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PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 005, DE 28 DE ABRIL DE 2025
(MESA DIRETORA)
Dispõe sobre a fixação de data para reuniões
das Comissões Permanentes da Câmara
Municipal de Porto Murtinho - MS, e dá outras
providências.
Sirley Pacheco, Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Plenário aprovou, e eu promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO.
Art. 1º - Fica estabelecido que as reuniões ordinárias das Comissões Permanentes de
Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de
Porto Murtinho serão realizadas semanalmente, às quintas-feiras, com início às 10 horas,
para deliberação e emissão de pareceres, salvo se naquela semana não houver demanda fica
dispensada a reunião.
Parágrafo único. Caso o dia da reunião coincida com feriado ou ponto facultativo, a reunião
será realizada no primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º - As comissões deverão realizar reuniões extraordinárias, quando convocado pelo
presidente da respectiva comissão, de acordo com a necessidade da tramitação das matérias.
Art. 3º - As reuniões das comissões permanentes terão registros próprios, sendo auxiliado
pela Secretaria Geral do Processo Legislativo nas organizações administrativas para o
funcionamento em dia de reunião.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 28 de abril de 2025.
Sirley Pacheco
Presidente do Poder Legislativo de Porto Murtinho - MS
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução n. 005/2025, tem como objetivo organizar, disciplinar e
uniformizar o funcionamento das comissões permanentes, garantindo maior previsibilidade e
eficiência na análise das matérias legislativas. A escolha da quinta-feira, às 10 horas, como
dia fixo para as reuniões ordinárias visa a facilitar o planejamento das atividades dos
vereadores (as), possibilitando a todos melhor gestão de suas agendas e maior integração nos
trabalhos das comissões.
Além disso, a fixação prévia de data e horário contribui para o fortalecimento
da transparência e compreensão da população aos debates e deliberações realizadas em dia de
Sessão Ordinária, aprimorando a dinâmica legislativa e o controle social. Ressalta-se que o
ato normativo encontra amparo no Regimento Interno da Casa de Leis, especialmente no
artigo 40, que trata da organização dos trabalhos das comissões, e visa complementar a
disciplina existente, estabelecendo um parâmetro geral para o seu funcionamento ordinário.
Porto Murtinho, 28 de abril de 2025
Sirley Pacheco
Presidente do Poder Legislativo de Porto Murtinho - MS
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