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EST;\DO DE "lATO GROSSO DO SUL
Ct\'IA}{A 'ICNICIPAL DE PORTO 'HíRTINI-JO
PLENAIUO DAS DELIBERAÇOES
PROTOCOLO
= PROJETODE LEI C INDICAÇÃO 00112025
LI ~ l~_.~ l;Jl = PROl DEC. LEGIS. .MOÇÃO
Na Sec;ão de ~)
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REQUERIMENTO I EMENDA
sECRETÁRIO (a)
-. PROl RES.
PROPONENTE: MESA DIRETORA
i\ Câmara Municipal de Porto Murtinho, representada por seus vereadores, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com os dispositivos do Regimento Interno. Resolve,
expedir a Moção de Repúdio:
APROVADo
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SECR' • :. ETAR'O (a)
Ao ato de agressão física e moral praticado contra o
Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Murtinho -
MS, Senhor Nelson Cintra Ribeiro, ocorrido no dia 9
de maio de 2025, por parte do senhor Jhony Ramãn
Izidrc, mais conhecido como Jhony Montanha, lato
este que afronta não apenas a pessoa do Chefe do Poder
Executivo Municipal, mas também a institueionalidadc
c o respeito que devem reger as relações em uma
sociedade democrática.
" lJSTIFICATIVA
o fato da agressão física e moral contra o Excclcntíssimo Senhor Prefeito,
ocorrido no dia 9 de maio de 2025 foi praticado pela pessoa de Jhony Montanha, que
estava gravando _!LJ2re(eito. Na ocasião, o Chefe do Executivo Municipal estava
acompanhando o cumprimento de uma determinação da Superintendência do Patrimônio da
União - SPU, que trata da retirada total de ocupações em áreas da União.
Lm resumo o vídco que circula, mostra o autor da agressão prevalecendo dc uma
suposta fiscalização, que acabou resultando em desrespeito e brutalidade por pane do
agrcssor. que insultou, empurrou e desferiu tapas no Prefeito Municipal, ressalta-se, maior
de 60 anos de idade, portanto considerado idoso nos termos da. lei.
Rua Doutor Costa Marques, 400 - Centro - POI'to Murtinho
Fone: (67) 3287-1277
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Vale lembrar que esta não é uma ação isolada do agrcssor, que tem em sua ficha
criminal inúmeros processos de calúnia e difamação, contra políticos c cidadãos que não
concordam com a sua ideologia.
Neste contexto, é inadmissível que qualquer cidadão, independentemente ele SUélS
motivações, recorra à violência para manifestar discordâncias políticas, ideológicas ou
pessoais. No caso ela agressão contra o Prefeito, o cidadão Montanha recorreu a todas essas
discordâncias. indo além praticou ato de violência contra UITI cidadão idoso. Não levando
L'III considcrucào, sequer a dcsproporcionalidadc de sua força física, o que não pode ser
iulcrado em lima sociedade civilizada e democrática
Por esta razão, de iniciativa da Mesa Diretora c assinado pelos demais
vereadores, esta Casa de Leis repudia com veemência o ato covarde, desrespeitoso e
violento praticado pelo senhor Jhony Ramão Izidrc, conhecido como Jhony Montanha, que
(I!~redill Iisica c moralmente o Excelcntíssimo Prefeito Municipal, Nelson Cintra Ribeiro.
SIRLEY
PACHECO:5
Sala das Sessões, 13 de maio ele 2025
Assinado de (orrna
digital por SmLEY
PI\(I iLCO:S6/'~ 17.081!li
Dados: 7.0;10.0).13
6241 208187 ;H:16:~~ -03'00'
.» Sidey Pachcco
Presidente do Lcgislativo Municipal
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I a Secretária
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