PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Erin
MENSAGEM DE VETO
Senhora Presidente da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS,
Comunico que, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de
Lei n.º 007/2025, que ""Concede um dia de folga ao servidor público municipal do Poder
Executivo e Legislativo no dia do seu aniversário e dá outras providências ”.
Após detida análise da Proposição, verificou-se que a mesma padece de vício de
inconstitucionalidade formal, além de apresentar inconvenientes ao interesse público. o
que impede a sua sanção.
A Constituição Federal, em seu artigo 61, $ 1º, inciso HI, alínea "c", estabelece que
são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre
"servidores públicos da União e territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria".
Por simetria, a iniciativa para legislar sobre o regime jurídico dos servidores
municipais seria do Chefe do Poder Executivo, ou seja, do Prefeito, conforme também
previsto no artigo 48, inciso HI, da Lei Orgânica deste Município.
O Projeto de Lei nº 007/2025, ao conceder um dia de folga anual aos servidores
municipais, altera o regime jurídico desses servidores, impactando nas condições de
trabalho e nos direitos dos mesmos.
Portanto, por ser matéria de iniciativa privativa do Prefeito, o projeto de lei nº
007/2025 padece de vício de inconstitucionalidade formal, por violação ao princípio da
separação de poderes e da simetria federativa.
Essas, Presidente, são as razões que me conduziram a vetar integralmente o
Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Vereadores.
Porto Murtinho/MS, 19 de maio de 2025
NELSON CINTRA Assinado de forma digital por NELSON
CINTRA RIBEIRO:09968962953
RIBEIRO:09968962953 Dados: 2025.06.18 08:27:23 -0400'
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
LDE PORTO NURTINHi
eJIO +
30 JUN 26
Rua Pedro Celestino, s/n - Edifício Jorge Abrão - Centro.
Fone: (67) 3287-4518.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OFÍCIO N. 165/2025/GAB
Porto Murtinho/MS, 19 de maio de 2025.
À Sua Excelência a Senhora
Vereadora Sirley Pacheco
Presidente da Câmara Municipal de
Porto Murtinho/MS
Assunto: Encaminha a Mensagem de Veto ao Projeto de Lei 007/2025
Excelentíssima Senhora Presidente,
Com nossos sinceros e cordiais cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência
e lídimos Pares, encaminhar para análise e deliberação de Casa de Leis a mensagem de veto ao Projeto
de Lei nº 007/2025.
Sendo o que se oferecia nesta oportunidade, renovamos nossos protestos da mais alta
estima e consideração.
Atenciosamente,
NELSON CINTRA PE ea po
RIBEIRO OO 680620 a ar
NELSON CINTRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO jam
Protoycia nº 190.
30 JUN 5 |
Avenida Laranjeiras, esquina com a 13 de maio, nº 264 | Centro | Porto Murtinho/MS | CEP
79280-000 | gabineteOportomurtinho.ms.gov.br | (67) 3287-1784
E CÂMARA MUNICIPAL DE
(O ,.,, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Er CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
MURTINHO PARECER COMISSÃO PERMANENTE
PARECER LEGISLATIVO
Nº 58/2025.
VETO AO PROJETO DE LEI Nº 007/2025 DE 03 DE ABRIL DE 2025
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL - DR. ANTONIO VIANA GARCIA
ELIAS
COMISSÃO PERMAMENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
RELATORA: DRA. CARLA MAYARA ALCANTARA CRUZ
EMENTA: CONCEDE UM DIA DE FOLGA AO
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DO PODER
EXECUTIVO E LEGISLATIVO NO DIA DO SEU
ANIVERSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I- RELATÓRIO
Preliminarmente, compete à Comissão Permanente de Legislação,
Justiça e Redação Final, analisar, discutir e emitir o parecer com relação Ao Veto ao
Projeto de Lei Ordinária nº 007, de 03 de abril de 2025, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, do Vereador, Dr. Antonio Viana Garcia Elias, que “ Concede
um dia de folga ao servidor público municipal do Poder Executivo e Legislativo no
dia do seu aniversário e dá outras providências”.
Impende ponderar que a Mensagem de veto, oriunda do Poder
Executivo Municipal de Porto Murtinho/MS, apresenta as razões para o veto total
ao projeto de lei supramencionado, visto que apresenta vício de
inconstitucionalidade formal e inconveniência ao interesse público, tendo em vista
que tal projeto de lei fere a iniciativa do Chefe do Poder Executivo para legislar
sobre o regime jurídico de seus servidores públicos. A proposta, ao alterar
condições de trabalho e direitos dos servidores do Poder Executivo Municipal,
usurpa competência privativa do Prefeito.
Por fim, o veto apresenta razões de inconveniência ao interesse público,
uma vez que aponta que a concessão de folga impacta a organização do serviço
público, sem análise prévia da viabilidade administrativa ou orçamentária, bem
RUA DR. COSTA MARQUES, 400 — CENTRO — CEP 79.280.000
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como a violação à Lei Orgânica do Município, pois em seu art, 48, inciso III, reforça
que a iniciativa para tais matérias cabe ao Prefeito, configurando vício formal por
violação ao princípio da separação dos poderes.
É a síntese do necessário.
I- CONCLUSÃO
Diante do exposto na mensagem do veto supramencionado, a Comissão
de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se DESFAVORAVELMENTE ao veto
total ditado pelo Prefeito Municipal, Sr. Nelson Cintra Ribeiro ao Projeto de Lei nº
007/2025 que “ Concede um dia de folga ao servidor público municipal do Poder
Executivo e Legislativo no dia do seu aniversário e dá outras providências. ”
Porto Murtinho/MS - 26 de agosto de 2025
CARLA MA ÁRA ALCANTARA
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final
,
ALESS, O LUIZ PEREIRA
Presidente - CLJRF
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