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materia nº 39/2025

Tipo Proposta de Emenda Impositiva
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaFinalidade da Emenda: Fortalecer as atividades promovidas por meio de parceira nos termos da Lei Federal 13.019/2014 e da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO/2026). Com transferência de recursos financeiros a entidade “Obras Sociais da Paroquia de Porto Murtinho - ASILO”. A fim de fortalecer as ações promovidas pela entidade em defesas da pessoa idosa.
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA A ENTIDADE
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO
PROJETO DE LEI Nº.PLOA - 2026 AUTOR:Vereador Dr. Antônio
EMENDA ORÇAMENTO Nº: 39/2026
TIPO DE EMENDA: Individual 
Valor (R$) da Emenda: R$: 10.000,00(dezmil reais)
Finalidade da Emenda: Fortalecer as atividades promovidas por meio de parceira nos termos da Lei 
Federal 13.019/2014 e da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO/2026). Com transferência de recursos 
financeiros a entidade “Obras Sociais da Paroquia de Porto Murtinho - ASILO”. A fim de fortalecer as 
ações promovidas pela entidade em defesas da pessoa idosa. 
Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação 
orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026.
ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho
ORGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania 
UNIDADE:10.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente 
TIPO DE DESPESA: :3.3.50.41 – Contribuições
: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Acréscimo a Programação Orçamentária
FUNÇÃO :8– Assistência Social 
SUBFUNÇÃO :244 – Assistência Comunitária – 122 – Administração Geral 
PROGRAMA :0012 – Assistência Social – garantindo a proteção social à população
PROJETO/ATIVIDADE:2.096 – Gestão do FEAS, 2.149 Gestão Administrativa do FMAS
A emenda tem como finalidade apoiar as ações sociais realizadas pela entidade “Obras Sociais da 
Paróquia de Porto Murtinho – ASILO”, dessa forma a proposta está alinhada às diretrizes constantes da 
LDO/2026, especificamente ao item II.13, que estabelece a implementação de projetos de apoio e 
assistência a idosos, e ao item que dispõe sobre a formalização de convênios com entidades sem fins 
lucrativos que atuam no atendimento de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, 
reafirmando o compromisso do Município com a proteção e o bem-estar dessa parcela da população.
Dr. Antônio
Vereador – MDB

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