PREFEITURA MUNICIPAL
PORTO MURTINHO - MS
PORTAL DA ROTA BIOCEÂNICA
5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO E aith
R s ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Projeto de Lei n.º 012/2025
19 DE MAIO DE 2025
“Regulamenta as atribuições para o cargo
de fiscal de tributos, no âmbito da Lei
Municipal de nº 1.755/2022 que dispõe
sobre criação de cargos do quadro
permanente do Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos do Poder Executivo do
Município de Porto Murtinho e dá outras
providências. ”
NELSON CINTRA RIBEIRO, Prefeito do município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do
Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei Municipal regulamenta as atribuições para o cargo de fiscal de tributos, no ambito da
Lei Municipal de nº 1.755/2022 que dispõe sobre criação de cargos do quadro permanente do Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos do Poder Executivo do Município de Porto Murtinho.
Art. 2º - As atribuições para o cargo de Fiscal de Tributos são as seguintes:
I — Fiscalizar, lançar e constituir créditos tributários, fazer cobranças, proceder à sua revisão de ofício.
homologar aplicar as penalidades previstas na legislação e proceder à revisão das declarações efetuadas
pelos sujeitos passivos;
II - Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, com vistas a verificar o
efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos passivos;
HI - Supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações
tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, quando assim definido em lei ou convênio;
IV - Planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos.
as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores;
V - Analisar, elaborar e decidir em processos administrativo fiscais, nas respectivas esferas de
competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação
de declaração, à imunidade, suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários:
VI - Participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração
Tributária;
VII - Emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, bem como elaborar
minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária:
VIII - Elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos encarregados da
representação judicial do Município;
IX - Acompanhar e informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, bem
como planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de
cobrança dos impostos, taxas e contribuições de competência municipal;
X - Realizar pesquisas e investigações relacionadas às atividades de inteligência fiscal:
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
gabineteOportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL a
PORTAL DA ROM,
XI - examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passivos sujeitos à administração tributária
municipal;
XII - Assessorar as autoridades superiores de outras Secretarias Municipais ou de outros órgãos da
Administração e prestar- lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política
tributária ao desenvolvimento econômico:
XIII - Coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração
Tributária;
XIV - Apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para
o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos:
XV - Avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento.
arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições;
XVI - Informar processos e demais expedientes administrativos, bem como realizar análises de natureza
econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município:
XVII - Exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária
e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais.
XVIII - Atender o contribuinte;
XIX - Realizar inspeções, vistorias, levantamentos e fiscalizações sempre que determinado pela
autoridade superior hicráquica.
XX - Acompanhar as transferências provenientes da participação do Município na arrecadação dos
tributos da União e do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos dos art. 161, III, da Constituição
Federal, da Lei Orgânica do Município e art. 156 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul:
Prefeito Municipalde Porto Murtinho/MS
Rua Pedro Celestino, nº s/n | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP 79280-000 |
gabinete portomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-4515