| Tipo | Proposta de Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-08-15 |
| Ementa | Finalidade da Emenda: Fortalecer as atividades promovidas por meio de parceira nos termos da Lei Federal 13.019/2014 e da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO/2026). Com transferência de recursos financeiros a entidade “Obras Sociais da Paroquia de Porto Murtinho - ASILO”. A fim de fortalecer as ações promovidas pela entidade em defesas da pessoa idosa. |
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FORMULÁRIO DE EMENDA IMPOSITIVA DESTINADA A ENTIDADE COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – CFO PROJETO DE LEI Nº.PLOA - 2026 AUTOR:Vereador Dr. Antônio EMENDA ORÇAMENTO Nº: 39/2026 TIPO DE EMENDA: Individual Valor (R$) da Emenda: R$: 10.000,00(dezmil reais) Finalidade da Emenda: Fortalecer as atividades promovidas por meio de parceira nos termos da Lei Federal 13.019/2014 e da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO/2026). Com transferência de recursos financeiros a entidade “Obras Sociais da Paroquia de Porto Murtinho - ASILO”. A fim de fortalecer as ações promovidas pela entidade em defesas da pessoa idosa. Detalhamento da despesa proveniente da emenda impositiva em relação a fonte de dotação orçamentária com acréscimo a programação do PLOA - 2026. ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Porto Murtinho ORGÃO: 10.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania UNIDADE:10.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania NATUREZA DA DESPESA: Outras Despesa Corrente TIPO DE DESPESA: :3.3.50.41 – Contribuições : 3.3.50.43 – Subvenções Sociais Acréscimo a Programação Orçamentária FUNÇÃO :8– Assistência Social SUBFUNÇÃO :244 – Assistência Comunitária – 122 – Administração Geral PROGRAMA :0012 – Assistência Social – garantindo a proteção social à população PROJETO/ATIVIDADE:2.096 – Gestão do FEAS, 2.149 Gestão Administrativa do FMAS A emenda tem como finalidade apoiar as ações sociais realizadas pela entidade “Obras Sociais da Paróquia de Porto Murtinho – ASILO”, dessa forma a proposta está alinhada às diretrizes constantes da LDO/2026, especificamente ao item II.13, que estabelece a implementação de projetos de apoio e assistência a idosos, e ao item que dispõe sobre a formalização de convênios com entidades sem fins lucrativos que atuam no atendimento de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social, reafirmando o compromisso do Município com a proteção e o bem-estar dessa parcela da população. Dr. Antônio Vereador – MDB