br-locleg corpus explorer

← Porto Murtinho (MS)

materia nº 1/2025

Tipo Moção de Repúdio
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaMOÇAO DE REPÚDIO EM DESFAVOR DO CIDADÃO JHONY RAMÃO IZIDRE
native_id3754

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Requerimento aprovado U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T12:17:38.314216-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

" 
EST;\DO DE "lATO GROSSO DO SUL 
Ct\'IA}{A 'ICNICIPAL DE PORTO 'HíRTINI-JO 
PLENAIUO DAS DELIBERAÇOES 
PROTOCOLO 
= PROJETODE LEI C INDICAÇÃO 00112025 
LI ~ l~_.~ l;Jl = PROl DEC. LEGIS. .MOÇÃO 
Na Sec;ão de ~) 
~ 
REQUERIMENTO I EMENDA 
sECRETÁRIO (a) 
-. PROl RES. 
PROPONENTE: MESA DIRETORA 
i\ Câmara Municipal de Porto Murtinho, representada por seus vereadores, no uso de suas 
atribuições legais, em conformidade com os dispositivos do Regimento Interno. Resolve, 
expedir a Moção de Repúdio: 
APROVADo 
EmJ3 IOj~ 5 
SECR' • :. ETAR'O (a) 
Ao ato de agressão física e moral praticado contra o 
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Murtinho - 
MS, Senhor Nelson Cintra Ribeiro, ocorrido no dia 9 
de maio de 2025, por parte do senhor Jhony Ramãn 
Izidrc, mais conhecido como Jhony Montanha, lato 
este que afronta não apenas a pessoa do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, mas também a institueionalidadc 
c o respeito que devem reger as relações em uma 
sociedade democrática. 
" lJSTIFICATIVA 
o fato da agressão física e moral contra o Excclcntíssimo Senhor Prefeito, 
ocorrido no dia 9 de maio de 2025 foi praticado pela pessoa de Jhony Montanha, que 
estava gravando _!LJ2re(eito. Na ocasião, o Chefe do Executivo Municipal estava 
acompanhando o cumprimento de uma determinação da Superintendência do Patrimônio da 
União - SPU, que trata da retirada total de ocupações em áreas da União. 
Lm resumo o vídco que circula, mostra o autor da agressão prevalecendo dc uma 
suposta fiscalização, que acabou resultando em desrespeito e brutalidade por pane do 
agrcssor. que insultou, empurrou e desferiu tapas no Prefeito Municipal, ressalta-se, maior 
de 60 anos de idade, portanto considerado idoso nos termos da. lei. 
Rua Doutor Costa Marques, 400 - Centro - POI'to Murtinho 
Fone: (67) 3287-1277 
•••• o •• 
, .1' '. ~ ',,':' ' ~,r ',\ r' ,.', ~ .. J . , 
•.. \ . , . ~ ... , .•. 
» .' 
Vale lembrar que esta não é uma ação isolada do agrcssor, que tem em sua ficha 
criminal inúmeros processos de calúnia e difamação, contra políticos c cidadãos que não 
concordam com a sua ideologia. 
Neste contexto, é inadmissível que qualquer cidadão, independentemente ele SUélS 
motivações, recorra à violência para manifestar discordâncias políticas, ideológicas ou 
pessoais. No caso ela agressão contra o Prefeito, o cidadão Montanha recorreu a todas essas 
discordâncias. indo além praticou ato de violência contra UITI cidadão idoso. Não levando 
L'III considcrucào, sequer a dcsproporcionalidadc de sua força física, o que não pode ser 
iulcrado em lima sociedade civilizada e democrática 
Por esta razão, de iniciativa da Mesa Diretora c assinado pelos demais 
vereadores, esta Casa de Leis repudia com veemência o ato covarde, desrespeitoso e 
violento praticado pelo senhor Jhony Ramão Izidrc, conhecido como Jhony Montanha, que 
(I!~redill Iisica c moralmente o Excelcntíssimo Prefeito Municipal, Nelson Cintra Ribeiro. 
SIRLEY 
PACHECO:5 
Sala das Sessões, 13 de maio ele 2025 
Assinado de (orrna 
digital por SmLEY 
PI\(I iLCO:S6/'~ 17.081!li 
Dados: 7.0;10.0).13 
6241 208187 ;H:16:~~ -03'00' 
.» Sidey Pachcco 
Presidente do Lcgislativo Municipal 
... - .1 , i 
( );fj'/'órrrr.:, : ,< " ." ,< -t - ~i _A.~~~".·/··/ .... ~ .. J'" '., ."(./)f, ,. '.J! 
An a i'aul(l DClltislil 
I a Secretária 
\ 
(1.'. '. r,.l \, 
t"'\I\U\~"""\-'llf . 
í':US:lilgeJa COlTêa 
VC/'(';Idor(l 
DI". . \ 11 Uln i o 
VCI\'_'i1c!U:' MDJ3 
!::ST:\::;';:) :'.~ri ;v\ \T~; CK<OSSO DO SUL 
•.. ;;'1"::,,., C:':POliTOf\'fPRTii\J't': 
Maneja QuiiíOllCS 
Vcrcaclora 

open original →