura e em seguida arquivando os
formulários, caso não apresentado recurso.
Seção II
nos Resultados da Avaliação de Desempenho
Art. 17. Os pontos obtidos pelo servidor avaliado serão apurados a cada sem~s~re e
associado ao total de pontos previstos. para identiticação do percentual de êxito e
definição do conceito ela avaliação semestral, conforme os seguintes parâmetros:
I _ excelente: pontuação obtida igualou superior a 90 (noventa) pontos;
)0
HO
J i T' r >
II - bom: pontuação obtida inferior a 90 (noventa) e igualou superior a 70 (setenta)
pontos;
III - regular: pontuação obtida inferior a 70 (setenta) e igualou superior a 50 (cinquenta)
pontos;
IV - insatisfatório: pontuação obtida inferior a 50 (cinquenta) pontos.
Art. 18. Não passará à condição de estável no serviço público o servidor que obtiver
conceito final insatisfatório, bem como aquele que tiver conceito insatisfatório em dois
semestres seguidos ou três alternados durante o estágio prohatório.
Art, 19. A Avaliação de Desempenho poderá resultar em 03 (três) resultados, quais
sejam:
I - declaração de aptidão: ato formal proferido ao final do período do estágio probatório,
por meio do qual há o
reconhecimento da estabilidade e aptidão do servidor do exercício das atribuições do
cargo;
11 - declaração de inaptidão relativa: ato formal proferido quando o servidor obtiver
pontuação inferior à 50 (cinquenta) pontos em 02 (dois) semestres seguidos ou 03 (três)
alternados durante o estágio probatório;
III - declaração de inaptidão final: ato formal proferido ao final do período do estágio
probatório, na hipótese de obtenção de resultado inferior a 50 (cinquenta) pontos na média
das 06 (seis) avaliações de desempenho.
§1° O resultado final será homologado pelo Termo de Conclusão do Estágio Probatório
(Anexo IV) ~ comunicado pela Unidade de Recursos Humanos ao servidor.
§2" Será declarado apto ao cargo público o servidor em estágio probatório que obtiver
pontuação final igualou superior a 50 (cinquenta) pontos, calculada a partir da média das
06 (seis) avaliações de desempenho realizadas durante o período probatório.
§3° A declaração de inaptidão, em qualquer de suas modalidades, somente será proferida
após o trânsito em julgado do resultado da Avaliação de Desempenho, em razão do
decurso do prazo recursal ou por decisão confirmatória do resultado da Avaliação de
Desempenho.
Art. 20. A unidade de recursos humanos receberá os resultados da Avaliação de
Desempenho homologados pela CAEST.
§1" Compete à Unidade de Recursos Humanos:
I _ atribuir os diferentes pesos correspondentes a cada competência constante do
Formulário de Avaliação de Desempenho: Ir
G
II - inserir o valor nominal correspondente ao desconto de assiduidade e pontualidade;
III - promover o cálculo final do resultado do avaliado;
IV - informar o avaliado quanto ao seu direito de interposição de recurso.
§2° Os resultados semestrais das avaliações de desempenho serão publicados em Diário
Oficial do Município. assim como o resultado final e a declaração de inaptidão ou de
estabilidade do servidor no serviço público.
Seção 111
Dos Recursos Aplicáveis ~, Avaliação de Desempenho
Art. 21. O avaliado poderá interpor Recurso em face do resultado de sua Avaliação de
Desempenho.
Art. 22. O resultado da Avaliação de Desempenho poderá ser objeto das seguintes
modalidades recursais:
I - pedido de reconsideração;
II - recurso à presidência.
Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo somente poderão contestar o
resultado da Avaliação de Desempenho do próprio servidor, não sendo cabível qualquer
alegação sobre o resultado de Avaliação de Desempenho de terceiros.
Art. 23. O pedido de reconsideração será direcionado à Comissão de Avaliação do
Estágio Probatório, sendo cabível em cada avaliação semestral de desempenho.
§1° O Pedido de Reconsideração deverá ser proroco l izado pelo servídor junto à unidade
de recursos humanos, em conformidade com o modelo constante do Anexo 11 desta
Resolução, e interposto em até 05 (cinco) dias da publicação no Diário Oficial do
Município do resultado pela Unidade de Recursos Humanos.
§r O pedido de reconsideração será conhecido pela Comissão, desde que atendidos,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Seja acompanhado pelo formulário de avaliação respectivo, devidamente assinado pelo
servidor: e
II - Conter, especitkamente, no anexo 11:
a) a(s) competênciafs ) cuju avaliação 0 objeto de qucstionamento;
b) os fatos e dados objetivos que fundamentem a discordãncia.
o
l
§3° Não serão conhecidos os pedidos de reconsideração que não atendam aos requisitos
constantes do parágrafo anterior, bem como:
I - mencionem ou tenham como referência a avaliação de pessoa diversa do recorrente;
II - retira-se a avaliação de desempenho diversa à última avaliação de desempenho.
Art. 24. A CAEST deliberará acerca dos recursos interpostos, podendo:
I - solicitar novas informações à chefia imediata;
II - convocar testemunhas, para fins de elucidação de matérias de fato.
III - apreciar o formulário de avaliação referente ao recorrente, podendo comparar seus
resultados em face de seus pares no quadro de pessoal.
§lo O quórum de deliberação da CAEST será a maioria absoluta de seus membros,
podendo resultar em:
I - manutenção do resultado da avaliação de desempenho;
II - recomendação de reconsideração ao avaliador:
III - substituição da avaliação atribuída pelo avaliador em face de competência específica
constante do formulário ele avaliação.
§2° A hipótese constante do inciso III do parágrafo anterior ocorrerá apenas em caso de
fundada inadequação da avaliação, por parte da chefia imediata, cujo subjetivismo e viés
tenham sido constatados no processo de apreciação do recurso.
§3° A CAEST deverá deliberar em até 05 (cinco) dias úteis. contados da data de ciência
do recebimento do pedido de reconsideração.
Art. 25. É cabível recurso direcionado à Presidência. conforme modelo do Anexo III
desta Resolução, nas seguintes hipóteses:
I - declaração de inaptidão relativa:
II - declaração de inaptidão final.
§1° Na hipótese do inciso 1, somente será cabível recurso após a apreciação do pedido de
reconsideração junto à Comissão.
§r O recurso deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis. contados:
I - da publicação do resultado da ddiberação pela CAEST do pedido de reconsideração,
no caso do inciso I do caput,
Il _ da publicação do resultado da média final das 06 (seis) avaliações, na hipótese do
inciso IJ do caput.
"
§3° A Presidência deliberará em até 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento do
recurso, devendo, de forma fundamentada, decidir pela manutenção do resultado ou sua
revisão.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 26. Os servidores que se encontram em estágio probatório e não tenham sido
avaliados, até à data da publicação desta Resolução, ficarão submetidos às suas regras,
critérios e procedimentos.
Art, 27. No caso dos servidores que tenham mais de seis meses de exercício, será feita
uma única avaliação relativamente aos períodos semestrais vencidos, aplicando-se o
resultado, para ajuste às regras desta Resolução, para cada período de seis meses.
Art. 28. A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório - CAEST será criada por meio
de ato específico do Presidente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação
desta Resolução.
Art. 29. Será responsabilizado administrativamente o agente público que se omitir na
realização da avaliação do servidor que lhe é subordinado e não cumprir e/ou provocar
prejuízos aos demais órgãos e unidades da Câmara Municipal no andamento dos
processos de avaliação e na sujeição às disposições desta Resolução.
Art, 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho- MS~ 14 de abril de 2025.
Sirley Pacheco
Presidente
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ANEXO I - Formulários de Avaliação de Desempenho
Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS
Avaliação de Desempenho
Nome do servidor:
Número da matrícula: I Cargo:
Semestre da Avaliação: I 1° I 2° I 3° I 4° I 5° I 6°
Nome do avaliador:
EVOLUÇÃO DAS COMPETÊNCIAS
Conceitos de avaliação:
A (10) - Cumpriu C (6) - Cumpriu E (2) - Cumpriu
exemplarmente suficientemente insuficientemente
B (8) - Cumpriu com 0(4) - Cumpriu
~ certo destaque ~ _2 parcialm _ ente
C E
1----------------------------.-----+----- ----+---+----!---I
Execução de suas atribuições com probidade,
moral idade, lealdade, decoro e zelo, demonstrando
sempre a valorização do elemento ético na sua
condut'!_. I--_I- __ -l __ --I -+-_---1
Disciplina A H C I) E
1-- . .-----1---+ ---+-----11----1
Cumpre as normas da entidade e os compromissos
de trabalho (reuniões, treinamentos, atribuições do
cargo); zela pelos bens d~ en1idade . ----1---1---1----
Eficiência A B C D E
COMPETÊNCIAS GERAIS
Idoneidade Moral A B D
r-::-------------
I Organiza seu trabalho administrando prazos,
tinas, solicitações e prioridade, buscando
il11iz~r a realização de su.as obrigações, metas e
!!.~·lmento de l?E~ZOS, eVl!~!!!~io a.!x~~~~~_.__. +-_-1. __ -+----1
Produtividade A B C D E _____________________ . f-.----t---4-----I
Empenha-se na realização de suas atividades,
agindo na identificação de problemas e na
implementação de soluções, de forma a atingir os
L!!!_e'lhores resultados .. _
COMPETENCIAS ESPECIFICAS
Aptidão A B C D E
Possui habilidades próprias que o tornam capaz de
aprender e desenvolver as competências e
habilidades técnicas necessárias para realizar as
atribuições de seu cargo.
Responsabilidade A B C D E
Conhece as atribuições do seu emprego, as
competências e responsabilidades. demonstrando
preocupação com o desempenho institucional,
aperfeiçoamento da qualidade do seu trabalho e da
sua cgu12e.
Capacidade de Iniciativa A B C D E
E~npreende esforços para aperfeiçoar e ampliar
suas habilidades e de sua equipe, buscando se
anteci~ar a demandas futura_s.
Campo de preenchimento ao Setor de Recursos Humanos:
rI Competências Gerais: !--= .--'--_.. - --------------_.-
~lpetênchls Específicas:
! Assiduidade e Pontualidade:
,
I TOTAL:
Avaliação na data:
Avaliador (Chefia imediata)
Servidor'(a) A valiado( a)
"
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_HO R $' _I O
• Homologado pela Comissão de Avaliação do Estágio Probntõrio em:
Presidente da Comissão de Avaliação do Estágio Probatérío
Membro da Comissão de Avaliação do Estágio Probatérío
Membro da Comissão de Avaliação do Estágio Probatórío
Membro da Comissão de Avaliação do Estágio Probatórlo
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L L
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ANEXO 11 - Pedido de Reconsideração à Comissão de Avaliação do Estágio
Probatório
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
À Comissão de Avaliação do Estágio Probatório,
(Nome) , servidor do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Murtinho - M8,
matrícula n. (número de matrícula), vem apresentar o presente Pedido de
Reconsideração em face de resultado da A valiação de Desempenho realizada em (data
da avaliação), referente ao (semestre de avaliação).
O presente Pedido de Reconsideração, conforme art. 24, inciso I, da Resolução n. 282, de
15 de outubro de 2024, se dá com o objetivo de contestar o(s) critério(s) atribuído(s) à(s)
competênciaís) constante(s) do Formulário de Avaliação de Desempenho.
Questiona-se a aplicação do critério (inserir critério concedido - de A a E) à
competência (Descrever a competência conforme Formulário de Avaliação) pelos
seguintes motivos: (inserir motivos para questionar o critério).
(Replicar a frase para todas as competências que se pretende contestar)
C0111 base no exposto acima, requer a revisão da Avaliação de Desempenho, de modo a
contemplar os pontos apresentados.
Termos em que,
Pede deferimento.
Porto Murtinho/MS, (data)
--------
Assinatura
! o
l _T
ANEXO 111 - Recurso à Presidência
RECURSO
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente,
(Nome) , servidor do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS,
matrícula n. (número de matrícula), vem apresentar o presente Recurso, conforme art.
24, inciso lI, da Resolução n. xx ,de xxxxxxxxxxxxxxxx de 20xx, em face de Declaração
de Inaptidão:
( ) Relativa;e
( ) Final.
O presente Recurso se refere à Avaliação(ões) realizada(s) em (datats) da avaliação),
referente(s) ao(s) (semestrets) de avaliação), e tem como objetivo contestar a declaração
de inaptidão pelos seguintes motivos:
3. (inserir motivos para questionar o critério) .
Com base no exposto acima, requer a revisão da Declaração de Inaptidão, de modo a
contemplar os pontos apresentados.
Termos em que,
Pede deferimento.
Porto Murtinho/MS, (data)
Assinatura
I' i
H
ANEXO IV - TERMO DE CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
TERMO])E CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO .~
Nome do Servidor: Cargo:
Matrícula: Período de Avaliação (período do estágio
probatúrto ):
DE / / A _/_/_
------
Setor/ Unidade de exercício:
Fator de Avaliação Condição Pontuação Semestral
Idoneidade Moral Pontos previstos 10 10 10 10 10
Pontos obtidos I
~.---------------~._--
Disciplina Pontos previstos
-----~----+-----4_----
10 10 10 10 10 10
Pontos obtidos
f.-------------I-------------- --- -----------1-------1-------1-----1
Eficiência
I
Pontos obtidos
>--.---.-.---------.----------I-----I----I----I----+-----+---j
Produtividade Pontos previstos
-----~~------I---~------~----
10 10 10 10 10 10,
Pontos obtidos
-.-------------f--.-------- ---- !------+--.- ----1----_--1- __ -,1
Pontos previstos 10 10
r---------
Pontos obtidos
f---------------- ------------.--- ---. -----II---~------t_----+_---_,
Aptidão 10 10 10 10
_!~_nto_s_p_r_e'_'is_to_s l_O +-r+ __ -=1.:_O __ 1-_:1_:.0_1--_1_O __ .+-_10_-+_I_0--j
____ ._. . ._~~1_1tl_)s~bticlo~ __ . __ ------I-.-----~---I_----I----+--___i
2~~n~~J_)r_e'.:!sto.!__ ..!_O __ 1-._1.__ 0 .__:I:_:O_l--_:I:..:;O:__+ __ I_;_O __ + __ ii_'0---j
Pontos obtidos ----4------1-------
Responsabilidade
Capacidade de
Iniciativa
30 30 30 30 ~O , Pontos previstos ____ 30 ..l. __ l,.,---T'---------·- '-<.-------------.--
TI O
-
I Assiduidade e I Pontos obtidos
Pontual idade I
__ o
TOTAL RELATIVO Pontos previstos 100 100 100 100 100 "
(AI) (A2) (A3) (A4) (A5) ~t~~ A1~, i .•
Pontos obtidos
DESEMPENHO Desempenho previsto (A1+ A2+ A3+ A4+ A5+A6 / 6) 100 o'.
FINAL Desempenho obtido
(MÉDIA DOS
SEMESTRES)
.------------------_ .. _----------,
3. ( ) Retornar o servidor ao cargo anterior.
CONCLUSÃO DA AVALIAÇÃO:
Em vista dos resultados da avaliação do estágio probatório. deverá ser efetivada a seguinte medida:
1. ( ) Declarar o servidor estável.
2. ( ) Exonerar o servidor.
DATA: __ _;/ __ _:/ _
Presidente da Comissão de A\'nlinção do Estágio Probatorto
Membro da Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
Membro da Comissão de Avaliação do Estágio Probatórío
-- --------------------------
Membro da Comissão de Avaliação do Estágio }lrobatório
I'