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materia nº 5/2025

Tipo Mensagem de Veto.
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaProjeto de Lei n°010 "Institui e inclui no calendário Oficial de Eventos do Município de Porto Murtinho o " Dia Municipal dos Povos indígenas". A ser comemorado anualmente no dia 19 de abril, e dá outras providências".
native_id3808

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Encaminhamento de matéria legislativa U Parecer da Comissão Permanente referente ao veto.
2025-08-27 Encaminhamento de matéria legislativa U Encaminhamento do veto para Comissão Permanente para emissão do parecer.
2025-08-27 Veto Rejeitado U Veto rejeitado.
2025-08-27 Veto incluso na ordem do dia U Veto incluído na pauta da sessão.
2025-07-08 Encaminhamento de matéria legislativa U Aprovada a entrada do veto.
2025-07-08 Veto incluso na ordem do dia U Veto incluído na pauta da sessão para entrada.
2025-07-08 Encaminhamento de matéria legislativa U Mensagem de veto protocolada na secretaria do legislativo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-12T11:54:21.066811-03:00 Rejeitado 4 5 0
2025-09-11T11:38:29.342153-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

my PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
me Pd
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ceara
MENSAGEM DE VETO Nº 003/2025 Ata,
Senhora Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS, X
Boas ;
Comunico que, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público “Rio 4)
e ilegalidade, o Projeto de Lei n.º 010/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Porto Murtinho o “Dia Municipal dos Povos Indígenas”, a
ser comemorado anualmente no dia 19 de abril, e dá outras providências”.
O referido Projeto de Lei estabelece o dia 19 de abril como feriado municipal.
Contudo, há de se observar que a Lei Federal 14.402/2022 já instituiu o Dia dos
Povos Indígenas e restou estabelecido que esse dia seria celebrado. Nada obstante, não
ficou consignado que a data seria incluída no calendário de feriados oficiais.
Em tempo, a Lei Federal 9.093/95 estabeleceu que um município não pode
exceder o número de quatro feriados locais de cunho religioso, incluso a Sexta-Feira da
Paixão de Cristo.
Além dos feriados supramencionados, o município deve observância aos feriados
estaduais e federais, podendo criar o feriado de fundação do Município.
Dito isso. o projeto de lei que estabelece novo feriado municipal excede o limite
estabelecido em lei federal, de modo que se integrar o ordenamento jurídico será
considerado ilegal e, portanto, inválido.
Não se olvida, ainda, que a data comemorativa continuará a ser celebrada nos
termos da lei federal já mencionada.
my
Conclui-se, portanto. que a promulgação desta lei desrespeita o limite imposto
pela Lei Federal 9.093/95, de maneira que o veto é a medida que se impõe.
Essas, Presidente, são as razões que me conduziram a vetar integralmente o
Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Vereadores.
Porto Murtinho/MS, 30 de junho de 2025
]
e NELSON CINTRA Assinado de forma digital por NELSON
30 JUN 2075 | RIBEIRO:09968962953 Doses 0250530 16501 -oe0m
| NELSON CINTRA RIBEIRO )
Jlitz hs. | Prefeito Municipal
ota
ECRETÁRI
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
EMEREITURA pa
PORTO MURTI
PORTAL OA mirra
E PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO o
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL aço
OFÍCIO N. 180/2025/GAB
Porto Murtinho/MS, 30 de junho de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora Sirley Pacheco
Presidente da Câmara M unicipal de
Porto Murtinho/MS
Assunto: Encaminha a Mensagem de Veto ao Projeto de Lei 010/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis a mensagem de veto ao Projeto
de Lei nº 010/2025.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
RA
NELSON CINTRA NELSON CINTI
RIBEIRO:09968962953. RIstIRO-09969962953
Dados: 2025.06.30 10:29:57 -0400'
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
guerreira
RSA MUNICIPAL DE PORTO
CÂMARA ig 2.
Prosocnto À
30 JUNE |
|
d ! Um ns.
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP
79280-000 | gabinete portomurtinho. ms.gov.br | (67) 3287-1784
a Sa e
PÓRTI 2º ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
=) CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
"8/ MURTINHO PARECER COMISSÃO PERMANENTE
PARECER LEGISLATIVO
Nº 59/2025.
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 010/2025 DE 15 DE ABRIL DE 2025
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - PROFESSOR ALESSANDRO LUIZ
PEREIRA
COMISSÃO PERMAMENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATORA: DRA. CARLA MAYARA ALCANTARA CRUZ
EMENTA: INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
PORTO MURTINHO O “ DIA MUNDIAL DOS
POVOS INDÍGENAS, A SER COMEMORADO
ANUALMENTE NO DIA 19 DE ABRIL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I- RELATÓRIO
Preliminarmente, compete à Comissão Permanente de Legislação,
Justiça e Redação Final, analisar, discutir e emitir o parecer com relação Ao Veto ao
Projeto de Lei Ordinária nº 010, de 15 de abril de 2025, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, do Vereador, Professor Alessandro Luiz Pereira, que *
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Porto Murtinho o *
dia mundial dos povos indígenas" a ser comemorado anualmente no dia 19 de abril,
e dá outras providências”.
Impende ponderar que a Mensagem de veto, oriunda do Poder
Executivo Municipal de Porto Murtinho/MS, apresenta as razões para o veto total
ao projeto de lei supramencionado, uma vez que o veto baseia-se em ilegalidades.
É a síntese do necessário.
II- CONCLUSÃO
Diante do exposto na mensagem do veto supramencionado, a Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se FAVORAVELMENTE ao veto
RUA DR. COSTA MARQUES, 400 — CENTRO — CEP 79.280.000
FONE (67) 3287 — 1277
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
Jeso fi PÓ E a RE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
= 7 MURTINHO PARECER COMISSÃO PERMANENTE
total ditado pelo Prefeito Municipal, Sr. Nelson Cintra Ribeiro ao Projeto de Lei nº
010/2025 que ” Institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de
Porto Murtinho o “dia mundial dos povos indígenas” a ser comemorado anualmente
no dia 19 de abril, e dá outras providências”
Portanto, a Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
opina favoravelmente pela deliberação e tramitação ao veto do Projeto de Lei em
tela.
Porto Murtinho /MS - 26 de agosto de 2025
4 2,
dxabelaçies ALCANTARA
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
N
RODRIGO F STA ALESSANDRO LUIZ PEREIRA
Presidente - CLJRF
RUA DR. COSTA MARQUES, 400 —- CENTRO — CEP 79.280.000
FONE (67) 3287 — 1277

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