PROJETO DE LEI N°. 017, DE 3 DE JUNHO DE 2025
(Vereador – Elbio da Twister, Vereadoras – Elisangela Corrêa e Dra. Carla Mayara)
Dispõe sobre a autorização para implantação do
Programa ‘Remar é Preciso’, voltado à
promoção de atividades esportivas e
socioeducativas no Município de Porto
Murtinho - MS, e dá outras providências
O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no
uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa 'Remar é Preciso', com o
objetivo de fomentar a prática da canoagem, bem como de outras atividades físico-esportivas,
culturais, turísticas e de recreação em contato com a natureza, especialmente nas margens do
Rio Paraguai, no Município de Porto Murtinho - MS.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá delimitar e sinalizar, nas margens
urbanas sob sua jurisdição, área de apoio à prática da canoagem, devendo a utilização do leito
do Rio Paraguai observar as normas e autorizações dos órgãos federais competentes.
Art. 2º - A área de apoio à prática da canoagem, referida no parágrafo único do art. 1º, poderá
ser equipada com estrutura física adequada, respeitada a legislação ambiental, urbanística e de
segurança vigente.
§ 1º- A área de que trata o caput poderá receber estrutura temporária com cavaletes de madeira
ou material similar, para estacionamento seco de embarcações, desde que não interfira em
outras atividades recreativas, nem ofereça risco aos usuários..
§ 2º- A instalação das estruturas referidas neste artigo deverá observar a legislação municipal
pertinente, especialmente no que se refere à preservação ambiental, paisagística e à ocupação
ordenada do espaço público.
Art. 3º - Os custos relacionados à implantação, manutenção e operação dos equipamentos e
estruturas de apoio à prática da canoagem correrão por conta da entidade executora do
programa, sem ônus para o Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 3 de junho de 2025.
Elbio da Twister Elisangela Corrêa Dra. Carla Mayara
Vereador – PSDB Vereadora – MDB Vereadora – PT
JUSTIFICATIVA
Senhora Presidente,
Senhores, vereadores e vereadoras.
A presente proposta visa autorizar o Poder Executivo Municipal a
instituir o Programa “Remar é Preciso”, com foco na promoção da prática da canoagem e de
outras atividades físico-esportivas, turísticas, culturais e socioeducativas em contato com o
meio ambiente natural da região ribeirinha de Porto Murtinho, especialmente às margens do
Rio Paraguai.
A proposta tem caráter autorizativo e indutor, sem impor obrigações
administrativas diretas, e respeita os limites constitucionais de competência. O Município atua
naquilo que lhe é próprio: organização urbana, promoção do esporte, cultura e lazer, além da
ordenação do uso de espaços públicos sob sua jurisdição.
Destacamos ainda que o uso do leito do Rio Paraguai, por ser bem da
União, está expressamente condicionado às autorizações e normas dos órgãos federais
competentes, o que afasta qualquer hipótese de invasão de competência por parte do Município.
O incentivo à prática da canoagem representa um potencial instrumento
de valorização da juventude, promoção da saúde, fortalecimento da identidade ribeirinha e
estímulo ao turismo sustentável — convergindo com os interesses locais e com a vocação
geográfica do Município.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres colegas parlamentares para
a aprovação deste importante projeto.
Porto Murtinho, 3 de junho de 2025.
Elbio da Twister Elisangela Corrêa Dra. Carla Mayara
Vereador – PSDB Vereadora – MDB Vereadora – PT