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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDispõe sobre a autorização para implantação do Programa ‘Remar é Preciso’, voltado à promoção de atividades esportivas e socioeducativas no Município de Porto Murtinho - MS, e dá outras providências.
native_id3790

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Encaminhamento de matéria legislativa U Parecer favorável ao projeto de lei.
2025-06-03 Projeto de Lei encaminhada para Comissão Permanente U Projeto de Lei encaminhada para Comissão Permanente para emissão do parecer.
2025-06-03 Entrada do Projeto de Lei U Aprovada entrada do projeto de lei.
2025-06-03 Projeto de Lei incluído na Ordem do dia. U Projeto de Lei incluído na pauta da sessão ordinária.
2025-06-03 Projeto de Lei Protocolado no Legislativo. U Projeto de Lei protocolado na secretária do legislativo.

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PROJETO DE LEI N°. 017, DE 3 DE JUNHO DE 2025
(Vereador – Elbio da Twister, Vereadoras – Elisangela Corrêa e Dra. Carla Mayara)
Dispõe sobre a autorização para implantação do 
Programa ‘Remar é Preciso’, voltado à 
promoção de atividades esportivas e 
socioeducativas no Município de Porto 
Murtinho - MS, e dá outras providências
O PREFEITO DE PORTO MURTINHO, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no 
uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal decreta 
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa 'Remar é Preciso', com o 
objetivo de fomentar a prática da canoagem, bem como de outras atividades físico-esportivas, 
culturais, turísticas e de recreação em contato com a natureza, especialmente nas margens do 
Rio Paraguai, no Município de Porto Murtinho - MS.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal poderá delimitar e sinalizar, nas margens 
urbanas sob sua jurisdição, área de apoio à prática da canoagem, devendo a utilização do leito 
do Rio Paraguai observar as normas e autorizações dos órgãos federais competentes.
Art. 2º - A área de apoio à prática da canoagem, referida no parágrafo único do art. 1º, poderá 
ser equipada com estrutura física adequada, respeitada a legislação ambiental, urbanística e de 
segurança vigente.
§ 1º- A área de que trata o caput poderá receber estrutura temporária com cavaletes de madeira 
ou material similar, para estacionamento seco de embarcações, desde que não interfira em 
outras atividades recreativas, nem ofereça risco aos usuários..
§ 2º- A instalação das estruturas referidas neste artigo deverá observar a legislação municipal 
pertinente, especialmente no que se refere à preservação ambiental, paisagística e à ocupação 
ordenada do espaço público.
Art. 3º - Os custos relacionados à implantação, manutenção e operação dos equipamentos e 
estruturas de apoio à prática da canoagem correrão por conta da entidade executora do 
programa, sem ônus para o Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Murtinho, 3 de junho de 2025.
Elbio da Twister Elisangela Corrêa Dra. Carla Mayara
Vereador – PSDB Vereadora – MDB Vereadora – PT 
JUSTIFICATIVA 
Senhora Presidente, 
Senhores, vereadores e vereadoras. 
A presente proposta visa autorizar o Poder Executivo Municipal a 
instituir o Programa “Remar é Preciso”, com foco na promoção da prática da canoagem e de 
outras atividades físico-esportivas, turísticas, culturais e socioeducativas em contato com o 
meio ambiente natural da região ribeirinha de Porto Murtinho, especialmente às margens do 
Rio Paraguai.
A proposta tem caráter autorizativo e indutor, sem impor obrigações 
administrativas diretas, e respeita os limites constitucionais de competência. O Município atua 
naquilo que lhe é próprio: organização urbana, promoção do esporte, cultura e lazer, além da 
ordenação do uso de espaços públicos sob sua jurisdição.
Destacamos ainda que o uso do leito do Rio Paraguai, por ser bem da 
União, está expressamente condicionado às autorizações e normas dos órgãos federais 
competentes, o que afasta qualquer hipótese de invasão de competência por parte do Município.
O incentivo à prática da canoagem representa um potencial instrumento 
de valorização da juventude, promoção da saúde, fortalecimento da identidade ribeirinha e 
estímulo ao turismo sustentável — convergindo com os interesses locais e com a vocação 
geográfica do Município.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres colegas parlamentares para 
a aprovação deste importante projeto.
Porto Murtinho, 3 de junho de 2025.
Elbio da Twister Elisangela Corrêa Dra. Carla Mayara
Vereador – PSDB Vereadora – MDB Vereadora – PT 

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