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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDispõe sobre a Medalha de Mérito Legislativo "Firmo Luiz da Fonseca" da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, e dá outras providências.
native_id3757

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Projeto de Lei aprovado em segunda votação. E Aprovado em Segunda Votação em Sessão Extraordinária
2025-05-27 Projeto de Lei aprovado em primeira votação. E Aprovado em Primeira Votação
2025-05-20 Entrada do Projeto de Lei E Entrado do Projeto de Lei em Regime de Urgência
2025-05-20 Projeto de Lei Protocolado no Legislativo. U Projeto de Lei protocolado no Legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-30T09:15:18.569984-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-29T11:22:27.967984-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-05-21T11:11:13.283722-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 14 DE MAIO DE 2025
(Vereadora — Sirley Pacheco - PP)
Dispõe sobre a Medalha de Mérito Legislativo,
“Firmo Luiz da Fonseca” da Câmara Municipal de
Porto Murtinho, e dá outras providências.
—. O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Medalha de Mérito Legislativo “Firmo Luiz da Fonseca”, destinada a
homenagear autoridades, personalidades ou instituições que tenham prestado relevantes serviços ao
Município de Porto Murtinho e ao seu Poder Legislativo.
Parágrafo único. A outorga da honraria será realizada anualmente em sessão solene da Câmara
Municipal, mediante a entrega da Medalha de Mérito Legislativo “Firmo Luiz da Fonseca” e do
respectivo decreto assinado pelo Presidente da Câmara.
1 - a quantidade de indicações dos agraciados com a Medalha de Mérito Legislativo, “Firmo Luiz da
Fonseca” não deve ultrapassar o número de vereadores em exercício no respectivo ano legislativo.
II - A indicação formal, deverá ser formalmente fundamentada, acompanhada de justificativa escrita
quanto à relevância dos serviços prestados, acompanhada de justificativa escrita.
III - A medalha poderá ser uma homenagem post mortem e, nesse caso, será entregue ao cônjuge,
familiar ou pessoa devidamente designada pela família.
Art. 2º - Para fins desta Lei considera-se prestado serviços relevantes, aqueles que representem
contribuição efetiva, reconhecida e de impacto positivo ao interesse público e a relevância do
serviço prestado.
Art. 3º - A medalha será confeccionada sob a responsabilidade da gestão da Câmara Municipal,
devendo ter formato circular, com 55 (cinquenta e cinco) milímetros de diâmetro e 3 (três)
milímetros de espessura.
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhomsGQgmail.com
MUNICIPAL MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
. | ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
Art. 4º - É vedada a indicação para a Medalha Mérito Legislativo “Firmo Luiz da Fonseca” da
Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS, de:
I - pessoa jurídica que se encontre inserida no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP),
conforme estabelecido na Lei nº. 12.846/2013 - Lei Anticorrupção, no Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme estabelecido na Lei nº. 12.846/2013 - Lei
Anticorrupção, ou pessoa jurídica que se encontre impossibilitada de celebrar convênios ou
contratos de repasse por meio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(SICONV); e
II - pessoa física que se encontre enquadrada no que estabelece a Lei Complementar nº. 64/1990 -
Lei de Inelegibilidades, a Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, ou a Lei nº
8.429/1992 - Lei da Improbidade Administrativa.
Art. 5º - As despesas decorrentes da edição deste ato correrão à conta de dotações orçamentárias
consignadas anualmente no orçamento da Câmara Municipal de Porto Murtinho - MS.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 14 de maio de 2025.
Sirley Pacheco
Vereador — PP
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhomsGgmail.com
MUNICIPAL MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS
. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
TRABALHO COM RESULTADO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Vereadoras objetivo instituir a Medalha de Mérito
Legislativo “Firmo Luiz da Fonseca”, com o propósito de reconhecer e homenagear autoridades,
personalidades e instituições que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Porto
Murtinho e ao seu Poder Legislativo. Segue o fundamental constitucional de nossa Lei Orgânica
Art. 62, inciso VIII, que estabelece que as deliberações da Câmara Municipal que versem sobre
-. concessão de honrarias ou homenagens devem ser tomadas por ato exclusivo do Legislativo.
Indo, além usando uma linha de hierarquia embora não desconfigura o processo
legislativo ao elaborar este ato normativo por meio de “lei” estamos visando conferir maior
publicidade, perenidade e clareza normativa à criação da honraria com a definição de seus critérios,
formato, impedimentos e procedimentos de concessão, assim em optar-se pela formalização da
matéria por meio de lei ordinária. Trata-se de medida que, embora atípica, não compromete a
autonomia legislativa da Câmara, tampouco invade competência do Executivo, uma vez que a lei
em questão apenas institui a honraria, sendo a sua concessão regulada e operacionalizada pela
Câmara Municipal.
A honraria leva o nome de Firmo Luiz da Fonseca, reconhecido por sua
—. contribuição histórica ao desenvolvimento do Legislativo municipal e do Município de Porto
Murtinho. Sendo assim, esta proposição visa promover, por meio de ato solene e institucional, o
reconhecimento público daqueles que, com dedicação e compromisso, contribuíram de maneira
significativa incentivando, o espírito de pertencimento, a responsabilidade cívica e o exemplo para
as futuras gerações. Por fim, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria legislativa
Porto Murtinho, 14 de maio de 2025.
Sirley Pacheco
Vereador — PP
Fone/Fax: 67 3287 1277
E-mail: camaraportomurtinhomsG gmail.com
LUNISIZNS MURTINHO
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro
Caixa Postal 12 - CEP 79280-000 - Porto Murtinho/MS

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