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materia nº 38/2025

Tipo Proposta de Emenda Impositiva
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaFinalidade da Emenda:A presente emenda impositiva tem por objetivo destinar recursos financeiros à instituição “Casa Lar – Eliane Rios de Almeida”a fim de promover o fortalecimento do programa de apoio assistencial as crianças e adolescentes que são atendidos pela Casa Lar, com recursos financeiros visando ao custeio de materiais de consumo e à aquisição de bens e equipamentos permanentes necessários ao atendimento de crianças e adolescentes acolhidos pela instituição.
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA A ENTIDADE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
PROJETO DE LEI Nº.PLOA - 2026 AUTOR:Vereador Dr. Antônio
EMENDA ORÇAMENTO Nº:38/2026
TIPO DE EMENDA: Individual 
Valor (R$) da Emenda: R$:59.000,00(cinquenta e nove mil reais)
Finalidade da Emenda:A presente emenda impositiva tem por objetivo destinar recursos financeiros à 
instituição “Casa Lar – Eliane Rios de Almeida”a fim de promover o fortalecimento do programa de 
apoio assistencial as crianças e adolescentes que são atendidos pela Casa Lar, com recursos financeiros 
visando ao custeio de materiais de consumo e à aquisição de bens e equipamentos permanentes 
necessários ao atendimento de crianças e adolescentes acolhidos pela instituição. 
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania 
UNIDADE:.10.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania 
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesas Correntes - Despesa de Capital
TIPO DE DESPESA: :3.3.90.30 – Material de Consumo
 : 3.3.90. 32 –Material ou Bem de serviço de distribuição gratuita
: 4.4.90. 52 – Equipamentos e Material Permanente
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO :8– Assistência Social
SUBFUNÇÃO :122 – Administração geral, 244 – Assistência Comunitária
PROGRAMA :0012 – Assistência Social – Garantindo a proteção social à população
PROJETO/ATIVIDADE:2.110, 2.113, 2.114e outros 
A emenda tem como finalidade fomentar e ampliar o desenvolvimento de programas de apoio à 
assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os 
idosos, inclusive as garantias da primeira infância em fortalecimento a implementação do Programa 
Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância, voltado para efetivação de políticas públicas 
que assegurem, de fato, proteção integral às crianças de zero a seis anos. 
Dr. Antônio
Vereador – MDB 

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