PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO ag” il
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Do
Projeto de Lei n.º 011/2025
22 DE ABRIL DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Especial que menciona e dá
outras providências ”
O Prefeito Municipal de Porto Murtinho, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições
legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$
674.903,00 (seiscentos e setenta e quatro mil reais e novecentos e três reais) no Orçamento Programa do
Município de Porto Murtinho - MS, destinado a custear as despesas do Município. sendo dotações não
efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.
Art, 2º — Os créditos discriminados abaixo. terão como fonte de Recursos a Anulação Parcial de
dotações, conforme o Inciso II $ 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Lo Suplementação
| 070] SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO o
| 2.066 | Desenvolvimento do Turismo Local a
| 44.90.51 1700 | Obras e Instalações 674.903,00
I TOTAL 674.903,00
| Anulação |
[0701 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E |
| DESENVOLVIMENTO |
[2.06 2.068 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO PUBLICO h
| 3.3.90.39 1700 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 674.903.00 |
| TOTAL 674.903,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da suá publicação) revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
gabinete portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
Rai PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO =
E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ad
MENSAGEM
Porto Murtinho, 22 de abril de 2025.
Senhora Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de encaminhar. para apreciação de Vossas Excelências. o anexo Projeto de
Lei nº 011/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar crédito especial no Orçamento
Programa, visando a abertura de dotações e fontes de recursos não contempladas no orçamento programa
vigente.
Em que pese a autorização dada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
bem como, na Lei Orçamentária Anual, com a implantação do Sistema de Fiscalização Integrada de
Gestão (E-Sfinge). a sugestão do órgão de controle é no sentido de que todos os créditos especiais sejam
feitos por lei própria.
Neste sentido, o presente projeto visa obter a autorização desta Casa de Leis para a criação de
elementos de despesas inicialmente não previstos no Orçamento Geral de 2025, bem como. proceder à
suplementação de dotações destes elementos, a partir da anulação parcial de dotações previstas em outros
elementos de despesa.
O projeto visa, desta forma, a criação de elemento de despesa para a construção do Centro de
Apoio ao Turista, no município de Porto Murtinho-MS, a ser implementado no orçamento da Secretaria
Municipal de Turismo, no valor de R$ 674.903,00 (Seiscentos e setenta e quatro mil reais e novecentos
e três reais) no Orçamento Programa do Município de Porto Murtinho - MS. destinado a custear as
despesas do Município, sendo dotações não efetivamente criadas no Orçamento Anual de 2025.
Os créditos discriminados abaixo. terão como fonte de Recursos a Anulação Parcial de
dotações. conforme o Inciso II $ 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64.
Suplementação E
07.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E
. “DESENVOLVIMENTO FE
2.066 Desenvolvimento do Turismo Local ; º
4.4.90.51 1700 Obras e Instalações 674.903,00
TOTAL 674.903,00
Anulação E |
07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E
DESENVOLVIMENTO ”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO mer qi
à O, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a
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2.068 CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO |
3.3.90.39 1700 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 674.903,00:
TOTAL 674.903,00
Assim, Senhora Presidente, tendo em vista a necessidade de urgência de aplicação dos recursos
constantes do projeto, por tratar-se de matéria orçamentária e que não pode ser adiado. solicito de Vossa
Excelência e Dignos Pares, a tramitação do Projeto de Lei, em REGIME DE URGÊNCIA nos termos
do regimento interno desta Casa de Leis.
Com essas razões, submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos ilustres Pares o anexo
projeto de lei, contando com a imprescindível aquiescência desse Câmara Legislativa Municipal para a
sua aprovação.
Na expectativa de sua pronta aproxação, renovo os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal de Porto Murtinho/MS
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