| Tipo | Proposta de Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Finalidade da Emenda:A presente emenda impositiva tem por objetivo destinar recursos financeiros à instituição “Casa Lar – Eliane Rios de Almeida”a fim de promover o fortalecimento do programa de apoio assistencial as crianças e adolescentes que são atendidos pela Casa Lar, com recursos financeiros visando ao custeio de materiais de consumo e à aquisição de bens e equipamentos permanentes necessários ao atendimento de crianças e adolescentes acolhidos pela instituição. |
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA A ENTIDADE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO PROJETO DE LEI Nº.PLOA - 2026 AUTOR:Vereador Dr. Antônio EMENDA ORÇAMENTO Nº:38/2026 TIPO DE EMENDA: Individual Valor (R$) da Emenda: R$:59.000,00(cinquenta e nove mil reais) Finalidade da Emenda:A presente emenda impositiva tem por objetivo destinar recursos financeiros à instituição “Casa Lar – Eliane Rios de Almeida”a fim de promover o fortalecimento do programa de apoio assistencial as crianças e adolescentes que são atendidos pela Casa Lar, com recursos financeiros visando ao custeio de materiais de consumo e à aquisição de bens e equipamentos permanentes necessários ao atendimento de crianças e adolescentes acolhidos pela instituição. Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026. ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho ORGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania UNIDADE:.10.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesas Correntes - Despesa de Capital TIPO DE DESPESA: :3.3.90.30 – Material de Consumo : 3.3.90. 32 –Material ou Bem de serviço de distribuição gratuita : 4.4.90. 52 – Equipamentos e Material Permanente Acréscimo a Programação Orçamentária FUNÇÃO :8– Assistência Social SUBFUNÇÃO :122 – Administração geral, 244 – Assistência Comunitária PROGRAMA :0012 – Assistência Social – Garantindo a proteção social à população PROJETO/ATIVIDADE:2.110, 2.113, 2.114e outros A emenda tem como finalidade fomentar e ampliar o desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos, inclusive as garantias da primeira infância em fortalecimento a implementação do Programa Integrado pela Garantia dos Direitos da Primeira Infância, voltado para efetivação de políticas públicas que assegurem, de fato, proteção integral às crianças de zero a seis anos. Dr. Antônio Vereador – MDB