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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
[ PROJETO DE LEI MiNDicação
APROVADO [] PROJ. DECLEGIS. L]MOÇÃO fica
2 | )odS
O [REQUERIMENTO [JEMENDA
JPROJ. RES. CDRESOLUÇÃO
PROPONENTE: VEREADOR DR. ANTONIO - MDB
O Vereador que o presente subscreve, em conformidade com o texto regimental, indica
a Mesa Diretora para que depois de ouvido o soberano plenário, que envie expediente ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Nelson Cintra e a Secretaria Municipal de Saúde:
e Indica abertura da Farmácia Básica no Hospital Municipal Oscar Ramires
Pereira durante os finais de semana e feriados.
JUSTIFICATIVA LIDO ai
Senhora Presidente, a Seção de )
Nobres Vereadores. M a) ij
SECRETÁRIO (a)
A presente solicitação tem como objetivo garantir o acesso aos medicamentos essenciais
aos pacientes atendidos no Hospital Oscar Ramires Pereira nos dias em que a única
Farmácia Básica do município se encontra fechada, o que ocorre justamente aos finais de
semana e feriados. É de conhecimento público que muitas das pessoas que buscam
atendimento hospitalar nesses períodos não possuem condições financeiras para adquirir
medicamentos nas farmácias privadas, sendo privadas da continuidade do tratamento
prescrito, o que pode agravar seu quadro clínico e gerar futuras internações. A abertura da
farmácia no próprio hospital nesses dias críticos trará maior dignidade e efetividade ao
serviço de saúde pública, além de reduzir custos ao município com atendimentos
reincidentes, fortalecendo a atenção primária e a humanização do atendimento.
Diante disso, solicitamos a sensibilidade do Poder Executivo para analisar com urgência
esta proposta, que reflete uma demanda real da população mais vulnerável de nosso
município.
Sala de Sessões, 08 de julho de 2025.
Marcos An escano Qua)
Diretor Legislativo Apud gi
Portaria 004/2025 O cia
Mectaivo 09.02.3025
Rua Dr. Costa Marques, 400 - Centro — Caixa Postal 12 - CEP 79,280-000 - PORTO MURTINHO - MS.
Fone/Fax: (67) 3287-1277 - E-mail: camara-murtinho(Ohotmail.com
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